Eu, María dele Carmen Vázquez Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, por este edito anúncio que no presente procedimento de julgamento verbal de desafiuzamento 243/19, seguido por instância de Eva García Brandariz, se ditou a Sentença de 8 de outubro de 2019 em cuja resolução se acorda a estimação da demanda. A dita resolução não é firme e contra é-la poder-se-á interpor recurso de apelação, ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que se deverá apresentar neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.
Ao encontrar-se o demandado, Carlos Manuel Loaisiga González, em paradeiro desconhecido, em cumprimento do disposto na Instrução 6/2012, da Secretaria-Geral da Administração de Justiça, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma e se lhe faz saber que a cópia íntegra da resolução fica à sua disposição neste escritório judicial.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça