Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 25.11.2019 na sala de juntas da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Josefina Pereira de la Riera e Miguel Ángel Zela González, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:
Nome: Santiago de Cangas (ampliação).
Pertença: vizinhos da freguesia de Santiago de Cangas.
Freguesia: Santiago de Cangas.
Câmara municipal: Pantón.
Superfície: 3,7 hectares.
As parcelas objecto de classificação indicam-se, com as suas estremas, na seguinte tabela e podem-se localizar no plano que figura no anexo.
Parcela objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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27041A058009630000AT |
Norte |
27041A05800055 27041A05800058 27041A05800059 27041A05800060 27041A05800049 27041A05800062 27041A05800063 27041A05800072 |
Leste |
27041A05800075 27041A05800076 27041A05800074 27041A05800078 |
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Sul |
27041A05800962 |
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Oeste |
27041A05800056 |
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27041A058001190000AA |
Norte |
27041A05800088 27041A05800121 27041A05800122 27041A05800123 27041A05800134 27041A05800135 27041A05800136 27041A05800137 27041A05809005 |
Leste |
27041A05809005 |
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Sul |
27041A05809005 |
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Oeste |
27041A05809005 |
Tendo em conta esta ampliação, o monte vicinal da comunidade de Santiago de Cangas tem uma superfície global de 123,7 hectares.
Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. O anterior, em relação com o preceito legal recolhido no artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 28 do seu regulamento.
Lugo, 3 de dezembro de 2019
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo