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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Terça-feira, 24 de dezembro de 2019 Páx. 54478

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 11 de dezembro de 2019 pela que se revoga a autorização para dar determinadas títulos universitários oficiais de grau, mestrado universitário e programas de doutoramento nas universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo para o curso 2019/20.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional será acordada pela comunidade autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, e pela Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Depois de autorizadas para implantarem os estudos, as universidades ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição mais ali de um curso académico. O não cumprimento dos requisitos e compromissos adquiridos ao solicitar a autorização de implantação, a não impartição do título oficial autorizado, a extinção do plano de estudos ou a supresión do ensino são causas suficientes para proceder à revogação da autorização.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sua sessão de 9 de dezembro de 2019, no exercício das competências previstas no artigo 3.2.h) do Decreto 98/2014, de 17 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Conselho Galego de Universidades, acordou emitir relatório favorável sobre a revogação da autorização às universidades do Sistema universitário da Galiza para darem os ensinos universitários oficiais dos títulos universitários que se relacionam a seguir.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo 1

Que se revogue a autorização à Universidade da Corunha para dar os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Humanidades, autorizado pelo Decreto 385/2009, de 27 de agosto (DOG de 16 de setembro), e que figura inscrito no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT) com o código 2501007.

2. Grau em Informação e Documentação, autorizado pelo Decreto 385/2009, de 27 de agosto (DOG de 16 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 2501088.

3. Mestrado universitário em Direcção, Gestão e Inovação de Instituições Escolares e Socioeducativas, autorizado pela Ordem de 24 de outubro de 2014 (DOG de 6 de novembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4315029.

4. Mestrado universitário em Sociologia Aplicada: investigação social e de mercados, autorizado pela Ordem de 4 de junho de 2015 (DOG de 17 de junho), e que figura inscrito no RUCT com o código 4315432.

5. Mestrado universitário em Técnicas Estatísticas, pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (DOG de 8 de fevereiro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4310361.

6. Mestrado universitário em Xeoinformática, pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo, autorizado pela Ordem de 30 de julho de 2018 (DOG de 14 de agosto), e que figura inscrito no RUCT com o código 4316522.

Artigo 2

Que se revogue a autorização à Universidade de Santiago de Compostela para dar os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Geografia e Ordenação do Território, autorizado pelo Decreto 385/2009, de 27 de agosto (DOG de 16 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 2501183.

2. Grau em Gestão de Pequenas e médias empresas (PME), autorizado pela Ordem de 10 de abril de 2014 (DOG de 23 de abril), e que figura inscrito no RUCT com o código 2502664.

3. Mestrado universitário em Condicionante Genéticos, Nutricionais e Ambientais do Crescimento e o Desenvolvimento, pela Universidade de Cantabria, a Universidade de Granada, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Saragoça e a Universidade Rovira i Virgili, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro (DOG de 23 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4312253.

4. Mestrado universitário Erasmus Mundus em Encrucilladas em Narrativas Culturais (Crossways in Cultural Narratives), pela Universidade de Santiago de Compostela, Universidade Nova de Lisboa (Portugal), University of Guelph (Canadá), University of Sheffield (Reino Unido), University of St. Andrews (Reino Unido), Università degli Studi diz Bérgamo (Itália), Université de Perpignan Via Domitia (França) e Uniwersytet im. Adama Mickiewicza w Poznaniu (Polónia), autorizado pela Ordem de 4 de junho de 2015 (DOG de 17 de junho), e que figura inscrito no RUCT com o código 4314661.

5. Mestrado universitário em Investigação em Ciências da Visão, pela Universidade Complutense de Madrid, a Universidade de Alcalá, a Universidade de Murcia, a Universidade de Navarra, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Valladolid, autorizado pela Ordem de 30 de maio de 2014 (DOG de 12 de junho), e que figura inscrito no RUCT com o código 4314135.

6. Mestrado universitário em Psicologia do Trabalho e das Organizações, Psicologia Jurídico-Forense e Intervenção Social, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro (DOG de 23 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4312586.

7. Mestrado universitário em Técnicas Estatísticas, pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (DOG de 8 de fevereiro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4310361.

8. Mestrado universitário em Xeoinformática, pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo, autorizado pela Ordem de 30 de julho de 2018 (DOG de 14 de agosto), e que figura inscrito no RUCT com o código 4316522.

9. Mestrado universitário em Gestão Sustentável da Terra e o Território, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro (DOG de 23 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4312424.

10. Programa de doutoramento em Protecção do Património Cultural, pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo, autorizado pela Ordem de 4 de julho de 2017 (DOG de 14 de julho), e que figura inscrito no RUCT com o código 5601319.

Artigo 3

Que se revogue a autorização à Universidade de Vigo para dar os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Arte Contemporânea, Criação e Investigação, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro (DOG de 23 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4312600.

2. Mestrado universitário em Livro Ilustrado e Animação Audiovisual, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (DOG de 15 de dezembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4310599.

3. Mestrado universitário em Processos de Desenho e Fabricação Mecânica, autorizado pela Ordem de 5 de dezembro de 2013 (DOG de 20 de dezembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4314278.

4. Mestrado universitário em Técnicas Estatísticas, pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (DOG de 8 de fevereiro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4310361.

5. Mestrado universitário em Xeoinformática, pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo, autorizado pela Ordem de 30 de julho de 2018 (DOG de 14 de agosto), e que figura inscrito no RUCT com o código 4316522.

6. Programa de doutoramento em Protecção do Património Cultural, pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo, autorizado pela Ordem de 4 de julho de 2017 (DOG de 14 de julho), e que figura inscrito no RUCT com o código 5601319.

Artigo 4. Garantias académicas

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantirem os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de revogação de acordo com o estabelecido no artigo 16 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional