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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Páx. 53288

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (563/2018).

No procedimento de referência ditou-se a Sentença do 24.1.2019, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença:

Ourense, 24 de janeiro de 2019

Vistos por Ana Marta Manjón Manjón, magistrada juíza acidental do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, os presentes autos de julgamento verbal registados baixo o° n 563/2018, seguidos por instância da procuradora Sra. Sánchez Izquierdo, em nome e representação de José Luis Díaz Suárez, que actua em nome próprio e em representação do seu pai, Luis Díaz Pérez, dirigido pela letrado Sra. Cortiñas Lorenzana, contra Yodely Pérez Contreras, representada pelo procurador Sr. Enríquez Naharro, dirigida pela letrado Sra. Portela Liz, assim como contra Víctor Andrés Pérez Guzmán, no seu próprio nome e representação, sobre reclamação de quantidades devidas, resolvo sobre a base dos seguintes,

Seguem antecedentes de facto...

Seguem fundamentos de direito...

Resolução:

Que estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Sánchez Izquierdo, em nome e representação de José Luis Díaz Suárez, que actua em nome próprio e em representação do seu pai, Luis Díaz Pérez, contra Yodely Pérez Contreras, representada pelo procurador Sr. Enríquez Naharro, assim como contra Víctor Andrés Pérez Guzmán, no seu próprio nome e representação, devo condenar e condeno solidariamente a ambos os demandado a pagar ao candidato a quantidade de mais 945 euros o juro legal correspondente, com imposição das custas processuais causadas aos demandado.

Contra esta sentença não cabe a interposição de recurso de apelação, conforme o previsto no artigo 455.1 da LAC.

Notifique-se esta resolução às partes, cujo original ficará registado no livro de sentenças, e ficará testemunho nestes autos.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E como consequência do ignorado paradeiro de Víctor Andrés Pérez Guzmán, expede-se esta cédula para que sirva de notificação.

Ourense, 1 de março de 2019

O/a letrado/a da Administração de justiça