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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Terça-feira, 24 de dezembro de 2019 Páx. 54495

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 4221/2019-COM).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 4221/2019-COM

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 197/2019. Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Alberto Alonso Fontaíña

Advogado: Miguel Irisarri Bouzas

Recorridos: Fogasa, Caprichos de Casa Import, S.L.U.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4221/2019-COM desta secção, seguido por instância de Alberto Alonso Fontaíña contra Fogasa e Caprichos de Casa Import, S.L.U., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Que, estimando o recurso de suplicação interposto por Alberto Alonso Fontaíña contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo com data de 10 de junho de 2019, devemos revogar e revogamos a dita resolução e, com estimação da demanda formulada pelo recorrente, devemos declarar e declaramos o seu direito ao aboação dos salários de tramitação desde a data de efeitos do despedimento (18 de janeiro de 2019) até a data da sentença de instância do salário/dia de 33,59 euros, e condenamos a demandado, Caprichos de Casa Import, S.L.U., ao seu reconhecimento e aboação, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Para que sirva de notificação em legal forma a Caprichos de Casa Import, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça