A Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 6, assinala a obrigação de que os preços privados sejam fixados pelas conselharias correspondentes, depois de relatório favorável da Conselharia de Fazenda, e publicados no Diário Oficial da Galiza.
DISPÕE:
1. Ficam aprovados os preços de venda ao público das publicações editadas por esta conselharia e que se relacionam no anexo.
2. Estes preços perceber-se-ão, de ser o caso, com o IVE incluído.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2019
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo
ANEXO
– Pinceladas ocultas. 16 €.
– Pensando como um museu: Propostas teóricas e práticas de actuação museolóxica. Museu de Belas Artes da Corunha 1995-2018/número 2, 2019. 15 €.
– I am light. 25 €.
– Santomé: Conjunto arqueológico natural. 11 €.
– Colecção Abrente: Arte galega no desafio cultural dos 70. 10 €.