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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Páx. 53648

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (479/2018).

No presente recurso de apelação (LACN) 554/2018, seguido por instância de Martina Sueiro Seara contra Susana Alonso Alonso e a entidade Disuei, S.L., dimanante do procedimento ordinário nº 152/2013 do Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Magistrados

Francisco Javier Menéndez Estébanez

Manuel Almenar Belenguer

Jacinto José Pérez Benítez

A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, constituída pelos magistrados expressados com anterioridade, ditou, em nome do rei, a seguinte

Sentença núm. 479/18.

Pontevedra, 21 de dezembro de 2018.

Vista a peça de apelação tramitado com o núm. 554/18, dimanante do recurso de apelação interposto contra a sentença pronunciada nos autos de julgamento ordinário seguidos com o núm. 152/13 perante o Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra (Vigo), em que foi apelante a demandado Martina Sueiro Seara, representada pela procuradora Sra. Pérez Crespo e assistida pelo letrado Sr. Espinosa de Soto, e apelada a candidato Susana Alonso Alonso, representada pelo procurador Sr. Fernández Fernández e assistida pela letrado Sra. Moreno Selvi. É palestrante o magistrado Manuel Almenar Belenguer.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

A Sala resolve:

Que devemos desestimar e desestimar o recurso de apelação interposto pela procuradora Sra. Pérez Crespo, em nome de Martina Sueiro Seara, contra a sentença pronunciada o 5 de dezembro de 2016 pelo Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra (Vigo) e, em consequência, devemos confirmar e confirmamos a dita resolução, com imposição à recorrente das custas desta alçada.

Assim, por esta sentença, julgando definitivamente na instância, pronuncia-o, manda-o e assina-o a sala constituída pelos magistrados expostos à margem».

Seguem rubricar. Certificar.

E ao estar a dita entidade demandado, Disuei, S.L., em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma. Faz-se constar que a candidata desfruta do benefício de justiça gratuita.

Pontevedra, 12 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça