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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2020 Páx. 451

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Emprega Deficiência e Exclusão, de incentivos à contratação, formação e emprego com apoio, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR342A).

BDNS (Identif.): 486047.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias dos incentivos previstos nesta ordem as pessoas empregadoras e as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, incluídas as pessoas autónomas, as sociedades civis e as comunidades de bens, ainda que careçam de personalidade jurídica, que contratem pessoas desempregadas por conta alheia para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os requisitos e condições que se estabelecem nesta ordem.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular as ajudas que favoreçam a contratação das pessoas com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social na empresa ordinária e, especialmente, daquelas que estão com maiores dificuldades de inserção laboral.

A ordem inclui um programa com três tipos de bonos compatíveis:

a) Bono de contratação, por meio do qual se proporcionará uma subvenção para a contratação indefinida inicial, a temporária com uma duração mínima inicial de 3 meses e a transformação de contratos temporários em indefinidos a tempo completo ou a tempo parcial das pessoas trabalhadoras com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social.

b) Bono de formação, dirigido às pessoas trabalhadoras com uma contratação indefinida inicial ou temporária mínima de 6 meses, beneficiárias do bono de contratação, para levar a cabo acções formativas que melhorem os seus conhecimentos e habilidades relacionados com o posto de trabalho.

c) Bono de emprego com apoio, que consiste num conjunto de actividades de orientação e acompañamento individualizado que prestam, no próprio posto de trabalho, pessoas preparadoras laborais especializadas às pessoas trabalhadoras com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social, com especiais dificuldades de inserção laboral e que realizam a sua actividade em empresas do comprado ordinário de trabalho em condições similares ao resto dos trabalhadores e trabalhadoras que desempenham postos de iguais características.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Emprega Deficiência e Exclusão, de incentivos à contratação, formação e emprego com apoio, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR342A).

Quarto. Montante

Para esta convocação atribui-se um montante de 2.202.789 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes de ajudas dos bonos de contratação e formação para as contratações por conta alheia subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2019 e a data da publicação desta ordem deverão apresentar no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem.

As solicitudes de ajudas dos bonos de contratação e formação para as contratações por conta alheia subvencionáveis realizadas desde a entrada em vigor desta ordem deverão solicitar-se até o último dia do segundo mês seguinte à data em que se inicie a relação laboral indefinida ou temporária pela qual se solicita a subvenção.

O prazo para a apresentação das solicitudes de ajudas rematará o 30 de setembro de 2020, ainda que nessa data não transcorresse o prazo assinalado nos parágrafos anteriores.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2019

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria