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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 Páx. 55456

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se procede à publicação da reasignación dos créditos orçamentais recolhidos na Ordem de 8 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2019-2020.

A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria publicou a Ordem de 8 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2019-2020 no Diário Oficial da Galiza núm. 164, de 30 de agosto de 2019.

Segundo o número 2 do artigo 50 da Ordem de 8 de agosto, de produzir-se remanentes de crédito na asignação inicial para o financiamento de cada programa, proceder-se-á à reasignación das quantias sobrantes para atender as necessidades de crédito de outros programas.

No programa I de subvenções às unidades de apoio à actividade profissional (procedimento TR341K) e no programa II de ajudas para a criação de postos de trabalho estáveis, adaptação de postos e assistência técnica nos centros especiais de emprego (procedimentos TR341E e TR341N) não existe crédito suficiente na anualidade 2020 para atender todas as solicitudes.

Uma vez concedidos todos os expedientes do programa III, existe remanente de crédito suficiente para atender as solicitudes dos programas I e II, pelo que procede reasignar os créditos consignados na convocação para a anualidade 2020.

Em consonancia com o parágrafo anterior, o artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece que a alteração da distribuição entre os créditos consignados não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o exposto e com o fim de atender todas as solicitudes apresentadas nos programa I e programa II da Ordem de 8 de agosto de 2019,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 8 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2019-2020, redistribuir o crédito atribuído em cada programa de ajudas para a anualidade 2020 e sem variar o orçamento inicial.

Aplicações

Minoración de o

programa III

Incremento em o

programa I

Incremento em o

programa II

09.40.324C.470.4

100.000,00

09.40.324C.470.3

78.000,00

22.000,00

Total

100.000,00

78.000,00

22.000,00

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2019

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego