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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Páx. 53458

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 381/2017-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 381/2017 por instância de Verónica Bujía Muíños contra Confecciones Deus e outros, sobre ordinário, nos cales se ditou sentença o 20 de novembro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Verónica Bujía Muíños face a Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Gaviota Textil, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L., as administrações concursal de Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Shivshi, S.L., Gaviota Textil, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolve-se a Rogelio Bodelo Pichel das pretensões face a ele exercidas.

– Condena-se a empresa Confecciones Deus, S.L. a abonar à candidata a quantidade de seis mil quatrocentos quinze euros com setenta e um cêntimo de euro (6.415,71 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %. Das supracitadas quantidades responderão solidariamente as empresas Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Gaviota Textil, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L., vinculando as administrações concursal de Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Shivshi, S.L., Gaviota Textil, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Gaviota Textil, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L., as administrações concursal de Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Shivshi, S.L., Gaviota Textil, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 26 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça