Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 654/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Lourdes Rivero Jiménez contra Murua, S.C. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva literalmente diz:
«Acordo considerar desistida a parte candidata da sua demanda e sobreser as presentes actuações e arquivar os autos.
Incorpore-se o original ao livro de sentenças e deixe-se certificação dele no procedimento da sua razão.
Notifique-se-lhes às partes.
Modo de impugnação. Poder-se-á interpor recurso de revisão, ante quem dita esta resolução, mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida ao julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS)».
Para que sirva de notificação em legal forma a Murua, S.C., David Seongas Ben e Mikael Rouco Mejuto, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios do julgado.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça