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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Terça-feira, 14 de janeiro de 2020 Páx. 1666

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Ordem de 23 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação e se procede à sua convocação (código de procedimento PR803D).

BDNS (Identif.): 490682.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as entidades reconhecidas como agentes de cooperação para o desenvolvimento pela Lei 3/2003, de 19 de junho, de cooperação para o desenvolvimento, bem individualmente ou mediante um agrupamento de entidades:

– Organizações não governamentais para o desenvolvimento.

– Universidades.

– Empresas e organizações empresariais.

– Sindicatos.

– Comunidades galegas no exterior.

– Outros agentes sociais ou entidades que tenham entre os seus fins a realização de actividades de cooperação para o desenvolvimento.

Não se considerarão agrupamento de entidades aquelas que estejam formadas por uma associação ou federação a que pertença a supracitada entidade, ou aquelas em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas.

Segundo. Objecto

Estas bases regulam a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação (código de procedimento PR803D).

Excluem destas bases os projectos que tenham como objecto a acção humanitária e os de carácter assistencial que não possam assegurar a sua viabilidade quando cesse o financiamento externo.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 23 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação e se procede à sua convocação (código de procedimento PR803D).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinasse um crédito total de 4.715.458,00 €, de acordo com a seguinte distribuição:

– Para projectos no exterior de ONGD por um montante total de 4.015.458,00 € (1.606.183,00 € no ano 2020 e 2.409.275,00 € no ano 2021) que se financiarão com cargo às aplicações orçamentais 05.26.331A.490.0, por um montante total de 4.000.833,00 € (1.600.333,00 €, no ano 2020 e 2.400.500,00 € no ano 2021), e a aplicação 05.26.331A.790.0, por um montante total de 14.625,00 € (5.850,00 € no ano 2020 e 8.775,00 € no ano 2021).

– Para projectos no exterior dos outros agentes por um montante total de 700.000 € (280.000 € no ano 2020 e 420.000 € no ano 2021) que se financiarão com cargo às aplicações orçamentais 05.26.331A.490.0, por um montante total de 695.000,00 € (278.000,00 € no ano 2020 e 417.000,00 € no ano 2021), e a aplicação 05.26.331A.790.0, por um montante total de 5.000,00 € (2.000,00 € no ano 2020 e 3.000,00 € em 2021).

O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto e em nenhum caso a subvenção concedida superará os 175.000 € para projectos plurianual. Para projectos que se executem só durante o ano 2020 a subvenção máxima concedida será de 60.000 €.

Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento, a subvenção concedida não superará o limite dos 225.000 €. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2020 a subvenção máxima concedida será de 100.000 €.

A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 40 % no ano 2020 e o 60 % no 2021.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2019

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça