Mediante a Resolução do vereador delegado de Economia, Fazenda e Regime Interior, por delegação da Junta de Governo Local, com data de 21 de novembro de 2019, resolveu-se o siguiente:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de assistente de protocolo (referência 16) pertencente ao Gabinete de Câmara municipal desta câmara municipal, aprovada pela Resolução da vereadora delegar de Fazenda e Administração, por delegação da Junta de Governo Local, com data de 20 de dezembro de 2018 (DOG núm. 248, de 31 de dezembro).
Segundo. Adjudicar a María Eugenia Corredoira Jack (DNI 32821256A) o posto de trabalho de assistente de protocolo (referência 16), de conformidade com a relação de postos de trabalho publicada no Boletim Oficial da província núm. 165, de 31 de agosto de 2017, e com as características que se descrevem na seguinte tabela:
Serviço |
Cd. U. org. |
Unidade org. |
Ref. pto. |
Posto de trabalho |
Gr. |
N/C |
Escala |
RE |
Req. esp. |
Form. comp. |
Element. espec. |
TP |
FP |
UE |
Adm. |
Gabinete Câmara municipal |
GA3000 |
Protocolo |
16 |
Assistente protocolo |
C1 |
22 |
AG/AE |
F |
Prot. e idiomas |
FR08 ED |
N |
LD |
S |
TD |
Terceiro. A expressa nomeação produzirá efeitos a partir da data de tomada de posse de posto de trabalho objecto da presente convocação.
A demissão no destino actual do pessoal que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.
O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando se finalizem as permissões ou licenças, que, se é o caso, fossem concedidas ao citado pessoal. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. Notifique-se a presente resolução à interessada e ao coordenador geral autárquico.
A Corunha, 19 de novembro de 2019
A Junta de Governo Local
P.D. (Acordo do 3.7.2019)
Manuel Ángel Jove Losada
Director de Economia, Fazenda e Regime Interior