De acordo com o disposto no artigo 6.2 da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, dá-se publicidade às mudanças produzidas na Ordem de 4 de outubro de 2019 como consequência das resoluções de 9 de dezembro de 2019 pelas que se modificam nos domingos e dias feriados hábeis comercialmente para as câmaras municipais de Culleredo e Vilalba, depois da correspondente solicitude das respectivas câmaras municipais.
– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Culleredo durante o ano 2020 som:
5 de janeiro
7 de janeiro
9 de abril
5 de julho
11 de outubro
29 de novembro
6 de dezembro
13 de dezembro
20 de dezembro
27 de dezembro
– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Vilalba durante o ano 2020 som:
5 de janeiro
12 de janeiro
9 de abril
30 de agosto
11 de outubro
29 de novembro
6 de dezembro
13 de dezembro
20 de dezembro
27 de dezembro
Para os restantes câmaras municipais compreendidas no âmbito de aplicação da supracitada Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, regerá o disposto na Ordem de 4 de outubro de 2019.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2019
O conselheiro de Economia, Emprego e Indústria
P.D. (Ordem do 10.6.2016; DOG núm. 131, de 12 de julho)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria