Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 526/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Rial Álvarez contra Clube Desportivo Universidade de Santiago, Fundação USC Desportiva, Universidade de Santiago de Compostela, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Resolução:
Desestimar a demanda interposta por Diego Rial Álvarez contra a Fundação USC Desportiva, contra Universidade de Santiago de Compostela e contra Clube Desportivo Universidade de Santiago e, em consequência, absolvem-se as demandado dos pedidos contra elas dirigidas.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina.
E para que sirva de notificação em legal forma a Clube Desportivo Universidade de Santiago, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça