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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Terça-feira, 24 de dezembro de 2019 Páx. 54519

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de dezembro de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo à revisão do esboço do monte Floresta, Serra Lagüela, Gandarón e Cabaleirón (expediente 68/80).

Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o júri, na reunião celebrada o 17.9.2012, acordou solicitar ao Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província, susceptíveis de tal adequação.

Em relação com isto, na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 25.11.2019, figura o seguinte acordo:

«Monte Floresta, Serra Lagüela, Gandarón e Cabaleirón, pertencente aos vizinhos das freguesias de Andreade, Barán e Vilaragunte, no termo autárquico de Paradela. O 30.5.2019 teve entrada um escrito apresentado por Jesús Pablo López González como representante da comunidade, no que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. O 18.10.2019 María López Rodríguez apresenta um escrito em que solicita a exclusão de um prédio por considerar-se a proprietária. Dado deslocação à comunidade, o 19.11.2019 o representante da comunidade apresenta um escrito no que se opõe ao reconhecimento da propriedade alegada e ratificam a revisão proposta. O 20.10.2019 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 42/19) para o monte Floresta, Serra Lagüela, Gandarón e Cabaleirón, nos termos que no dito informe se descrevem, com o que fica com uma superfície de 370 hectares, de conformidade com a nova cartografía e tendo em conta a avinza praticada com Santa Cristina de Paradela. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa».

Lugo, 5 de dezembro de 2019

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo