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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Sexta-feira, 3 de janeiro de 2020 Páx. 254

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 166/2019, de 12 de dezembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ribadumia de um troço de 112 metros lineais da estrada provincial EP-9506 Barrantes-Vilariño.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 26.7.2019 o Pleno da corporação provincial de Pontevedra aprovou a proposta de mudança de titularidade solicitada pela Câmara municipal de Ribadumia o dia 7.9.2011 de um troço de 112 metros lineais da estrada provincial EP-9506 Barrantes-Vilariño que coincide com a rua Condessa, a qual discorre pelo núcleo urbano de Barrantes. Este troço de estrada adquiriu características netamente urbanas, com presença de edificações consolidadas, zonas de aparcadoiro e numerosos comércios a ambas as margens da via que suporta um importante trânsito peonil.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia doce de dezembro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Ribadumia de:

– Troço de 112 metros lineais da estrada provincial EP-9506 Barrantes-Vilariño.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal do Ribadumia deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal do Ribadumia, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, doce de dezembro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade