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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Segunda-feira, 13 de janeiro de 2020 Páx. 1569

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 16 de dezembro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o início do procedimento sancionador por infracção na ordem social (expediente 18-11-2019/2.1.E).

Tentada a notificação da comunicação do início do procedimento sancionador ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense pela que se acorda o início do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia fica condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, faz-se-lhes saber que segundo o disposto no ponto 3, do artigo 37 bis, do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõe de 15 dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para formular, por escrito, as alegações que considere oportunas, documentalmente acreditadas ante o centro de emprego Ribadavia sita na rua Ribeiro, 13, baixo, de Ribadavia, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da comunicação de início ditada pelo chefe territorial.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos interessados que, se transcorrido o supracitado prazo não achega alegação em tempo e forma, ditar-se-á a correspondente resolução por parte da chefatura territorial de Ourense que dispõe de um prazo de seis meses, desde a data deste acordo, para notificar-lhe a resolução pertinente.

Ourense, 16 de dezembro de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: 18-11-2019 / 2.1.E.

Pessoa interessada: DNI 49713397-R.

Câmara municipal: Ribadavia.

Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.

Conteúdo da comunicação: comunicação por parte da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria o início do correspondente procedimento sancionador, com a proposta da perda de um mês ao direito à prestação ou subsídio reconhecido.