Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 187/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Victoria Rodríguez García contra Sepras, S.L. e o Fogasa, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2019.
Parte dispositiva.
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a María Victoria Rodríguez García com Sepras, S.L. e condeno a Sepras, S.L. a abonar-lhe a María Victoria Rodríguez García a soma de 15.326,46 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral na data da presente resolução e a soma de 8.717,82 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
A magistrada |
A letrado da Administração de justiça |
Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Sepras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça