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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Páx. 52894

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 12 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as condições de uma emissão de obrigacións da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 50 milhões de euros.

Com base com o artigo 37.3 da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, autoriza-se a pessoa titular da Conselharia de Fazenda para formalizar operações de endebedamento mediante a emissão de dívida pública, a concertação de créditos ou qualquer outro instrumento financeiro disponível no comprado.

Além disso, no artigo 33 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, estabelece-se que as emissões de dívida pública ou operações de crédito que realize a Comunidade terão que ser autorizadas, em todo o caso, pelo conselheiro de Economia e Fazenda dentro dos limites assinalados pela lei, à que lhe corresponderá, além disso, autorizar as suas características técnicas e o seu tipo de juro, se estes não fossem determinados pela sua lei de criação. A supracitada facultai corresponde na actualidade ao conselheiro de Fazenda, em virtude do Decreto 88/2018, de 26 de setembro, de estrutura orgânica da Xunta de Galicia e do Decreto 30/2017, de 30 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.

Mediante Acordo do Conselho de Ministros de 22 de novembro de 2019 outorgou-se a autorização estabelecida no artigo 14.3 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas. Além disso, o 3 de dezembro de 2019, mediante resolução da Direcção-Geral do Tesouro e Política Financeira, concedeu-se-lhe autorização específica da Secretaria-Geral do Tesouro e Financiamento Internacional para cumprir o estabelecido na Resolução de 4 de julho de 2017, de prudência financeira. Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo único

Autoriza-se um novo trecho (trecho 2), por um montante nominal de 50 milhões de euros, da emissão de dívida pública da Comunidade Autónoma da Galiza (a emissora), por um montante nominal de 200 milhões de euros, emitida o 12 de dezembro de 2019, com um juro do 0 %, preço da emissão do 99,80 % e amortização de uma só vez ao par na data de vencimento, 12 de dezembro de 2023 (código ISIN ÉS0001352576).

A data de amortização, assim como o tipo de juro nominal e demais condições deste novo trecho da emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem, será a mesma que se estabeleceu na Ordem de 10 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as condições da emissão de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 200.000.000 euros (Diário Oficial da Galiza núm. 236, de 12 de dezembro), com as seguintes excepções:

Montante nominal da emissão: cinquenta (50) milhões de euros.

Data de emissão e desembolso: 13 de dezembro de 2019.

Preço de emissão por obrigación: 99,609 % do importe nominal de cada obrigación.

Entidade colocadora: BANKIA.

Disposição derradeiro

Esta ordem terá efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2019

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda