Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 738/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Orgueira Cambón contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, sentença 622/2019:
Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Juan Manuel Orgeira Cambón contra o Instituto Nacional da Segurança social, Ibermutua e a entidade Texcomor 2007, S.L., em consequência, devo absolver e absolvo a entidade demandado das pretensões contra ela articuladas.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Texcomor 2007, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 29 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça