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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Páx. 53729

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 10 de dezembro de 2019 pela que se aprova definitivamente o Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares.

I. Antecedentes.

1. Pelo Decreto 178/1999, de 27 de maio, da Conselharia de Justiça, Interior e Relações Laborais, foi aprovada a constituição e os estatutos do Consórcio Local dos Peares (DOG núm. 116, de 18 de junho), que foi modificado posteriormente pelo Decreto 242/2004, de 30 de setembro, e pelo Decreto 163/2016, de 17 de novembro.

O Consórcio Local dos Peares constituiu-se como fórmula de colaboração e cooperação entre a Xunta de Galicia, as deputações provinciais de Lugo e Ourense, os municípios de Pantón e Carballedo da província de Lugo, e o da Peroxa e Nogueira de Ramuín da província de Ourense.

Consonte o disposto no artigo 1.3 dos estatutos do Consórcio Local dos Peares, «o Consórcio adscreve-se à Xunta de Galicia, de conformidade com o previsto na disposição adicional vigésima da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, de acordo com a disposição derradeiro segunda da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, de racionalização e sustentabilidade da Administração local».

Entre os fins do Consórcio figura a delimitação do território do âmbito de actuação do consórcio com a figura de planeamento urbanístico que, no seu momento, se considere mais ajeitado.

2. Esse Consórcio Local dos Peares redigiu um plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações cujo documento de informação urbanística e avanço foi apresentado na Xunta de Galicia em outubro de 2004. Posteriormente, em dezembro de 2006, entregou-se um documento para aprovação inicial, mas a dita aprovação não se chegou a realizar.

3. Os objectivos deste plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações eram os seguintes:

– Estabelecer uma nova delimitação do âmbito acorde com a legislação vigente.

– Definir as áreas de protecção do solo e as zonas de crescimento que mantenham as características paisagísticas e propor o ponto de localização de uma nova põe-te sobre o rio Miño.

– Prever projectos de urbanização das vias de conexão dos núcleos e nos próprios núcleos.

– Prever e recuperar dotações e equipamentos.

4. Com a entrada em vigor da actual Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, foi necessária a adaptação do documento inicial ao novo marco legal.

Com data de 21 de novembro de 2016 apresentou no Registro Geral da Xunta de Galicia um documento inicial estratégico e rascunho do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares, redigido por Iago Seara Morales e Jorge Rodríguez Álvarez.

5. A conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, com data do 16.3.2017, resolvera declarar a procedência e iniciar a tramitação do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares, consonte o disposto no artigo 77.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

6. A conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território com data 20.3.2017, resolvera:

«Primeiro. Determinar que o âmbito do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares se corresponde com o âmbito territorial do Consórcio Local dos Peares, consonte o Decreto 178/1999, de 27 de maio.

Segundo. Determinar que a formulação e tramitação do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares corresponde à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, consonte o disposto no artigo 77.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, no capítulo V do título II da mesma lei e segundo o procedimento assinalado na presente resolução».

7. Com data do 20.6.2017 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática resolve não submeter ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária o Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares.

8. Com data do 30.4.2018, apresentou no Registro Geral da Xunta de Galicia o documento do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares (aprovação inicial) redigido por Iago Seara Morales e Jorge Rodríguez Álvarez.

9. Com data do 26.6.2018 e 7.8.2018 foi apresentada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia pela equipa redactor documentação complementar do documento do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares (aprovação inicial).

10. A Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo solicitou os relatórios preceptivos prévios à aprovação inicial e constam emitidos no expediente os seguintes relatórios:

1º. Relatório do 22.5.2018 da Secretaria de Estado de Infra-estruturas, Transporte e Habitação, Secretaria-Geral de Infra-estruturas.

2º. Relatório do 11.6.2018 da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

3º. Relatório do 22.10.2018 da Direcção-Geral de Estradas.

11. A Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo solicitou relatório dos serviços técnicos autárquicos das câmaras municipais da Peroxa, Carballedo, Nogueira de Ramuín, Pantón e das empresas subministradoras e/ou distribuidoras sobre a suficiencia das infra-estruturas e dos serviços existentes e previstos consonte o estabelecido nos artigos 185 e 162.g) do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

12. Consta no expediente relatório do 20.9.2018 da Câmara municipal de Nogueira de Ramuín, relatório do 27.9.2018 da Câmara municipal da Peroxa e relatório de UFD Distribuição Electricidad, S.A. do 25.9.2018.

13. Com data do 25.11.2018 a directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo aprovou inicialmente o Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares.

14. Consta no expediente anúncio de aprovação inicial do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares. que foi publicado no DOG núm. 226, de 27 de novembro de 2018, nos jornais La Región, Ele Progrido e La Voz da Galiza o 27.11.2018, para que no prazo de 2 meses qualquer pessoa pudesse examinar o documento, em horário de escritório, nas dependências da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sitas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, em Santiago de Compostela ou na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação na ligazón https://cmatv.junta.gal/informacion-publica urbanismo e formular as alegações, documentos e justificações que considerassem pertinente.

Praticou-se a notificação individualizada aos titulares catastrais do âmbito do plano especial.

Ao mesmo tempo, ao não ser possível a prática das notificações individualizadas a todos os titulares catastrais, consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procedeu à publicação no Boletim Oficial dele Estado, núm. 13, de 15 de janeiro de 2019.

O documento de aprovação inicial do plano especial esteve à disposição do público nas dependências da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sitas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, em Santiago de Compostela, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação na ligazón https://cmatv.junta.gal/informacion-publica urbanismo e no portal de transparência da Junta e Galiza desde o 27.11.2018 até o 15.3.2019.

Durante o período de exposição pública achegaram-se as seguintes alegações que constam no expediente:

Número de registro de entrada Junta

Data

RX 158899

25.1.2019

RX 144317

23.1.2019

RX 182702

28.1.2019

RX 207991

31.1.2019

RX 220483

1.2.2019

RX 290388

11.2.2019

RX 313574

13.2.2019

RX 383831

21.2.2019

RX 441484

28.2.2019

RX 437397

28.2.2019

RX 577928

15.3.2019

RX 577929

15.3.2019

RX 577311

15.3.2019

RX 577205

15.3.2019

RX 578002

15.3.2019

RX 578003

15.3.2019

RX 578004

15.3.2019

RX 578005

15.3.2019

RX 578006

15.3.2019

RX 578007

15.3.2019

RX 578008

15.3.2019

15. Na tramitação do supracitado plano especial solicitaram-se os relatórios sectoriais preceptivos e no expediente consta a emissão dos seguintes relatórios:

– Relatório do Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação) do 17.12.2018.

– Relatório da Delegação de Património y Urbanismo Noroeste do Administrador de Infraestructuras Ferroviárias (ADIF) do 31.12.2018.

– Relatório da Direcção-Geral de Emergências e Interior (Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça) do 2.1.2019.

– Relatório da Direcção General de Telecomunicaciones y Tecnologías de la Informação (Ministério de Economia y Empresa) do 9.1.2019.

– Relatório da Secretaria-Geral e do Património (Conselharia de Fazenda) do 26.12.2018.

– Relatório da Subdirecção Geral de Património (Ministério de Defesa) do 22.1.2019.

– Relatório da Direcção-Geral de Política Energética e Minas (Ministério para a Transição Ecológica) do 11.2.2019.

– Relatório da Presidência da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil (Ministério para a Transição Ecológica) do 22.2.2019.

– Relatório da Chefatura Territorial do Serviço de Montes (Conselharia do Meio Rural) do 26.2.2019.

– Relatório da Direcção-Geral de Defesa do Monte (Conselharia do Meio Rural) do 27.2.2019.

– Relatório da Secção do Património do Estado, Secretaria-Geral, Delegação de Economia e Fazenda em Ourense (Ministério de Fazenda) do 16.4.2019.

– Relatório da Secretaria-Geral da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil (Ministério para a Transição Ecológica) do 22.1.2019.

– Relatório da Direcção-Geral de Património Cultural (Conselharia de Cultura e Turismo) do 22.4.2019.

– Relatório da Agência Galega de Infra-estruturas (Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade) do 2.5.2019.

16. Com data do 4.6.2019 tem entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia o documento do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares (aprovação provisória), redigido por Iago Seara Morales e Jorge Rodríguez Álvarez, de junho de 2019.

17. Com data do 12.6.2019 tem entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia o documento de participação pública do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares (aprovação provisória) redigido por Iago Seara Morales e Jorge Rodríguez Álvarez, do 12.6.2019.

18. Além disso, consta relatório técnico do 13.6.2019 e relatório jurídico do 13.6.2019 desta direcção geral.

19. Com data do 26.6.2019 a directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo aprovou provisionalmente o Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares (documento para aprovação provisória de junho de 2019).

20. A resolução de aprovação provisória da directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 26.6.2019 junto com a documentação do plano especial aprovado provisionalmente foi notificada às câmaras municipais da Peroxa, Carballedo e Nogueira de Ramuín, constando recepção do 10.7.2019, à Câmara municipal de Pantón e ao Consórcio Local dos Peares, constando recepção do 11.7.2019 para os efeitos de poderem examiná-lo e pronunciar no prazo de um mês.

Ao mesmo tempo, também se notificou a resolução de aprovação provisória da directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 26.6.2019 às delegações de Economia e Fazenda de Lugo e Ourense e à Conselharia de Fazenda.

Com data do 6.8.2019 teve entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia acordo do pleno autárquico da Câmara municipal da Peroxa do 2.8.2019 em que presta conformidade à aprovação provisória do plano especial.

Além disso,no 27.9.2019 tiveram entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia acordo do Pleno da Câmara municipal de Pantón do 19.9.2019 e certificação da sessão extraordinária do Conselho Geral do Consórcio Local dos Peares do 20.9.2019 em que prestam conformidade à aprovação provisória do plano especial.

Com data do 16.10.2019 teve entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia e do 22.10.2019 no Registro Geral da Xunta de Galicia acordo do pleno autárquico da Câmara municipal de Carballedo do 30.9.2019 em que presta conformidade à aprovação provisória do plano especial.

21. Com data do 28.10.2019 e 4.11.2019 teve entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia o documento do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares (aprovação definitiva), redigido por Iago Seara Morales e Jorge Rodríguez Álvarez, de outubro de 2019.

II. Análise e considerações.

Examinado o projecto e tramitação do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares, pôde-se comprovar o seu ajuste à normativa que lhe resulta de aplicação, pelo que não se apreciam objecções para proceder à aprovação definitiva.

III. Competência.

De conformidade com o artigo 77.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e resolução da conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território do 20.3.2017 pela que se determina o âmbito e a competência para a formulação e tramitação do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares, a competência para a aprovação definitiva do plano especial corresponde à conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, em relação com o Decreto 88/2018, de 26 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

IV. Resolução.

Em consequência, visto o que antecede, e de acordo com o estabelecido no artigo 77.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a aprovação definitiva ao Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares (aprovação definitiva) de outubro de 2019, redigido por Iago Seara Morales e Jorge Rodríguez Álvarez, com assinatura digital de datas 26.10.2019, 27.10.2019, 1.11.2019 e 3.11.2019.

Segundo. Notificar esta ordem individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados aos quais foi notificada a aprovação inicial.

Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Terceiro. Notificar a presente ordem às câmaras municipais da Peroxa, Carballedo, Nogueira de Ramuín, Pantón assim como ao Consórcio Local dos Peares, às delegações de Economia e Fazenda de Lugo e Ourense e à Conselharia de Fazenda.

Quarto. Publicar a ordem no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

Quinto. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e com o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício o Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto nos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, uma vez inscrito o plano no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, publicará nos boletins oficiais da província de Lugo e Ourense a normativa e ordenanças do Plano especial de protecção, infra-estruturas e dotações do Consórcio Local dos Peares (aprovado definitivamente), que entrará em vigor o plano especial aos 15 dias hábeis contados desde a última das publicações no BOP.

Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2019

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação