O Pleno da Corporação, na sesion ordinária que teve lugar o dia 19 de dezembro de 2019, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
• Aprovar definitivamente o estudo de detalhe da parcela I4a02 do parque empresarial da Sionlla (catastral 0507717NH4500F0000AG), promovido por Locales, Actividades y Exclusivas Comerciales, S.A. e assinado pela equipa técnica Entyl Ingenieros, S.L., sem modificações a respeito do inicialmente aprovado.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e a normativa e ordenanças publicarão no Boletim Oficial da província.
Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo da aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2019
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 20.12.2019)
Gumersindo Guinarte Cabada
Vereador delegado de Presidência, Relações Institucionais e Turismo