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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Segunda-feira, 13 de janeiro de 2020 Páx. 1576

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de dezembro de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação de terrenos adquiridos pela comunidade de Santalla de Pena, na câmara municipal de Begonte (expediente 10/77).

De acordo com o artigo 57.3 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, as aquisições de terras por compra deverão ser motivadas pela comunidade vicinal titular no cumprimento dos seus fins, no interesse geral das pessoas comuneiras, na defesa dos seus montes e dos seus acessos, no melhor aproveitamento dos recursos ou na melhora ou ampliação do monte vicinal em mãos comum, e requererá da autorização prévia da Administração florestal, que deverá resolver a solicitude de compra no período máximo de três meses. As terras adquiridas mediante compra serão qualificadas pelos respectivos júris provinciais de montes vicinais em mãos comum como montes vicinais em mãos comum e não poderão ser objecto de permuta por um período mínimo de vinte anos.

Em relação com isto, na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 25.11.2019, figura o seguinte acordo:

Monte de Santalla (expediente 10/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santalla de Pena no termo autárquico de Begonte. O 14.6.2019, tem registro de entrada um escrito de José Manuel Varela Trigo, em representação da comunidade de Santalla (emendado o 21.10.2019), solicitando a autorização para a compra, e a sua incorporação ao monte vicinal, das parcelas catastrais 27007A15800013, 27007A15800121, 27007A15800014 (parcialmente) e 27007A15800020 (parcialmente), adquiridas por compra o 3.5.2019. Esta compra foi autorizada por resolução da chefa territorial da Conselharia do Meio Rural do 29.4.2019. Dado deslocação do supracitado escrito e documentação achegada ao Serviço de Montes, o 23.10.2019 emite um relatório (2019_48_aquisição) no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da incorporação, ficando o monte de Santalla com uma superfície de 515 hectares. Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda classificar como vicinal em mãos comum os terrenos adquiridos, nas condições estabelecidas pela Lei 7/2012 e proceder às oportunas correcções no expediente, de conformidade com o relatório do Serviço de Montes.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 5 de dezembro de 2019

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo