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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Páx. 53286

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 2469/2019 MRA).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 2469/2019 MRA

Julgado de origem/autos: segurança social 895/2017 Julgado do Social número 3 de Vigo

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 2469/2019 desta secção, seguido por instância de Asepeyo, Mútua de AT e EP da Segurança social número 151, contra Instituto Nacional da Segurança social, Sergas, Otero Trans, S.L., José Manuel Pérez Sánchez, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Asepeyo, mútua de AT e EP da Segurança social, contra a sentença do 14.12.2018, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo no procedimento nº 895/2017, sobre outros direitos de segurança social, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma José Manuel Pérez Sánchez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça