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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Terça-feira, 31 de dezembro de 2019 Páx. 56240

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2377/2019-MRA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2377/2019-MRA

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1006/2016. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Alejandro Carlos Fenocchi

Advogada: María dele Carmen Calvo Moya

Procuradora: Verónica Lago Domínguez

Recorridos: Fogasa, Galvigo Hostelería, S.L., Hotel Rota das Ter-mas, S.L., Galipontevedra Hostelería, S.L., representante legal José Luis Freijoso Seijo em representação de Luciana Francisca Braga, representante legal José Luis Freijoso Seijo em representação de Valor Acumulado, S.L., Activos Imobiliários Hernán Cortés, S.L.

Advogado/a: letrado/a do Fogasa, Félix José Menor Fernández

Procuradora: Esther Cereijo Ruiz

Eu,ª M Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2377/2019 desta sala, seguido por instância de Alejandro Carlos Fenocchi contra Fogasa, Galvigo Hostelería, S.L., Hotel Rota das Ter-mas, S.L., Galipontevedra Hostelería, S.L., representante legal José Luis Freijoso Seijo em representação de Luciana Francisca Brag, representante legal José Luis Freijoso Seijo em representação de Valor Acumulado, S.L., Activos Imobiliários Hernán Cortés, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

«Que devemos desestimar e desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Alejandro Carlos Fenocchi, face à sentença de 12 de dezembro de 2018, ditada pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo, em autos 1006/2016, sobre despedimento, que confirmamos integramente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a: Valor Acumulado, S.L., Activos Imobiliários Hernán Cortés, S.L. e Hotel Rota das Ter-mas, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 9 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça