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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 Páx. 54326

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 12 de dezembro de 2019 pela que se regulam as bases para a concessão de bolsas de formação prática em mercados emissores mediante a realização de práticas de especialização em escritórios de turismo em mercados emissores durante o ano 2020 e se procede à sua convocação (código de procedimento TU981B).

BDNS (Identif.): 487300.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das bolsas as pessoas que reúnam os requisitos previstos no artigo 5 das bases reguladoras.

Segundo. Objecto e regime

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras, que se incluem como anexo I, pelas que se regerá a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas de formação prática em mercados emissores mediante a realização de práticas de especialização em escritórios de turismo em mercados emissores durante o ano 2020 (código de procedimento TU981B).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 12 de dezembro de 2019 pela que se regulam as bases para a concessão de bolsas de formação prática em mercados emissores mediante a realização de práticas de especialização em escritórios de turismo em mercados emissores durante o ano 2020 e se procede à sua convocação (código de procedimento TU981B).

Quarto. Montante

A Agência Turismo da Galiza financiará estas bolsas com cargo às aplicações orçamentais 11.A2.761A.480.0 (223.791,50 €) e 11.A2.761A.484.0 (quotas da Segurança social 647,60 €) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020. A quantia máxima prevista será de duzentos vinte e oito mil quatrocentos trinta e nove euros com dez cêntimo (228.439,10 €).

A dotação económica das bolsas será a que se indica no seguinte quadro:

Cidade de destino

Nº de bolsas

Dotação euros (total)

Londres

1

29.252,30 €

Paris

1

23.477,00 €

Berlim

1

22.175,00 €

Lisboa

1

22.547,00 €

Miami

1

24.968,10 €

Bruxelas

1

29.252,30 €

Cantón

1

24.968,10 €

Roma

1

22.547,00 €

Dublín

1

29.252,30 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Pagamento

O primeiro pagamento será de 20 % do montante total da bolsa, e realizar-se-á uma vez que a pessoa bolseira esteja incorporada com efeito ao seu destino; os dois pagamentos seguintes serão o 35 %, respectivamente. O quarto pagamento será o 10 % da bolsa, uma vez finalizadas as práticas.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2019

A directora da Agência Turismo da Galiza
P.A. (Artigo 19.6 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro;
DOG núm. 193, de 9 de outubro)
Mª Elena Barca Ramos
Gerente da Agência Turismo da Galiza