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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 Páx. 1227

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia agronómica, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 47, de 7 de março).

Nas sessões que tiveram lugar os dias 17 e 23 de dezembro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia agronómica, adoptou, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, os seguintes acordos:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas pelos aspirantes, as perguntas 60 e 72 do primeiro exercício do turno de promoção interna. Tais perguntas passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 91 e 92, igualmente no primeiro exercício do turno de promoção interna.

Segundo. Anular, com base nas alegações apresentadas pelos aspirantes, as perguntas 92 e 104 do primeiro exercício do turno de acesso livre. Tais perguntas passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 123 e 124, igualmente no primeiro exercício do turno de acesso livre.

Terceiro. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos. Dado que não foi necessário rebaixar o número final de perguntas válidas, mantém-se a percentagem fixada no Acordo de 21 de novembro de 2019 deste mesmo tribunal, de modo que se atribuirá a valoração de vinte (20) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtivessem um número de sessenta (60) respostas correctas no turno de acesso livre ou um número de quarenta e cinco (45) respostas correctas no turno de promoção interna, uma vez feita, em ambos os dois casos, a dedução por respostas incorrectas.

Quinto. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia agronómica, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és).

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem de convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2019

Laura González-Carrero Fojón
Presidenta do tribunal