BDNS (Identif.): 487300.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das bolsas as pessoas que reúnam os requisitos previstos no artigo 5 das bases reguladoras.
Segundo. Objecto e regime
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras, que se incluem como anexo I, pelas que se regerá a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas de formação prática em mercados emissores mediante a realização de práticas de especialização em escritórios de turismo em mercados emissores durante o ano 2020 (código de procedimento TU981B).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 12 de dezembro de 2019 pela que se regulam as bases para a concessão de bolsas de formação prática em mercados emissores mediante a realização de práticas de especialização em escritórios de turismo em mercados emissores durante o ano 2020 e se procede à sua convocação (código de procedimento TU981B).
Quarto. Montante
A Agência Turismo da Galiza financiará estas bolsas com cargo às aplicações orçamentais 11.A2.761A.480.0 (223.791,50 €) e 11.A2.761A.484.0 (quotas da Segurança social 647,60 €) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020. A quantia máxima prevista será de duzentos vinte e oito mil quatrocentos trinta e nove euros com dez cêntimo (228.439,10 €).
A dotação económica das bolsas será a que se indica no seguinte quadro:
Cidade de destino |
Nº de bolsas |
Dotação euros (total) |
Londres |
1 |
29.252,30 € |
Paris |
1 |
23.477,00 € |
Berlim |
1 |
22.175,00 € |
Lisboa |
1 |
22.547,00 € |
Miami |
1 |
24.968,10 € |
Bruxelas |
1 |
29.252,30 € |
Cantón |
1 |
24.968,10 € |
Roma |
1 |
22.547,00 € |
Dublín |
1 |
29.252,30 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Sexto. Pagamento
O primeiro pagamento será de 20 % do montante total da bolsa, e realizar-se-á uma vez que a pessoa bolseira esteja incorporada com efeito ao seu destino; os dois pagamentos seguintes serão o 35 %, respectivamente. O quarto pagamento será o 10 % da bolsa, uma vez finalizadas as práticas.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2019
A directora da Agência Turismo da Galiza
P.A. (Artigo 19.6 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro;
DOG núm. 193, de 9 de outubro)
Mª Elena Barca Ramos
Gerente da Agência Turismo da Galiza