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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Páx. 54171

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2019, adoptada pelo tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, modificada pela Ordem de 13 de março de 2018.

Em sessão que teve lugar o 12 de dezembro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 27 de maio de 2019 (DOG núm. 107, de 7 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificada pela Ordem de 13 de março de 2018 (DOG núm. 59, de 23 de março), acordou, de conformidade com o disposto nas bases que regem a presente convocação:

Primeiro. Visto que este tribunal reunido em sessão do dia 21 de novembro de 2019, com o fim de resolver as alegações apresentadas ao amparo da base II.1.2.7, acordou:

• Anular a pergunta 12 do segundo exercício, substituindo pela pergunta 36 de reserva.

• Anular a pergunta 33 do segundo exercício, substituindo pela pergunta 37 de reserva.

• Reconhecer como a opção correcta da pergunta 36 do segundo exercício a resposta d).

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2, superaram o segundo exercício as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal em sessão de 7 de outubro de 2019, e publicados no portal web da Xunta de Galicia, estabeleceu-se que superariam o segundo exercício as pessoas aspirantes que obtivessem um número mínimo de 18 respostas correctas no turno livre (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta). As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa declarada apta que marque o corte considerar-se-ão igualmente aptas.

Atribuir-se-lhes-á a valoração de vinte (20) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma pontuação distribuída entre os vinte (20) e os quarenta (40) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 11 aspirantes.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificada pela Ordem de 13 de março de 2018 (DOG núm. 59, de 23 de março), no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

Quarto. De acordo com a base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.4 da ordem da convocação, estarão exentas de realizar o quarto exercício para evidenciar o conhecimento da língua galega as pessoas aspirantes que acreditem que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo, possuam o Celga 4 ou o equivalente.

Os documentos que justifiquem a exenção (originais ou fotocópias compulsado) deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o segundo exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG desta resolução.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2019

Beatriz Díaz Rodríguez
Presidenta dele tribunal