A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, regula no seu artigo 20 a forma de eleição do reitor e dispõe que será nomeado pelo órgão correspondente da comunidade autónoma.
Por sua parte, os estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio, modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, dispõem, no seu artigo 35, que o reitor será elegido pela comunidade universitária e nomeado pela Xunta de Galicia.
Recebida na Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional certificação do secretário geral da Universidade da Corunha em que consta que, realizadas as eleições a reitor o 4 de dezembro de 2019, Julio Ernesto Abalde Alonso atingiu o apoio proporcional de mais da metade dos votos validamente emitidos, uma vez feitas e aplicadas as ponderação correspondentes, e realizou-se a proclamação definitiva como reitor eleito o 13 de dezembro de 2019.
Na sua virtude e em uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, por instância da Universidade da Corunha, por proposta da conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia nove de janeiro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo único. Nomear reitor magnífico da Universidade da Corunha o professor doutor Julio Ernesto Abalde Alonso.
Santiago de Compostela, nove de janeiro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional