BDNS (Identif.): 485763.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão obter a condição de pessoas beneficiárias das subvenções em conceito de bolsas e ajudas objecto da presente convocação as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem nas acções formativas recolhidas no artigo 1 e que reúnam os requisitos exixir com carácter geral nesta ordem e nos artigos que se referem a cada tipo de bolsa ou ajuda.
Segundo. Objecto
1. A presente ordem tem por objecto regular o regime da concessão directa de subvenções por parte da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em conceito de bolsas e ajudas para as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas no marco da formação profissional para o emprego financiada pela referida conselharia, código de procedimento TR301V, com a excepção da formação incluída em programas integrados de emprego e obradoiros de emprego.
2. Por meio desta ordem convocam-se as supracitadas subvenções, referidas às acções formativas que se iniciem no período compreendido entre o dia da entrada em vigor desta ordem e o 31 de outubro de 2020 (ambos inclusive).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 10 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes ao exercício de 2020 (código de procedimento TR301V).
Quarto. Montante
A quantia total prevista inicialmente para o período de vigência da presente ordem ascende a 6.500.000 euros, para 2020, com cargo à aplicação orçamental 09 41 323 A 480.0 com código projecto 2013 00 545, que figuram na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2020.
Quinto. Prazo de apresentação das solicitudes
1. A pessoa trabalhadora desempregada deverá apresentar a sua solicitude no prazo de um mês desde a sua incorporação à acção formativa, ou desde que tenha lugar o facto causante que determina o direito, com a data limite de 30 de novembro de 2020.
2. Por razões organizativo as solicitudes apresentadas como consequência da participação em acções formativas que comecem a partir da entrada em vigor desta ordem deverão apresentar-se a partir de 1 de janeiro de 2020, respeitando o prazo máximo de um mês estabelecido no ponto anterior.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2019
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria