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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Páx. 52990

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 737/2017).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 737/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Vázquez Rodríguez, se ditou a seguinte resolução:

«Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 737/2017, em que foram parte, como candidata, Santiago Vázquez Rodríguez, assistido pelo letrado Sr. Blanco Casais e, como demandado, a empresa Grupo Criação y Extinção, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, igual que o Fundo de Garantia Salarial, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes

Resolução.

Estima-se a demanda interposta por Santiago Vázquez Rodríguez contra a empresa Criação y Extinção, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 7.598,63 euros em conceito de salários, com os juros do 10 % por mora, e com condenação ao pagamento dos honorários de assistência letrado da parte candidata até o limite legal de 600 euros.

Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, de ser o caso.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Criação y Extinção, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça