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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Páx. 809

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação do auto de esclarecimento da sentencia dos autos 154/2018.

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 154/2018 por instância de Martín Vila Vázquez contra Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L., o administrador concursal de Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L. Análisis Mediques Barcelona, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou Sentença do 11.2.2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Auto.

Parte dispositiva.

Disponho: procede o esclarecimento solicitado. E, em consequência, o facto experimentado primeiro ficará do teor literal seguinte:

Facto experimentado.

Primeiro. Martín Vila Vázquez vem prestando serviços para a empresa Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L., com antigüidade de 4 de agosto de 2014, categoria de técnico de laboratório, percebendo um salário mensal de 1.361,90 euros, com inclusão da parte proporcional das pagas extraordinárias.

Contra este auto não cabe interpor recurso, sem prejuízo dos recursos que possam interpor face à resolução clarificada.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a

O/a letrado/a da Administração de justiça».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 11 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça