Mediante o Acordo do Pleno de 28 de novembro de 2019, aprovou-se definitivamente o estudo de detalhe do capacete antigo do núcleo de Cervo (Lugo), câmara municipal de Cervo, que tem por objecto completar ou reaxustar as aliñacións e rasantes na rua da Aldeia ao carecer o planeamento vigente do grau de definição requerido para acometer a concessão directa de licenças. O acordo literal é o seguinte:
«1º. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do capacete antigo do núcleo de Cervo (Lugo), com registro de entrada nesta câmara municipal número 2019-E-RC-2529, o 10 de junho de 2019, modificado pelo apresentado em outubro de 2019, depois de recolher a alegação apresentada, e sendo o seu redactor o arquitecto técnico Alfonso Botana Castelo, colexiado nº 2405 do COAG.
2º. Notificar-lhes este acordo aos interessados e publicá-lo, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que integram o estudo de detalhe, assim como o índice de planos no Boletim Oficial da província.
3º. Uma vez publicado o acordo no Diário Oficial da Galiza, remeter à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Depois de que conste a inscrição no registro, publicar a normativa no Boletim Oficial da província».
O documento deste estudo de detalhe estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal: http://cervo.sedelectronica.és
Contra este acordo interpor-se-á recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Cervo, 2 de dezembro de 2019
Alfonso Villares Bermúdez
Presidente da Câmara