Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Terça-feira, 31 de dezembro de 2019 Páx. 56231

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2019 pela que se actualizam os anexo VI e VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, pela que se aprova o modelo de autoliquidación das taxas da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a utilização de efeitos timbrados para o pagamento das taxas por serviços administrativos de compulsação de documentos e de verificação de suficiencia e documentos acreditador de lexitimación.

Para uma adequada aplicação das taxas e os preços da Comunidade Autónoma da Galiza a ordem a que faz referência o título desta resolução procedeu a codificar tanto as diferentes taxas como os serviços administrador que as aplicam.

Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar os serviços administrador e as tarifas existentes, razão pela que, mediante esta resolução, se procede a rever as codificacións recolhidas na ordem citada, consonte com a autorização contida no parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992.

As normas que motivam as modificações são as que se citam a seguir:

• Lei de medidas fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

Por tudo isso, e em virtude do parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 referida,

RESOLVO:

Primeiro. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:

a) Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:

30.59.00

Actuações administrativas encaminhadas a resolver as solicitudes de acreditação no sistema acreditador de formação continuada das profissões sanitárias na Comunidade Autónoma da Galiza:

30.59.01

Por cada actividade formativa de tipo pressencial

30.59.02

Por cada actividade formativa de tipo a distância ou mista

30.59.03

Por cada reedição de actividades formativas pressencial, a distância ou mistas

31.19.10

Início actividade de turismo activo

32.25.36

Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: verificação periódica de cinemómetros de trecho (trecho adicional)

33.09.00

Venda de placas de instalação e inspecções periódicas de equipamentos de pressão

b) Modificando os códigos seguintes:

31.01.00

Actuações relativas a autorizações habilitantes para realizar transporte público ou privado complementar de pessoas viajantes e de mercadorias por estrada, ou para actividades auxiliares e complementares deste

31.01.01

Outorgamento, transmissão, rehabilitação, mudança de residência, troca ou modificação da autorização

31.01.05

Outorgamento, modificação ou prorrogação de autorizações para serviços de transporte público regular de viajantes de uso geral

31.01.07

Actuações relativas às concessões de serviços de transporte regular de viajantes de uso geral por estrada

31.01.15

Homologação de cursos de formação de motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário

c) Eliminando os códigos seguintes:

31.01.02

Visto de cada uma das cópias certificado da autorização, expedições de cópias ou duplicados e modificação

31.01.11

Dilixenciado do caderno de contratos relativos à prestação de serviços em autotaxi iniciados em câmara municipal diferente daquele onde tenham a sua residência

32.65.00

Expedição de placas de instalação e inspecções periódicas de equipamentos a pressão

Segundo. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, que fica como segue:

Banco Santander

Banco Sabadell

Banco Caixa Geral

BBVA

Targobank

Evo Banco

Bankia

Abanca

Ibercaja

Caixabank

Caja Rural Galega

Caja Rural Zamora

Terceiro. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2020.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2019

Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza