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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Páx. 53321

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de novembro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade a uma resolução pela que se modifica o acordo de concentração da zona de Beán-Pereira (Ordes-A Corunha) por cessão de prédios do fundo de terras da dita zona à Câmara municipal de Ordes.

Com data de 16 de outubro de 2019, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural adoptou a resolução que a seguir se cita:

«O acordo da zona de Beán-Pereira (Ordes-A Corunha) foi aprovado pela direcção geral competente em matéria de concentração parcelaria, com data de 21 de dezembro de 2010, e foi notificado e publicado na forma legalmente prevista.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Ordes solicitou a cessão da titularidade dos prédios e para os destinos que se indicam a seguir:

Prédio nº 85, para um depósito-manancial da Aldeia de Abaixo.

Prédio nº 140, para a contorna da escola de Pereira.

Prédio nº 372, para depósito-manancial em Mendo.

Prédio nº 442, para campo de futebol/equipamento colectivo.

Prédio nº 569, para área recreativa de Ponte Pereira.

Prédio nº 729, para ampliação da captação de água do prédio 731.

Prédio nº 731, para depósito/captação de água.

Prédio nº 1030, por existir um manancial.

Prédio nº 1150, para depósito/captação de água.

Prédio nº 1164, para uma caseta para maquinaria.

Prédio nº 1393-2, para depósito/captação de águas.

Prédio nº 1450, por existir um manancial.

Prédio nº 1453, por existir um manancial.

Prédio nº 1573, por existir um manancial.

Vista a proposta da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza; a Lei 10/85, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Dados os destinos para os que se solicitam os referidos prédios, e a respeito dos que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Beán-Pereira (Ordes-A Corunha), e adjudicar à Câmara municipal de Ordes a titularidade dos prédios 85, 140, 372, 442, 569, 729, 731, 1030, 1150, 1164, 1393-2, 1450, 1453 e 1573, que causam baixa no fundo de terras da zona, para serem destinados aos fins que se determinam na parte expositiva.

Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o fundo de terras da zona, o Património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

2. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Ordes».

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

A Corunha, 27 de novembro de 2019

Mónica López López
Chefa territorial da Corunha