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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Páx. 54169

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2019 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (Galiza Rural Empreende).

Mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2018 (DOG núm. 3, de 4 de janeiro de 2019), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (Galiza Rural Empreende), e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 10.5 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 3 de dezembro de 2019 de concessão das ajudas do Igape destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (Galiza Rural Empreende), no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Estas ajudas estão co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural para A Galiza 2014-2020 e, em particular:

Prioridade 6.A: facilitar a diversificação, a criação e o desenvolvimento de pequenas empresas e a criação de emprego.

Medida 06: desenvolvimento de explorações agrícolas e empresariais.

Submedida 6.2: ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais.

O restante 25 % corresponde-se com co-financiamento nacional, assumindo o 7,5 % a Administração geral do Estado e o 17,5 % a Xunta de Galicia.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento de execução (UE) 808/2014 da Comissão, de 17 de julho, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo III do Regulamento (UE) nº 808/2014 da Comissão, de 17 de julho.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderão interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao do acesso à resolução individual, ou a partir do dia hábil seguinte ao da finalização do prazo sem aceder ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao do acesso à resolução individual, ou a partir do dia hábil seguinte ao da finalização do prazo sem aceder ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2019

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica