BDNS (Identif.): 490282.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 11 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).
Primeiro. Beneficiários
Podem participar no certame os centros educativos de educação infantil, primária, secundária obrigatória, educação especial, formação profissional e de ensinos de regime especial da Galiza.
Segundo. Objecto e finalidade
O certame tem por objecto difundir e promover o cooperativismo entre o estudantado dos centros de educação infantil, primária, secundária obrigatória, educação especial, formação profissional e de ensinos de regime especial da Galiza, impulsionando a realização de actividades de fomento do cooperativismo nos centros educativos.
Podem apresentar-se trabalhos nas seguintes modalidades:
a) Actividades artísticas, tais como debuxos, pinturas, maquetas, fotografias ou vinde-os, dirigida ao estudantado dos centros de educação infantil, primária e educação especial.
b) Actividades cooperativizadas, dirigida ao estudantado dos centros de educação secundária obrigatória e educação especial.
c) Projectos empresariais cooperativos, dirigida ao estudantado dos centros de formação profissional e de ensinos de regime especial.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do certame Cooperativismo no ensino, dirigido ao estudantado dos centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR802O) (http://ceei.junta.gal).
Quarto. Quantia
O orçamento total ascende a vinte e oito mil euros (28.000,00 €).
Na modalidade de actividades artísticas conceder-se-ão um total de quatro prêmios ao melhor trabalho e quatro accésits, por um montante de dois mil quinhentos euros (2.500,00 €) e mil quinhentos euros (1.500,00 €), respectivamente.
Na modalidade de actividades cooperativizadas conceder-se-á um total de um prêmio ao melhor trabalho e de um accésit, por um montante de dois mil quinhentos euros (2.500,00 €) e mil quinhentos euros (1.500,00 €), respectivamente.
Na modalidade de projectos empresariais cooperativos conceder-se-á um prêmio ao melhor projecto e um prêmio ao projecto finalista, por um montante de quatro mil quinhentos euros (4.500,00 €) e três mil quinhentos euros (3.500,00 €), respectivamente.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes e dos trabalhos remata o 30 de abril de 2020. Não obstante, se o período de apresentação resulta inferior a um mês, as solicitudes e os trabalhos poderão apresentar no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
Os montantes dos prêmios correspondentes às modalidades de actividades artísticas e de actividades cooperativizadas serão abonados aos centros de ensino, que deverão destinar à aquisição de material didáctico, audiovisual, informático ou desportivo, ou à realização de uma actividade formativa, desportiva ou cultural dirigida ao estudantado do centro.
Os montantes dos prêmios correspondentes à modalidade de projectos empresariais cooperativos serão abonados às pessoas autoras do projecto.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2019
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria