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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 Páx. 54351

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Abadín (expediente IN407A 2019-32 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas-parcela U2-rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: reforma do CT 2910 A Giesta e modificação da RBT existente.

Situação: câmara municipal de Abadín.

Características técnicas:

• Substituição no CT A Giesta 2910 existente do transformador de 160 kVA por um de 250 kVA.

• Linha subterrânea de baixa tensão do CT A Giesta 2910, com origem no quadro de baixa tensão do CT A Giesta e final num passo aéreo a subterrâneo situado no apoio 11/1600, com um comprimento de 40 metros em motorista tipo RV-150 e 20 metros em motorista tipo RV-2 40.

• Linha aérea de baixa tensão com origem no passo aéreo a subterrâneo situado no apoio 11/1600 e final nas RBT existentes, com um comprimento de 575 m em motorista tipo RZ, 180 metros em motorista RZ-150, 330 metros em motorista RZ-95, 55 metros em motorista RZ-50 e 10 metros em motorista RZ-25.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real Decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, y tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 3 de dezembro de 2019

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo