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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Páx. 53342

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Carballo

ANÚNCIO de publicidade de convénio (expediente 2018/X999/002139).

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Carballo, em sessão ordinária que teve lugar o 23 de setembro de 2019, acordou, entre outros assuntos, aprovar o convénio de execução de planeamento para a realização das obras de urbanização do sistema geral viário SX VI/AU06, e a publicação do texto do convénio no Diário Oficial da Galiza conforme o previsto no artigo 403 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (Decreto 143/2016, de 22 de setembro).

Em cumprimento do anterior, publica-se o acordo de aprovação e transcríbese o texto definitivo do convénio assinado.

Acordo de aprovação:

A Junta de Governo Local, em sessão ordinária que teve lugar o 23 de setembro de 2019 adoptou, entre outros, o seguinte acordo no ponto 9 da ordem do dia «9. Proposta de convénio urbanístico de execução no âmbito SUL-D S-T3 do PXOM. Aprovação do texto definitivo (expediente 2018/X999/002139)», que na sua parte resolutiva diz o seguinte:

«Primeiro. Desestimar as alegações formuladas a nome de José Sánchez Vilas, María Begoña Sánchez Navaza, Alejandra Sánchez Navaza, José Miguel Sánchez Navaza e Juan Pablo Sánchez Navaza, apresentadas o 5 de abril de 2019 (R.E. 201900000002787), por considerar que se formula uma argumentação genérica e preventiva que não se refere ao contido do convénio nem a sua tramitação, sem prejuízo de tê-los como interessados em qualquer actuação que afecte os terrenos da sua propriedade para comunicar-lhes, conforme a normativa aplicável, qualquer procedimento ou resolução que lhes afecte e, particularmente, quando se inicie o procedimento de obtenção de terrenos para a execução da rotonda do sistema geral viário SX VI/AU06 que estabelece o PXOM.

Segundo. Aprovar o convénio proposto inicialmente pela entidade Obras Guacal, S.L. para a execução simultânea das obras da rotonda prevista na AC-552 que corresponde ao sistema geral viário SX VI/AU06 com as obras de urbanização do sector de solo urbanizável SUL-D S-T3, ratificando no seu texto definitivo a incorporação com carácter solidário da entidade Parque Comercial A Revolta, S.L. como parte dele, mantendo as demais obrigações e termos do documento, e continuar com o aperfeiçoamento do convénio com a formalização em documento administrativo, ficando facultado o presidente da Câmara para subscrever os documentos e trâmites que sejam necessários.

Terceiro. Publicar o texto íntegro do convénio e o acordo de aprovação no Diário Oficial da Galiza, conforme o disposto no artigo 403 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (Decreto 143/2016, de 22 de setembro), e ordenar a anotação no registro de convénios administrativos e o arquivamento correspondente».

Texto definitivo do convénio urbanístico de execução assinado:

Convénio urbanístico de execução de planeamento para actuação de o
sistema geral viário VI/AU06 consistente numa rotonda na estrada AC-552

Carballo, 11 de outubro de 2019.

Reunidos:

De uma parte, Evencio Ferrero Rodríguez, presidente da Câmara presidente da Câmara municipal de Carballo, expressamente autorizado para a assinatura deste convénio pelas faculdades legais que representa, segundo acredita o certificado emitido pelo secretário da dita corporação autárquica.

De outra parte, Juan Manuel Vilariño Pena, maior de idade, titular do DNI ..., como representante e administrador único de Obras Guacal, S.L. com CIF B15961592, e como administrador de Parque Comercial A Revolta, S.L. com CIF B70576459 e ambas com domicílio na rua Titanio, nº 1, polígono industrial de Bértoa, parcela D-1, nave 4 , 15105, de Carballo (A Corunha).

A entidade Obras Guacal, S.L. foi constituída por tempo indefinido em virtude de escrita pública outorgada ante o notário de Arteixo, Federico José Cantero Núñez, o ... de ... de 2004, com o número ... do seu protocolo. Inscrita no registro mercantil da Corunha no tomo ..., folio ..., folha número ..., inscrição 1ª.

A entidade Parque Comercial A Revolta, S.L., foi constituída por tempo indefinido em virtude de escrita pública outorgada ante o notário de Carballo, Javier Manuel Elbo Ferrant, o ... de ... de 2018, com o número ... do seu protocolo. Inscrita no Registro Mercantil da Corunha no tomo ..., folio ..., folha número ..., inscrição 1ª. Rectificada por outra escrita outorgada ante o mesmo notário ... de ... de 2019, com o número ... do seu protocolo. Inscrita no Registro Mercantil da Corunha no tomo ..., folio ..., folha número ..., inscrição 1ª.

Tem as faculdades suficientes para este acto como representante das entidades, em virtude das referidas escritas de constituição da sociedade.

Ambas as partes reconhecem-se com capacidade legal suficiente para o outorgamento do presente convénio de execução de planeamento, para cujos efeitos

Expõem:

I. O Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) de Carballo aprovou-se definitivamente o 4 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 38, de 26 de fevereiro de 2016 e BOP núm. 39, de 26 de fevereiro). Este PXOM está adaptado à Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).

O PXOM de Carballo estabelece um sector de solo urbanizável delimitado denominado SUL-D S-T3, assim como um sistema geral viário denominado SX VI/AU06 consistente numa rotonda lindeira com o sector de solo urbanizável que ademais serve de enlace e acesso desde a estrada AC-552 ao viário de sistema geral SX-VI6b. O prazo de execução do SX VI/AU06 está previsto no primeiro cuadrienio e o do SX-VI6b no terceiro cuadrienio.

A disposição transitoria primeira 1.b) da vigente Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), determina que ao solo urbanizável delimitado dos planeamentos adaptados à LOUG aplicar-se-lhes-á integramente o disposto no planeamento respectivo.

Achega-se como anexo 1 e 2 as fichas urbanísticas correspondentes ao citado sector de solo urbanizável SUL-D S-T3 e sistema geral SX VI/AU06.

II. As entidades mercantis Obras Guacal, S.L. e Parque Comercial A Revolta, S.L. são proprietárias das parcelas incluídas dentro do sector SUL-D S-T3, que representam mais do 50 % da superfície total do âmbito, o qual acreditam mediante cópias dos títulos de propriedade e plano parcelario achegados. Como anexo 3, inclui-se um plano parcelario achegado inicialmente, o plano catastral actual e uma relação dos titulares catastrais deste sector.

III. É intuito de Obras Guacal, S.L. e Parque Comercial A Revolta, S.L., proceder ao desenvolvimento urbanístico do citado sector em todas as suas fases (planeamento, gestão e urbanização), para o que já iniciou o procedimento de avaliação ambiental estratégica com a apresentação do rascunho do plano e DAE na Câmara municipal de Carballo o 20 de julho de 2018 (R.E. 201800000006581).

Nesta documentação define-se o avanço da ordenação prevista e contém-se a justificação necessária do cumprimento das determinações urbanísticas que estabelece o PXOM para o sector objecto deste convénio, assim como do cumprimento das determinações da Lei do solo da Galiza, da legislação sectorial e dos instrumentos de ordenação do território.

IV. O PXOM de Carballo prevê a execução de uma rotonda na estrada AC-552 (avenida da Revolta) junto do sector S-T3. Esta rotonda serve de enlace com o sistema geral viário previsto SX-VI6b que discorrerá em paralelo ao rio Anllóns assim como com o viário estruturante projectado na ordenação do sector S-T3 que através do sector de solo urbanizável S T-2 enlaçará com a avenida da Milagrosa. A prática totalidade da rotonda, excepto uma superfície de 363 m² que está incluída no sector S-T3, está qualificada como sistema geral viário que gerirá e pagará a Câmara municipal de Carballo e que está identificada no PXOM como SX VI/AU06.

V. O uso global estabelecido no sector de solo urbanizável S-T3 é terciario com tipoloxía predominante de comercial terciario, pelo que a correcta resolução das comunicações e da mobilidade resulta um aspecto fundamental.

Este aspecto é imprescindível não só para o correcto funcionamento do estabelecimento comercial previsto senão já de início para atingir a autorização comercial económica regulada em D 211/2015, do 25 outubro, pelo que se regula o procedimento para a obtenção da autorização comercial autonómica e que obriga à apresentação de um estudo integral de mobilidade.

VI. A importância que tem a resolução das comunicações e a mobilidade do sector implica a necessidade de que a rotonda se execute de forma prévia ou simultânea com as obras de urbanização do sector. Desta necessidade surge o presente convénio.

VII. No que diz respeito à dimensões da rotonda, o PXOM prevê com um diámetro de 44,00 m com uma superfície total de 1.520,00 m². Desta superfície total a porção que se encontra dentro do sector de solo urbanizável S-T3 é de 363 m².

O sistema geral viário previsto no PXOM denominado SX VI/AU06 recolhe, ademais da porção de rotonda não incluída no sector, o trecho inicial do vial de sistema geral que discorre em paralelo ao rio, que supõe uma superfície de 1.395 m².

O custo de execução das obras do SX VI/AU06 estimado no estudo económico financeiro do PXOM ascende à quantidade a 125.550,00 € + IVE que supõe um total de 151.915,50 €, com um custo por m² de rotonda de 90,00 €/m².

Com estes dados, o custo estimado das obras correspondente à zona de rotonda incluída no sector de solo urbanizável S-T3 ascenderia a 32.670 € + IVE= 39.530,70 €.

VIII. Simultaneamente com as obras de construção da rotonda executar-se-ão as infra-estruturas que dão serviço ao sector de solo urbanizável S-T3, consistentes em:

– Conexão da rede de abastecimento com a rede geral existente em ambas as margens da AC-552. Esta conexão realizar-se-á mediante tubaxe de fundición dúctil de 100 mm de diámetro num comprimento de uns 50 ml, incluídos os accesorios e a obra civil necessários, com um PEM estimado de 2.300,00 €.

– Conexão da rede interior de saneamento de águas residuais do interior do sector com o contentor existente na AC-552, mediante tubaxes de 325 mm de diámetro num comprimento de uns 25 ml com os poços de registro correspondentes (2) e a obra civil correspondente, com um PEM estimado de 1.600,00 €.

– Conexão da rede de pluviais do sector com a rede existente, assim como a recolhida de pluviais na própria rotonda a base de sumidoiros e construção de um poço de descarga. A conexão realizará mediante um contentor de formigón de 800 mm de diámetro. O PEM estimado para estas obras seria de 39.000,00 €.

O PEM estimado para a totalidade das obras de infra-estruturas de conexão ascenderia a uns 42.900,00 € que supõe um custo total de 61.771,71 €. Achegam-se como anexo 4 esquemas das infra-estruturas que se situarão baixo a rotonda.

Estipulações:

Primeira. Objecto do convénio

O objecto do presente convénio é assegurar a execução simultânea das obras da rotonda prevista na AC-552 que corresponde ao sistema geral viário SX VI/AU06 com as obras de urbanização do sector de solo urbanizável S-T3. Assegurando o seu correcto funcionamento com anterioridade à abertura do estabelecimento comercial.

Para isto resulta necessária a participação e vontade autárquica para promover e realizar as obras de execução da rotonda de modo que esteja finalizada antes do remate do ano 2020.

Segunda. Obrigacións das partes

A Câmara municipal de Carballo mediante a assinatura do presente contrato assume os seguinte compromissos:

a) Executar a rotonda em todas as suas fases (consecução dos terrenos, redacção do projecto construtivo e realização das obras), simultaneamente com as obras de urbanização correspondentes ao sector S-T3.

b) Igualmente terá em consideração as previsões do plano geral (desenvolvimento do sector de solo S-T3 e SX VI/AU6), nos planos e projectos autárquicos que estão em fase de tramitação, como são:

– Incorporação da rotonda no projecto de Dotação de serviços urbanos no itinerario peonil e ciclista da estrada AC-552 p.q. 32+620 a 34+480” Senda peonil e faixa bici, assim como nas infra-estruturas que a acompanham, prevista nas margens da estrada AC-552.

– Aplicação da acção 2.5. de fomento do transporte público previsto na estratégia de melhora e gestão do espaço público urbano e da mobilidade da câmara municipal de carvalho consistente em: «Assegurar o acesso em transporte público em futuras actuações urbanísticas na câmara municipal que se considerem centros atractivos/geradores de mobilidade mediante a ubicación de paragens devidamente sinalizadas e com a informação necessária. Tanto em autocarro como em táxi» (ponto 2.5.1.2.).

Por sua parte, Obras Guacal, S.L. e Parque Comercial A Revolta, S.L., mediante a sintura do presente convénio, assumem de forma solidária as seguintes obrigacións:

a) Pôr à disposição da Câmara municipal de Carballo os terrenos dentro do sector SUL-D S-T3 afectados pela execução da rotonda de forma totalmente gratuita. Independentemente das cessões que por imperativo da LSG e demais legislação aplicável, sejam de carácter obrigatório.

b) Pagar as obras de construção da rotonda correspondentes à superfície incluída no sector de solo urbanizável S-T3, estimadas num total de 39.530,70 € (IVE incluído) e das infra-estruturas de conexão que dão serviço ao sector, descritas no expondo VIII, cujo custo estima na quantidade de 61.771,71 € (IVE incluído), que supõem um total de cento um mil trezentos dois euros com quarenta e um cêntimo (101.302,41 €) IVE incluído. Considera-se que este montante corresponde às obrigações de urbanização da rotonda e conexões do sector que deve assumir o promotor.

c) Garantir a execução das obras indicadas no ponto precedente mediante aval bancário pelo montante de cento um mil trezentos dois euros com quarenta e um cêntimo (101.302,41 €) que se apresentará na câmara municipal no prazo de duas semanas desde a aprovação definitiva do presente convénio.

d) Ingressar a achega económica indicada de cento um mil trezentos dois euros com quarenta e um cêntimo (101.302,41 €) na conta com o número (IBAN) ÉS96 .... .... .... .... ...., aberta na entidade financeira Abanca, a nome da Câmara municipal de Carballo, num prazo máximo de quinze dias desde a aprovação firme do projecto de obras da rotonda. Com este fim, será documento suficiente a comunicação da aprovação definitiva do supracitado projecto realizada fidedignamente pela Câmara municipal de Carballo.

e) Imprimir a máxima celeridade na aprovação do presente convénio assim como na apresentação dos documentos referentes ao desenvolvimento urbanístico do sector S-T3, comprometendo-se a apresentar o plano parcial para aprovação inicial em fevereiro de 2019 e o documento para aprovação definitiva no prazo de quatro (4) meses desde a remissão do resultado da participação pública por parte da Câmara municipal.

O projecto de urbanização e o instrumento de equidistribución apresentarão no prazo de dois (2) meses contados desde a publicação da aprovação definitiva do plano parcial.

f) Iniciar as obras de urbanização do âmbito no prazo máximo de 30 dias depois da aprovação definitiva do projecto de urbanização, devendo-se coordenar obrigatoriamente as obras com as de execução da rotonda descrita neste convénio.

Terceira. Não cumprimento das obrigacións contraídas

O não cumprimento por parte de Obras Guacal, S.L. e Parque Comercial A Revolta, S.L. das obrigacións contraídas no presente convénio urbanístico isentará a Câmara municipal de Carballo do cumprimento das obrigacións assumidas nele.

Quarta. Carácter do convénio e normativa aplicável

O presente convénio tem carácter administrativo, sendo as questões relativas à sua formalização, cumprimento, interpretação e efeitos competência da ordem xurisdicional contencioso-administrativa.

Resultam especialmente de aplicação os artigos 165 a 168 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e os artigos 398 ao 403 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei do solo da Galiza (RLSG).

Lido quanto antecede e em prova de conformidade, assinam o presente documento, por triplicado exemplar e para um só efeito, no lugar e data indicados no encabeçamento.

Câmara municipal de Carballo

Obras Guacal, S.L.

Parque Comercial A Revolta, S.L.

Evencio Ferrero Rodríguez

Presidente da Câmara presidente

Juan M. Vilariño Pena

Representante/administrador

Juan M. Vilariño Pena

Representante/administrador

Diligência derradeiro

Que se estende para fazer constar que os termos do presente convénio urbanístico de execução de planeamento foram aprovados por acordo da Junta de Governo Local, em sessão ordinária que teve lugar o dia 23 de setembro de 2019, ponto 9 da ordem do dia, e que os comparecentes signatários intervêm na representação invocada.

Carballo, 11 de outubro de 2019.

José Villán Fuertes, secretário geral da Câmara municipal de Carballo.

Carballo, 24 de outubro de 2019

Evencio Ferrero Rodríguez
Presidente da Câmara