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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Páx. 53473

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (307/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 307/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Marc Almagro López, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2019.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 307/2018, em que foram parte, como candidata, Marc Almagro López, representado pela procuradora Sra. Puertas Mosquera e assistido pelo letrado Sr. González Abraldes Iglesias e, como demandado, a empresa Acof Associados, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, igual que o Fundo de Garantia Salarial, pronunciou esta sentença, em nome do rei.

Resolução

Estima-se a demanda interposta por Marc Almagro López contra a empresa Acof Associados, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 3.482,32 euros em conceito de salários, com os juros do 10 % por mora, e com condenação ao pagamento dos honorários de assistência letrado da parte candidata dentro do limite legal.

Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, de ser o caso.

E para que sirva de notificação em legal forma a Acof Associados, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça