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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 Páx. 54251

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 158/2019, de 5 de dezembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Barro da estrada provincial EP-0505 N-550-Igreja de Perdecanai.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 17 de outubro de 2017, a Deputação Provincial de Pontevedra e a Câmara municipal de Barro assinaram um convénio para levar a cabo a execução do projecto de pavimentación e dotação de serviços na EP-0505 N-550-Igreja de Perdecanai (Barro). Neste convénio, uma vez rematadas as obras, a câmara municipal deve solicitar a transferência do vial, de conformidade com o estabelecido na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia cinco de dezembro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Barro de:

– Troço de 1.210 m de comprimento da estrada provincial EP-0505 N-550-Igreja de Perdecanai (Barro).

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Barro deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Barro, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o da dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, cinco de dezembro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade