De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro da notificação dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, no Serviço de Regime Jurídico e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo; Área Central, s/n; As Fontiñas, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2019
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE |
LU 80/050:116 |
Comunidade hereditaria de Juan Alberto Martínez Lagares |
Acto objecto de notificação:
Notificação da liquidação da dívida correspondente a habitação de promoção pública adquirida ao Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, não se poderá interpor nenhum recurso.