A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelece no artigo 3.5 que um dos fins do Sistema nacional das qualificações e da formação profissional é o de avaliar e acreditar oficialmente a qualificação profissional, qualquer que seja a sua forma de aquisição, e no seu artigo 4 estabelece que um dos seus instrumentos é o procedimento de reconhecimento, avaliação, acreditação e registro das qualificações profissionais.
A mesma lei, no seu artigo 8, alínea 2, estabelece que a avaliação e a acreditação da competência profissional adquirida através da experiência laboral ou de vias não formais de formação se deve desenvolver seguindo critérios que garantam a fiabilidade, a objectividade e o rigor técnico da avaliação, e que terá como referente o Catálogo nacional de qualificações profissionais; e na alínea 3 recolhe a possibilidade de realizar acreditações parciais acumulables.
O Real decreto 1128/2003, de 5 de setembro, pelo que se regula o Catálogo nacional de qualificações profissionais, define no seu artigo 5, alínea b), a unidade de competência como o agregado mínimo de competências profissionais, susceptível de reconhecimento e acreditação parcial, para os efeitos previstos no artigo 8.3 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional.
A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece como um dos seus princípios gerais a concepção da educação como uma aprendizagem permanente, que se desenvolverá ao longo de toda a vida. No seu artigo 66.4, referido à educação para as pessoas adultas, determina como um dos seus objectivos o de conectar as vias de aprendizagem (ensino regrado ou não regrado, ou através da experiência laboral) e o de adoptar as medidas para a validação destas aprendizagens.
O Real decreto 1224/2009, de 17 de julho (BOE de 25 de agosto), de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral, vem desenvolver o estabelecido no artigo 8.4 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelecendo o procedimento e os requisitos para a avaliação e a acreditação das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação, assim como os seus efeitos.
Para a implantação do procedimento na Galiza, o Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, atribui à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa as competências para a promoção e o desenvolvimento do reconhecimento de competências profissionais nas diferentes famílias profissionais que compõem o Catálogo nacional de qualificações profissionais. Além disso, indica que será a Subdirecção Geral de Formação Profissional a quem lhe corresponde a organização e coordinação do sistema de reconhecimento, avaliação e acreditação de competências profissionais.
O Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo da Galiza, determina no seu artigo 20.2 que as ofertas flexíveis para atender as necessidades de qualificação de colectivos específicos poderão realizar nos regimes e nas modalidades que a conselharia com competências em matéria de educação determine, assim como através do processo de avaliação, reconhecimento e acreditação de competências. Além disso, no artigo 52 recolhem-se as validação de módulos profissionais pela acreditação de unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais, indicando que quem tenha acreditada uma unidade de competência que faça parte do Catálogo nacional de qualificações profissionais terá validar os módulos profissionais correspondentes, segundo se determine na norma que estabeleça cada título e se recolha na norma pela que se estabeleça o currículo correspondente. Por sua parte, o artigo 58.1 diz que quem não superasse na sua totalidade os ensinos de cada um dos ciclos formativos terá direito a que se lhe expeça um certificado académico dos módulos profissionais superados, o qual terá, ademais dos efeitos académicos, efeitos de acreditação parcial acumulable das competências profissionais adquiridas em relação com o Sistema nacional de qualificações e formação profissional.
A redacção dada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa (BOE de 10 de dezembro), acrescenta um novo ponto ao artigo 39 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho; que introduz dentro do sistema educativo os ciclos de formação profissional básica, estabelecendo que estarão referidos, ao igual que os ciclos formativos de grau médio e superior, ao Catálogo nacional de qualificações profissionais. A mesma lei orgânica dá-lhe uma nova redacção ao artigo 44 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, da educação, estabelecendo que «As pessoas maiores de 22 anos que tenham acreditadas as unidades de competência incluídas num título profissional básico, bem através de certificados de profissionalismo de nível 1 bem pelo procedimento de avaliação e acreditação estabelecido, receberão das administrações educativas o título profissional básico», o que conduz ao reconhecimento das qualificações de nível 1 nos títulos de formação profissional básica.
O Conselho Galego de Formação Profissional tem como uma das suas funções emitir informe sobre os planos e as acções que se encaminhem ao reconhecimento e à avaliação da competência da povoação activa e colaborar na implantação do dispositivo de reconhecimento e avaliação, segundo o disposto no artigo 1, ponto k), do Decreto 214/2003, de 20 de março, pelo que se modifica o Decreto 110/1999, de 8 de abril, pelo que se acredite e regula o Conselho Galego de Formação Profissional.
O artigo 5 do Decreto 266/2007, de 28 de dezembro (DOG de 28 de janeiro de 2008), pelo que se regulam os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece entre os seus fins a contributo à avaliação e à acreditação de competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral e de vias não formais de formação no marco do Sistema nacional das qualificações e da formação profissional, promovendo assim a valoração social do trabalho. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional dispõe de uma rede de centros integrados onde se leva a cabo o desenvolvimento do procedimento de acreditação de competências.
O Decreto 77/2011, de 7 de abril (DOG de 10 de maio), pelo que se estabelece o Regulamento orgânico dos centros integrados de formação profissional, competência da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, inclui na sua estrutura organizativo, dentro da área de qualidade, o departamento de acreditação e provas, e atribui-lhe funções organizativo e de coordinação e supervisão do procedimento para o reconhecimento, a avaliação, a acreditação e a certificação da competência profissional.
Com o fim de dar cumprimento ao estabelecido nas normativas que regulam os sectores em que se desenvolvem as famílias profissionais objecto desta convocação, correspondentes a títulos de formação profissional implantados na Galiza, e de acordo com o procedimento estabelecido no Real decreto 1224/2009, e ante a importante demanda detectada, esta conselharia procede a realizar esta convocação para unidades de competência das famílias profissionais de Administração e Gestão, Agrária, Comércio e Márketing, Edificação e Obra Civil, Electricidade e Electrónica, Energia e Água, Fabricação Mecânica, Hotelaria e Turismo, Imagem Pessoal, Imagem e Som, Indústrias Alimentárias, Informática e Comunicações, Instalação e Manutenção, Madeira, Moble e Cortiza, Química, Sanidade, Serviços Socioculturais e à Comunidade e Transporte e Manutenção de Veículos.
Por tudo isto, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica,
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação
O objecto desta ordem é realizar a convocação e estabelecer o procedimento para a avaliação e a acreditação das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação (código de procedimento ED517B), no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral, mediante a acreditação de unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais.
Artigo 2. Estrutura organizativo
A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa será a encarregada da organização e do desenvolvimento do processo de acreditação de competências adquiridas pela experiência laboral e por vias não formais de formação, através da Subdirecção Geral de Formação Profissional.
Artigo 3. Lugar de realização (sedes)
O desenvolvimento do processo terá lugar nos centros integrados de formação profissional (CIFP) recolhidos no anexo II desta ordem.
Artigo 4. Convocação do procedimento
1. As unidades de competência e o número de vagas objecto desta convocação, assim como a sua relação com os títulos de formação profissional e com os certificar de profissionalismo, são as recolhidas no anexo I desta ordem.
2. A convocação será publicada integramente no Diário Oficial da Galiza, e um extracto no BOE.
Artigo 5. Comissão coordenador do procedimento de acreditação de competências
1. Com sede na Subdirecção Geral de Formação Profissional existirá uma comissão de coordinação encarregada de:
a) Qualificar a documentação achegada pelos solicitantes maiores de 25 anos recolhidos no artigo 6.2 desta ordem.
b) Coordenar os trabalhos das diferentes comissões de qualificação da documentação constituídas em cada centro sede dos procedimentos.
c) Supervisionar o procedimento de acreditação de competência convocado pela presente ordem.
d) Levar a cabo a fase de acreditação e registro das unidades de competência demonstradas.
2. Esta comissão terá a seguinte composição:
– A pessoa titular da Subdirecção Geral de Formação Profissional ou pessoa em que delegue, que actuará como presidente.
– A pessoa titular do Serviço de Orientação Profissional e Relação com Empresas.
– Um assessor ou assessora de Acreditação de Competências, que actuará como secretário/a.
– Dois funcionários pertencentes aos serviços centrais da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.
Artigo 6. Requisitos de participação no procedimento
1. Para aceder a este procedimento, os candidatos e as candidatas deverão cumprir os requisitos seguintes:
a) Possuir a nacionalidade espanhola; encontrar-se incluído como residente comunitário ou familiar deste, no âmbito da aplicação do Real decreto 240/2007, de 16 de fevereiro, sobre entrada, livre circulação e residência em Espanha de cidadãos da UE; ou ser titular de uma autorização de residência em Espanha em vigor.
b) Ter factos 18 anos, no momento de realizar a inscrição, para as unidades de competência correspondentes a qualificações de nível 1, e 20 anos para as unidades de competência de nível 2 e 3.
c) Ter experiência laboral e/ou formação relacionada com as competências profissionais que se queiram acreditar.
c.1) No caso de experiência laboral, justificar-se-ão ao menos três (3) anos, com um mínimo de 2.000 horas trabalhadas, nos últimos dez anos transcorridos antes de realizar-se a convocação, para unidades de competência de níveis 2 e 3; para unidades de competência de nível 1 justificarão, quando menos, 2 anos com um mínimo de 1.200 horas trabalhadas ao todo.
c.2) No caso de formação, justificar-se-ão ao menos 200 horas para unidades de competência de nível 1 ou 300 horas para as unidades de competência dos níveis 2 e 3, nos últimos dez anos transcorridos antes de realizar-se a convocação. Nos casos em que os módulos formativos associados às unidades de competência que se pretendam acreditar prevejam uma duração inferior, dever-se-ão acreditar as horas estabelecidas nestes módulos.
d) As pessoas candidatas não poderão estar matriculadas num curso de formação profissional inicial (ordinário ou modular) ou realizando formação profissional para o emprego, conducente à acreditação das unidades de competência nas quais solicita a sua inscrição. Também não poderão possuir ou estar em condições de obter um título de formação profissional ou um certificado de profissionalismo que contenha a/s unidade/s de competência que solicita, nem as suas equivalentes ou a acreditação parcial das unidades de competência que solicita. Ademais, não poderão estar inscritas noutro procedimento de reconhecimento da experiência profissional, ou nas provas livres para a obtenção do título de formação profissional, levado a cabo por qualquer Administração ou organismo público, conducente à acreditação das mesmas unidades de competência que solicita. Para tudo isto apresentarão declaração responsável que farão constar na solicitude.
2. As pessoas maiores de 25 anos que cumpram os requisitos de experiência laboral ou formativa indicados na alínea anterior e que não possam justificar mediante os documentos assinalados poderão solicitar a sua inscrição provisória no procedimento, sempre e quando apresentem a justificação, mediante alguma prova admitida em direito, da sua experiência laboral ou das aprendizagens não formais de formação. A comissão de coordinação recolhida no artigo 5 da presente ordem será a encarregada de estudar estes casos, e emitirá um relatório sobre a procedência ou não da participação da pessoa candidata no procedimento. Se o relatório é positivo, proceder-se-á à sua inscrição definitiva como solicitante na correspondente sede.
Artigo 7. Justificação do historial profissional e/ou formativo
1. A justificação da experiência laboral fá-se-á com os seguintes documentos:
a) Para trabalhadores e trabalhadoras assalariados.
a.1) Certificação da Tesouraria Geral da Segurança social, do Instituto Social da Marinha ou da mutualidade laboral em que se tenha afiliação, onde conste a empresa, a categoria laboral (grupo de cotização) e o período de contratação (vida laboral).
a.2) Contrato de trabalho ou certificação da empresa em que se adquirisse a experiência laboral, que reflicta especificamente a duração dos períodos de prestação do contrato, a actividade desenvolvida e o período em que se realizasse a supracitada actividade. A certificação apresentar-se-á segundo o modelo que figura como anexo V desta ordem.
b) Para trabalhadores e trabalhadoras autónomos ou por conta própria.
b.1) Certificação da Tesouraria Geral da Segurança social ou do Instituto Social da Marinha, dos períodos de alta na Segurança social no regime especial correspondente (vida laboral).
b.2) Descrição da actividade desenvolvida e do intervalo de tempo em que se realizou, adaptada ao modelo de anexo V.
c) Para voluntários ou bolseiros.
Certificação da organização onde se prestou a assistência, onde constem especificamente as actividades e as funções realizadas, o ano em que se realizaram e o número total de horas dedicadas a elas, adaptada ao modelo de anexo V.
2. Justificação da formação.
Para as competências profissionais adquiridas através de vias não formais de formação, a justificação realizar-se-á mediante documento que acredite que a pessoa candidata possui formação relacionada com as unidades de competência que se pretenda acreditar.
Em cada certificado achegado deverão constar os conteúdos e as horas de formação, a entidade que expede o certificado e o título da actividade de formação. No caso de ter realizados estudos parciais para a obtenção de um título oficial ou certificado de profissionalismo pertencente a planos de formação extinguidos, deve-se apresentar o correspondente certificado expedido pelo centro oficial responsável.
3. Dever-se-á achegar necessariamente a tradução oficial de todos os documentos que não estejam redigidos nas línguas galega ou castelhana.
Artigo 8. Apresentação de solicitudes, documentação e comprovação de dados
1. Solicitudes.
A solicitude de participação no procedimento deverá apresentar-se obrigatoriamente por via electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) e requererá cobrir previamente os dados na aplicação informática que se encontra no endereço www.edu.xunta.és/acreditacion, desde onde deverá gerar-se o formulario normalizado.
Os dados relacionados com a documentação justificativo do historial profissional e/ou formativo alegados e dos requisitos de participação no procedimento, segundo o estabelecido nos artigos 6 e 7 desta ordem, carregar-se-ão na dita aplicação informática.
Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional põe à disposição das pessoas solicitantes os meios técnicos e humanos suficientes no sentido do que estabelece o artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, como justificação da obrigatoriedade de apresentar as solicitudes exclusivamente por meios electrónicos. Os solicitantes que o necessitem serão assistidos em qualquer centro educativo com formação profissional.
As pessoas que não possuam DNI, NIE ou certificado electrónico aceitado pela sede electrónica da Xunta de Galicia deverão gerar e imprimir a solicitude desde a aplicação informática e apresentá-la, junto com a documentação estabelecida no artigo 8.2, na secretaria do centro integrado de formação profissional (CIFP) onde se vá desenvolver o procedimento, segundo o recolhido no anexo II desta ordem. Só para estes casos, de enviar-se por correio, o envio da solicitude deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios no encabeçamento da primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à finalização do prazo de apresentação. Dever-se-á juntar cópia da documentação que se precise, que será cotexada com os originais na secretaria do centro onde se apresentem.
2. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:
a) Para todos os solicitantes.
– Currículo no formato Europass. Poder-se-á gerar desde a aplicação com os dados incorporados nas pestanas de formação, experiência e historial profissional e formativo.
– Cópia dos certificar que acreditem a formação alegada, em que constem os conteúdos e as horas de formação, e o organismo que a acredita.
b) Solicitantes que reúnam os requisitos pela via da experiência laboral.
b.1) Solicitantes que adquiram as competências como trabalhadores/as assalariados/as.
– Certificado da Tesouraria Geral da Segurança social, do Instituto Social da Marinha, ou da mutualidade laboral em que se tenha afiliação, onde constem a empresa, a categoria laboral (grupo de cotização) e o período de contratação (relatório de vida laboral).
– Cópia dos contratos de trabalho.
– Certificado da empresa em que se adquiriu a experiência laboral, em que se reflicta especificamente a duração dos períodos de prestação do contrato, a actividade desenvolvida e o intervalo de tempo em que se realizou a supracitada actividade, segundo o modelo de anexo V.
b.2) Solicitantes que adquiram as competências como trabalhadores/as autónomos ou por conta própria.
– Certificado da Tesouraria Geral da Segurança social ou do Instituto Social da Marinha dos períodos de alta na Segurança social no regime especial correspondente.
– Descrição da actividade desenvolvida e do intervalo de tempo em que se realizou, adaptada ao modelo de anexo V.
b.3) Solicitantes que adquiram as competências como trabalhadores/as voluntários/as ou bolseiros/as.
– Certificação da organização onde constem as actividades e as funções realizadas, e o número total de horas, adaptada ao modelo de anexo V.
c) Solicitantes que não possam justificar a sua experiência acolhendo ao artigo 6.2.
– Qualquer outra documentação de carácter laboral e/ou formativo que sirva como experimenta potencial da competência que se pretenda demonstrar e permita contrastar os requisitos.
d) Solicitantes que não possuem DNI ou NIE.
– Permissão de trabalho, no caso de pessoas estrangeiras, só no caso de opor-se expressamente à consulta de residência ou de não apresentar o documento acreditador.
– Certificado do registro de cidadão ou cidadã comunitário/a ou cartão familiar de cidadão da União Europeia ou, de ser o caso, cópia do passaporte em vigor (no caso de cidadãos comunitários que não estejam incluídos na situação anterior).
e) Solicitantes com deficiência.
– Certificado acreditador da deficiência, se não foi emitido pela Junta, no caso de solicitar alguma adaptação ou a exenção de taxas.
f) Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente para o caso de os/das solicitantes que participassem em convocações anteriores dentro dos últimos cinco anos, e passassem à fase de asesoramento e/ou de avaliação ou ficaram como reservas por não dispor de vagas vacantes, de participarem na presente convocação e na mesma sede não terão que apresentar a documentação já achegada. Também poderão acolher na aplicação informática à opção de recuperar os dados carregados para actualizá-los, ou carregar uma solicitude de novo.
g) A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas solicitantes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.
Se alguma das pessoas solicitantes apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende, através da seu ónus na aplicação informática e posterior apresentação electrónica, excepto nos casos de pessoas que não possuam DNI, NIE ou certificado electrónico a que se faz referência no artigo 8.1. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
h) De não apresentar a solicitude e documentação consonte o estabelecido anteriormente, as solicitudes serão excluídas do processo de admissão.
3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
4. Dever-se-á achegar necessariamente a tradução oficial de todos os documentos que não estejam redigidos nas línguas galega ou castelhana.
5. A falsidade nos dados achegados ou declarados suporá a exclusão do procedimento.
6. Prazo de apresentação de solicitudes.
O prazo de apresentação de solicitudes será desde o 13 de janeiro ao 7 de fevereiro de 2020, ambos os dois incluídos.
7. Cada participante apresentará uma única solicitude. Poderá eleger uma ou várias unidades de competência das que se convocam, sempre que estejam incluídas num mesmo ciclo formativo e se desenvolvam numa mesma sede.
8. Comprovação de dados.
8.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluidos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:
a) DNI/NIE da pessoa solicitante.
Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:
a) No caso de pessoas estrangeiras, certificar de residência em Espanha.
b) Deficiência reconhecida pela Xunta de Galicia.
c) Situação actual de desemprego.
8.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente do formulario da solicitude, anexo III, e achegar os documentos.
8.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude.
Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento que não sejam objecto do estabelecido nesta ordem deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Artigo 9. Admissão de candidatos e candidatas
1. Listagens de pessoas solicitantes.
a) Para a revisão e análise dos documentos achegados pelos solicitantes existirá em cada sede uma comissão encarregada da qualificação da documentação, que estará integrada pelo chefe do departamento de acreditação e provas, que actuará como presidente, e até um máximo de cinco pessoas, seleccionadas por este, entre o pessoal que presta serviços no centro sede.
b) As solicitudes recebidas em cada centro sede serão remetidas à comissão indicada no ponto anterior para a comprovação dos requisitos dos solicitantes.
c) A comissão constituída em cada sede para a qualificação da documentação será a encarregada da publicação das listagens de solicitantes correspondentes, para o qual contará com um mínimo de 10 dias naturais desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.
d) As listagens de pessoas solicitantes e daquelas que necessitam emendar documentação serão publicadas no portal educativo da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa http://www.edu.xunta.és/fp, e terá efeitos de notificação às pessoas interessadas. Nesta lista aparecerão, quando menos, os apelidos, o nome e os quatro últimos dígito do número de documento nacional de identidade das pessoas solicitantes. As pessoas solicitantes poderão consultar a sua situação acedendo ao seu expediente na aplicação informática.
2. Emenda da documentação achegada.
a) Os solicitantes terão um prazo de 15 dias naturais contados desde o seguinte ao de publicação das listagens de solicitantes para emendar o defeito ou omissão na documentação entregue. As emendas apresentarão no centro docente elegido para realizar o procedimento ou através da sede electrónica.
b) Só serão tidos em conta para os efeitos de determinação da prioridade de acesso ao procedimento, nos casos em que exista maior número de candidatos que de vagas oferecidas, os méritos de experiência e/ou formação com que conte o solicitante na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
3. Listagens provisórias de pessoas admitidas.
a) As solicitudes previamente revistas pela comissão encarregada da qualificação da documentação em cada sede serão remetidas às correspondentes comissões de avaliação para a sua barema e publicação das listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído.
b) As listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para cada unidade de competência publicar-se-ão a partir de 20 dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação das listagens de pessoas solicitantes, com indicação da causa de exclusão, nos lugares indicados no número 1.d) deste mesmo artigo e com os mesmos efeitos de notificação. Na listagem aparecerão os dados das pessoas segundo o estabelecido no ponto 1.d) deste mesmo artigo.
c) De existir maior número de pessoas que cumpram os requisitos estabelecidos que número de vagas convocadas, as comissões de avaliação aplicarão os critérios de selecção segundo a barema recolhida no anexo IV desta ordem, e publicar-se-á a relação de admitidos com a correspondente pontuação.
– Critérios de barema de solicitudes quando existam mais pessoas candidatas que vagas.
Terão prioridade as pessoas que cumpram os requisitos de acesso pela via da experiência profissional. Em caso de empate estabelecer-se-ão como critérios de prioridade, em primeiro lugar, a formação alegada, para o caso de cumprir requisitos pela experiência laboral, ou a experiência profissional alegada, para o caso de cumprir requisitos pela formação. Em segundo lugar, a idade do candidato ou da candidata (primará a pessoa de maior idade) e, em terceiro lugar, o sexo; aplicar-se-á a discriminação positiva para as mulheres.
De persistir o empate em qualquer dos casos, aplicar-se-á como critério o resultado do sorteio disposto no artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
d) As pessoas aspirantes poderão apresentar reclamação contra as listagens provisórias, que se poderá gerar desde a aplicação informática de gestão do procedimento, no prazo de 7 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, e deverá entregar no centro docente elegido para realizar o procedimento.
4. Listagens definitivas de pessoas admitidas.
a) As listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído para cada unidade de competência publicar-se-ão a partir do dia 23 de março de 2020, com indicação da causa de exclusão, nos lugares indicados no ponto 1.d) deste mesmo artigo e com os mesmos efeitos de notificação. Na listagem aparecerão os dados das pessoas segundo o estabelecido no ponto 1.d) deste mesmo artigo.
b) Os candidatos admitidos estarão em disposição de passar às fases de asesoramento e avaliação.
c) O resto de solicitantes ficarão em situação de reserva para cobrir, segundo a ordem de pontuação que alcançassem, os abandonos e as renúncias que se produzam durante a fase de asesoramento.
d) Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação das listagens definitivas, que se deverá apresentar nos lugares assinalados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O recurso de alçada poderá gerar desde a aplicação informática de gestão do procedimento para a sua posterior apresentação. A resolução estará à disposição dos candidatos na aplicação informática no expediente do candidato.
5. Por motivos organizativo e de eficácia e eficiência, quando numa determinada sede se presente um elevado número de solicitudes e noutra um número menor, e de para cobrir as vagas que poderiam ficar desertas, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá redistribuir o número de vagas previsto inicialmente para cada sede estabelecidas no anexo I desta convocação.
Artigo 10. Taxas
Para ter direito a participar nas fases de asesoramento e avaliação, a pessoa candidata admitida ao procedimento terá que formalizar o pagamento das taxas correspondentes previamente à realização de cada uma das fases.
1. Pagamento da taxa da fase de asesoramento.
– O candidato admitido para a realização da fase de asesoramento deverá abonar uma única taxa de 20,73 euros (ou a vigente no momento).
– O pagamento da taxa dever-se-á realizar de forma telemático ou através do impresso de autoliquidación em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na recadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza, consignando os seguintes dados:
Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: código 07.
Delegação de serviços centrais: código 13.
Serviço de secretaria geral: código 01.
Taxa denominação: asesoramento de o/da candidato/a para participar no procedimento para o reconhecimento das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação: código 304201.
O comprovativo do pagamento dever-se-lhe-á entregar ao assessor na primeira reunião de asesoramento que se realize. A não apresentação deste no tempo e forma procedentes suporá a exclusão do aspirante.
2. Pagamento da taxa de avaliação.
A pessoa candidata admitida para a realização da fase de avaliação deverá abonar uma taxa de 10,37 euros por cada uma das unidades de competência em que solicite a sua avaliação (ou a vigente no momento).
– O pagamento da taxa de avaliação, igual que a de asesoramento, dever-se-á realizar de forma telemático ou através do impresso de autoliquidación em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na recadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza, consignando os seguintes dados:
Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: código 07.
Delegação de serviços centrais: código 13.
Serviço de secretaria geral: código 01.
Taxa denominação: avaliação da unidade de competência (por cada unidade de competência para a qual se solicite a avaliação: código 304202.
O comprovativo do pagamento da taxa de avaliação entregar-se-lhe-á à comissão de avaliação quando a pessoa candidata seja citada para realizar esta fase. A não apresentação deste no tempo e forma procedentes suporá a exclusão do aspirante.
3. Exenções do pagamento.
– De acordo com o artigo 23, ponto 10, da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento de taxas as pessoas que no momento de iniciarem-se as sessões de asesoramento e avaliação, figurem como desempregadas, assim como aquelas pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.
– Justificação.
As pessoas exentas do pagamento das taxas deverão apresentar, no momento do asesoramento e/ou da avaliação, a documentação que acredite este direito:
– No caso de o/da trabalhador/a desempregado/a, a certificação relativa à condição de candidata de emprego expedida pelos serviços públicos de emprego, só no caso de opor-se expressamente a sua consulta.
– No caso de deficiência, certificado acreditador do grau de deficiência de não ter que ser emitido pela Junta ou no caso de opor-se expressamente à sua consulta.
Artigo 11. Serviços de informação e orientação
1. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional garantirá um serviço aberto e permanente que lhes facilite informação e orientação a todas as pessoas que a solicitem.
Esta informação e orientação será facilitada pelos departamentos de orientação dos centros integrados de formação profissional e nos centros de formação profissional de titularidade pública dependentes da Administração educativa.
Em cada ponto de informação existirá, ao menos, um profissional (orientador ou orientadora) para o desenvolvimento destas funções.
2. Funções:
a) Informar sobre o processo de avaliação e reconhecimento das competências profissionais para que se possa seguir adequadamente, e também sobre a formalização e a apresentação da documentação pertinente.
b) Elaborar, no caso de orientadores ou orientadoras dos centros onde se desenvolva o procedimento, um plano de formação para as pessoas candidatas, onde se fará constar, segundo proceda:
– As possibilidades de formação, com as orientações pertinente, para que possam acreditar em convocações posteriores as unidades de competência cuja acreditação solicitassem.
– As possibilidades de formação, com as orientações pertinente, para completar a formação conducente à obtenção de um título de formação profissional ou certificado de profissionalismo relacionado com elas.
Artigo 12. Fases do procedimento
A instrução do procedimento desenvolver-se-á nas seguintes fases:
a) Asesoramento.
b) Avaliação da competência profissional.
c) Acreditação e registro da competência profissional.
Artigo 13. Primeira fase: asesoramento
1. A fase de asesoramento começará ao dia seguinte da publicação das listagens definitivas de admitidos e excluído e deverá estar rematada o dia 31 de maio de 2020. O assessor ou a assessora seguirá o procedimento estabelecido na guia de assessoria com o apoio da aplicação informática de gestão do procedimento.
2. O asesoramento será obrigatório, e para esta convocação realizar-se-á de forma pressencial, pelo que a falta de assistência injustificar provocará a perda da condição da pessoa candidata admitida no procedimento. A justificação deverá ser apresentada no centro nos cinco dias seguintes aos da sessão, por escrito e acompanhada da documentação acreditador.
3. Realizar-se-ão ao menos duas reuniões ou sessões de asesoramento. A convocação para a primeira reunião grupal publicará na página web da sede onde se desenvolva o procedimento e na página www.edu.xunta.és/fp da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional nos dez primeiros dias desde a publicação das listagens definitivas de admitidos e sempre com uma antelação mínima de uma semana a respeito da data de realização, e terá efeitos de notificação às pessoas interessadas. A convocação à reunião reflectirá no expediente do candidato na aplicação informática de gestão do procedimento, e o candidato deverá realizar a confirmação da sua recepção na mesma aplicação.
4. A primeira reunião de asesoramento será uma reunião grupal onde se informe sobre o Sistema nacional de qualificações, o procedimento, as suas fases, as obrigações e direitos do candidato e as funções do assessor ou a assessora, sobre o processo concreto de avaliação e acreditação, e sobre os principais conteúdos das unidades de competência correspondentes. Ademais, entregar-se-lhes-á a documentação da fase de asesoramento e dar-se-lhes-á uma explicação sobre ela.
Serão informados também sobre o uso da aplicação informática de gestão do procedimento, sobre as funcionalidades de interesse e o modo de acesso ao seu expediente, de forma que se lhes facilite aos candidatos o seguimento do seu processo, a consulta das datas das convocações de reunião previstas, a apresentação de reclamações e a realização em linha de determinadas tarefas.
5. O/a assessor/a e as pessoas candidatas no final da primeira reunião grupal acordarão as datas para a segunda reunião. O assessor, mediante o expediente do candidato na aplicação informática, realizará a comunicação da convocação à reunião individual com base nas datas acordadas e o candidato deverá realizar a confirmação da sua recepção na mesma aplicação.
6. A segunda reunião consistirá numa entrevista pessoal individual. O fim desta entrevista é ajudar a pessoa candidata a explicitar as competências e aprendizagens adquiridas, a responder ao cuestionario de autoavaliación, assim como a alargar a documentação acreditador com o fim de melhorar o historial profissional e/ou formativo. Além disso, motivar-se-á o candidato para prosseguir neste processo como um processo de aprendizagem permanente ao longo da vida.
7. O assessor ou a assessora, contrastando os conteúdos do cuestionario de autoavaliación e do historial formativo e/ou profissional da pessoa candidata, e do expediente de competências, identificará e valorará a informação profissional achegada e realizará um relatório assinado, destinado à comissão de avaliação, que terá carácter orientativo, onde indicará de forma motivada se considera que há ou não evidências suficientemente justificadas da competência da pessoa candidata em cada uma das unidades de competência e, por outra parte, indicar-lhe-á a conveniência de passar ou não à fase de avaliação.
a) Se o relatório é positivo (considera que há evidências suficientes sobre a competência da pessoa candidata), o assessor ou a assessora transferirá à comissão de avaliação o relatório elaborado, assim como toda a documentação achegada pela pessoa candidata.
b) Se o relatório é negativo, o assessor ou a assessora indicará à pessoa candidata a formação complementar que poderá realizar, assim como os centros onde se oferece.
– O relatório do assessor ou da assessora não é vinculativo, pelo que a pessoa candidata poderá decidir passar à fase de avaliação. Neste caso, o assessor ou a assessora também transferirão à comissão de avaliação o seu relatório, junto com a documentação referida.
8. Quando a pessoa candidata decida não passar a fase de avaliação, por perceber que depois do asesoramento não tem evidências de competência, o assessor ou a assessora informará o Departamento de Orientação para que este, de ser o caso, elabore um plano de formação específico em função dos seus interesses e das suas expectativas.
Artigo 14. Segunda fase: avaliação da competência profissional
1. Esta fase começará para cada pessoa candidata ao remate da fase de asesoramento e deverá estar rematada o dia 22 de junho de 2020. O silêncio administrativo será desestimatorio.
2. A avaliação, em cada uma das unidades de competência em que esteja inscrita a pessoa candidata, terá por objecto comprovar se esta demonstra a competência profissional requerida nas realizações profissionais, nos níveis estabelecidos nos critérios de realização e numa situação de trabalho, real ou simulada, fixada a partir do contexto profissional.
3. A comissão de avaliação realizará um plano individualizado de avaliação em que constarão, ao menos, as actividades e os métodos de avaliação que se vão aplicar, tendo em conta as guias de evidências.
– O processo de avaliação iniciá-lo-á a comissão de avaliação com a análise do relatório do assessor ou a assessora e de todas as evidências indirectas que se obtenham da documentação achegada pela pessoa candidata em cada unidade de competência.
– Utilizarão para a obtenção das evidências directas os métodos que se considerem necessários para comprovar o explicitado pela pessoa solicitante na documentação achegada, segundo as guias de evidências: a observação da pessoa candidata no posto de trabalho, simulações, provas estandarizadas de competência profissional ou a entrevista profissional.
– A comissão informará a pessoa candidata sobre as actividades e os métodos de avaliação, assim como os lugares e as datas previstas para a sua realização. Quando a comissão de avaliação o considere necessário, poderá requerer-lhe a informação complementar que considere necessária ou solicitar novas evidências directas adicionais.
– O plano individualizado de avaliação será assinado pela pessoa candidata antes do início do seu desenvolvimento. Será comunicado ao candidato mediante o seu expediente na aplicação informática e este deverá confirmar a sua recepção. De cada actividade de avaliação realizada ficará um registro assinado pela pessoa aspirante e pelo avaliador ou a avaliadora.
4. Resultados do processo de avaliação.
Rematada a etapa de avaliação, completar-se-á o expediente de evidências, que recolherá os resultados e os registros produzidos ao longo do procedimento e que deverá estar custodiado durante o período regulamentar para atender os possíveis processos de reclamação nas sedes onde se desenvolva o processo.
– A comissão de avaliação valorará os resultados do processo e emitirá o julgamento da competência da pessoa candidata, expressada em termos de demonstrada ou não demonstrada, o qual fará constar numa acta assinada por todos os membros da comissão de avaliação, segundo o modelo do anexo VI desta ordem.
– A comissão de avaliação elaborará um relatório individualizado de cada pessoa candidata, onde indique os resultados da avaliação das competências profissionais, assim como a proposta de formação.
– O presidente ou a presidenta da comissão de avaliação será responsável por informar as pessoas candidatas dos resultados da avaliação. A comunicação realizará mediante a aplicação informática reflectindo os resultados no expediente do candidato, ou por escrito quando o candidato careça de correio electrónico. Além disso, informarão da forma e dos prazos para exercer o direito de reclamação e, de ser o caso, para apresentar os recursos administrativos que procedam.
– Os candidatos poderão apresentar reclamação perante a comissão de avaliação, no prazo de cinco dias naturais contados desde o seguinte ao de comunicação do resultado da avaliação.
A comissão de avaliação resolverá as reclamações no prazo máximo de 10 dias desde a sua apresentação.
– Contra a decisão da comissão de avaliação poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao de comunicação da decisão da comissão de avaliação, segundo o estabelecido no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– As reclamações e os recursos de alçada poder-se-ão gerar desde a aplicação informática de gestão do procedimento para sua posterior apresentação. A resolução será comunicada mediante a aplicação informática e reflectir-se-á o resultado no expediente do candidato.
5. O não cumprimento grave, por parte da pessoa solicitante de reconhecimento, das normas de prevenção, protecção e segurança que cumpra aplicar em cada prova provocará a sua interrupção e a exclusão do procedimento.
6. Princípios para a avaliação.
a) A avaliação baseada na competência consiste basicamente na acumulação de suficientes provas de evidência que permitam inferir com toda a confiança a competência da pessoa candidata.
b) A decisão da avaliação não poderá estar baseada exclusivamente no historial profissional nem formativo, senão que deverá complementar-se com evidências de competência recolhidas por diferentes métodos (directos e indirectos).
c) No desenvolvimento do processo de avaliação da competência profissional dever-se-á procurar preservar a autoestima das pessoas.
d) Os modos de recolhida de evidências de competência especificarão nas guias de evidências e deverão ter diferentes origens: historial profissional e formativo, trabalhos e projectos realizados pela pessoa candidata, observação no posto de trabalho, conversas profissionais, simulações e provas profissionais.
e) Quando as evidências apresentadas na fase de asesoramento não sejam suficientes, a comissão de avaliação planificará a recolhida de evidências complementares seguindo o plano de avaliação geral realizado pela comissão de avaliação, tendo em conta as orientações da guia de evidências. O planeamento da avaliação será personificada para cada candidato ou candidata e recolherá as actividades de avaliação com a identificação dos métodos de avaliação que se utilizarão, assim como as datas e os lugares previstos. O plano de avaliação deverá ser pactuado com a pessoa candidata, incluindo a data e o lugar em que se vá levar a cabo.
f) Na avaliação dever-se-ão aplicar de modo combinado diferentes modos de avaliar a competência profissional. Quando seja possível, atendendo à situação laboral da pessoa trabalhadora, dever-se-lhe-á dar prioridade à observação no posto de trabalho como método de recolhida de evidências de competência.
g) Haverá um registro de cada actividade, que estará assinado pelo avaliador ou a avaliadora e pela pessoa candidata.
Artigo 15. Terceira fase: acreditação e registro da competência profissional
1. A acreditação das unidades de competência realizá-la-á a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional segundo a proposta da comissão de avaliação.
Os certificados, com assinatura digital, serão expedidos no prazo máximo de um mês desde o remate da fase de avaliação e poderão ser descargados pelos utentes desde a aplicação informática de gestão do procedimento, uma vez comunicada a sua disponibilidade. Não obstante, as pessoas interessadas poderão solicitá-lo na sede onde realizassem o procedimento.
2. A expedição da acreditação de unidades de competência terá efeitos de acreditação parcial acumulable e de validação da formação referida à dita unidade de competência nos títulos de formação profissional e de exenção nos certificar de profissionalismo:
– A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional reconhecerá as unidades de competência acreditadas que produzirão efeitos de validação dos módulos profissionais correspondentes, segundo a normativa vigente, e que se estabelece em cada título.
– A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria reconhecerá as unidades de competência acreditadas, que produzirão efeitos de exenção dos módulos formativos associados às unidades de competência dos certificar de profissionalismo, segundo a normativa vigente, e que se estabelecem em cada um dos certificar.
3. As acreditações concedidas têm carácter oficial, com validade em todo o território do Estado. Terão os efeitos académicos e profissionais previstos na legislação vigente no tocante a exenções, correspondências e validação.
4. O registro das acreditações de unidades de competência realizar-se-á de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 18 do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral.
Artigo 16. Comissão de avaliação. Composição
1. A comissão de avaliação será o órgão decisorio no processo de avaliação da competência e julga a competência das pessoas candidatas tendo em conta as evidências obtidas na fase de asesoramento e as obtidas na fase de avaliação. Ademais, é o órgão responsável de levar a cabo a preparação das provas de competência, de fazer o seguimento do seu desenvolvimento e da avaliação dos seus resultados.
A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa nomeará as comissões de avaliação necessárias para levar a cabo o processo de avaliação das diferentes unidades de competência para as quais se convoca o procedimento de avaliação e acreditação.
2. Composição das comissões de avaliação.
a) A comissão de avaliação estará constituída ao menos por cinco membros, dos cales um deve ocupar a presidência, outro desempenhará o cargo de secretário ou secretária, e os três restantes serão vogais. Todos estes membros terão que dispor da habilitação como avaliadores ou avaliadoras outorgada pela Administração educativa ou laboral, para participarem no procedimento de reconhecimento, avaliação e acreditação da competência profissional.
b) Garantir-se-á a presença de avaliadores e avaliadoras tanto do sector formativo como do produtivo. Excepcionalmente, poder-se-ão designar comissões de avaliação em que falte algum dos sectores, se isso impedisse a realização da fase de avaliação.
c) A comissão de avaliação poderá propor a incorporação de profissionais qualificados em qualidade de peritos, com voz e sem voto, que serão nomeados pela Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.
d) A presidência recaerá num empregado público da Administração e deverá ter uma experiência laboral ou docente no âmbito profissional específico de, ao menos, seis anos ou ter actuado durante dois anos como pessoal assessor ou avaliador neste procedimento. Será responsável pelas actuações da comissão e da coordinação entre as fases do processo.
e) A secretaria recaerá num empregado público da Administração e encarregar-se-á de efectuar a convocação das sessões por ordem da presidência, redigir as actas das sessões, dar fé dos acordos tomados pela comissão de avaliação e quantas outras funções sejam inherentes ao seu cargo.
f) Para proteger a imparcialidade e o rigor técnico da avaliação, as actuações das comissões de avaliação estarão sujeitas ao disposto nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Artigo 17. Requisitos, formação e habilitação
1. A habilitação do pessoal assessor e/ou avaliador fá-se-á atendendo aos critérios de experiência e formação específica que se estabelecem a seguir:
a) Ter uma experiência de, ao menos, quatro anos em algum dos seguintes colectivos:
– Professorado, com atribuição docente na família profissional correspondente, pertencente aos corpos de catedráticos, professorado de ensino secundário ou professorado técnico de formação profissional.
– Formadores ou formadoras com especialização nas unidades de competência que se especifiquem.
– Profissionais peritos nas unidades de competência que se especifiquem.
b) Superar um curso de formação específica organizado e supervisionado pela Administração educativa, tomando como referente os conteúdos estabelecidos no Real decreto 1224/2009, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral.
2. As pessoas habilitadas poderão actuar como pessoal assessor ou avaliador nas comissões de avaliação e deverão ser nomeadas em cada convocação.
3. As pessoas designadas como pessoal assessor não poderão participar como avaliadoras numa mesma convocação de avaliação e acreditação, e vice-versa.
Artigo 18. Instrumentos de apoio
1. O processo de avaliação das competências profissionais requer da utilização de uma série de instrumentos que garantam o seu desenvolvimento com a qualidade e o rigor necessários, como são:
– Um manual de procedimento, integrado por uma guia da pessoa candidata, uma guia para o assessor ou a assessora, e uma guia do avaliador ou a avaliadora.
– Cuestionarios de autoavaliación, que constituem um dos elementos prescritivos na fase de asesoramento. Permitirão traduzir competência da pessoa candidata a termos de realizações e critérios de realização das unidades ou dos âmbitos de competência que constituem o referente neste processo.
– Guia de evidências, para cada unidade de competência, onde se especificam as fontes e os métodos de obtenção da evidência, que vai constituir a directriz no contraste de competências. Considerar-se-ão fontes de evidência o trabalho actual da pessoa candidata, as simulações, os seus sucessos anteriores e as conversas profissionais. Dever-se-ão concretizar as técnicas de obtenção de evidências e os critérios de avaliação, em cada caso.
– Plano de avaliação, que deverão elaborar as comissões de avaliação e que permitirá realizar o plano de avaliação individualizado para cada pessoa.
2. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional contextualizará, de ser o caso, segundo as características e as necessidades próprias da nossa comunidade autónoma, os documentos básicos elaborados pela Administração geral do Estado em colaboração com as comunidades autónomas.
Artigo 19. Seguimento do procedimento
A avaliação final do procedimento corresponde ao Conselho Galego de Formação Profissional ou, de ser o caso, à comissão técnica designada por ele, sem prejuízo dos aspectos que sejam competência exclusiva de outros órgãos da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 20. Permissões individuais de formação
As pessoas que estejam a trabalhar poderão utilizar as permissões individuais de formação para participar nas fases de asesoramento e avaliação deste procedimento, de acordo com o que estabelece o Ministério de Trabalho e Imigração, em desenvolvimento do artigo 12 do Real decreto 395/2007, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego.
Artigo 21. Financiamento
A presente convocação encontra-se entre as actuações cofinanciables no marco do programa operativo Emprego, Formação e Educação, programa financiado pelo Ministério de Educação e Formação Profissional e co-financiado pelo Fundo Social Europeu.
Artigo 22. Notificações
1. As notificações daquelas resoluções e actos administrativos que não sejam objecto de publicação de acordo com o estabelecido nesta ordem praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na norma reguladora do procedimento administrativo comum.
2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumprem a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.
4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Artigo 23. Arquivo e destruição das provas
Os centros integrados de formação profissional serão os encarregados de arquivar a documentação achegada e gerada durante o desenvolvimento deste procedimento durante um período de cinco anos desde a sua finalização.
Disposição adicional. Informação básica sobre protecção de dados pessoais
Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da Xunta de Galicia, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.
O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, e reflectir-se-á esta circunstância no supracitado formulario.
Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.
Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente ordem reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.
As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo
Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar as medidas precisas para a execução desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional
ANEXO I
Relação de unidades de competência e vagas objecto de acreditação, associadas a qualificações profissionais, certificar de profissionalismo, ciclos de grau médio e superior e famílias profissionais
Família profissional: Administração e Gestão.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MADG01 Gestão administrativa |
ADG307_2 Actividades administrativas de recepção e relação com a clientela |
ADGG0208 Actividades administrativas na relação com a clientela |
UC0975_2 |
Receber e processar as comunicações internas e externas |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
30 |
CIFP Portovello |
32016765 |
30 |
|||||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
30 |
|||||
UC0977_2 |
Comunicar numa língua estrangeira com um nível de utente independente nas actividades de gestão administrativa em relação com a clientela |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
30 |
|||
CIFP Portovello |
32016765 |
30 |
|||||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
30 |
|||||
ADG308_2 Actividades de gestão administrativa |
ADGD0308 Actividades de gestão administrativa |
UC0233_2 |
Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e da documentação |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
30 |
|
CIFP Portovello |
32016765 |
30 |
|||||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
30 |
|||||
UC0973_1 |
Introduzir dados e textos em terminais informáticos em condições de segurança, qualidade e eficiência |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
30 |
|||
CIFP Portovello |
32016765 |
30 |
|||||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
30 |
|||||
UC0976_2 |
Realizar as gestões administrativas do processo comercial |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
30 |
|||
CIFP Portovello |
32016765 |
30 |
|||||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
30 |
|||||
UC0978_2 |
Gerir o arquivo em suporte convencional e informático |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
30 |
|||
CIFP Portovello |
32016765 |
30 |
|||||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
30 |
|||||
UC0979_2 |
Realizar as gestões administrativas de tesouraria |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
30 |
|||
CIFP Portovello |
32016765 |
30 |
|||||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
30 |
|||||
UC0980_2 |
Efectuar as actividades de apoio administrativo de recursos humanos |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
30 |
|||
CIFP Portovello |
32016765 |
30 |
|||||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
30 |
|||||
UC0981_2 |
Realizar registros contável |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
30 |
|||
CIFP Portovello |
32016765 |
30 |
|||||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
30 |
|||||
SADG01 Administração e finanças |
ADG082_3 Gestão contável e de auditoria |
ADGD0108 Gestão contável e gestão administrativa para auditoria |
UC0231_3 |
Realizar a gestão contável e fiscal |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
ADG084_3 Administração de recursos humanos |
ADGD0208 Gestão integrada de recursos humanos |
UC0233_2 |
Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e da documentação |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|
UC0237_3 |
Realizar a gestão e o controlo administrativo de recursos humanos |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||
UC0238_3 |
Realizar o apoio administrativo às tarefas de selecção, formação e desenvolvimento de recursos humanos |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||
UC0987_3 |
Administrar os sistemas de informação e arquivo em suporte convencional e informático |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||
ADG157_3 Gestão financeira |
ADGN0108 Financiamento de empresas |
UC0233_2 |
Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e da documentação |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|
UC0498_3 |
Determinar as necessidades financeiras da empresa |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||
UC0499_3 |
Gerir a informação e a contratação dos recursos financeiros |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||
UC0500_3 |
Gerir e controlar a tesouraria e o seu orçamento |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||
ADG310_3 Assistência documentário e de gestão em gabinetes e escritórios |
ADGG0308 Assistência documentário e de gestão em gabinetes e escritórios |
UC0979_2 |
Realizar as gestões administrativas de tesouraria |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|
UC0980_2 |
Efectuar as actividades de apoio administrativo de recursos humanos |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||
UC0982_3 |
Administrar e gerir com autonomia as comunicações da direcção |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||
UC0986_3 |
Elaborar documentação e apresentações profissionais em diferentes formatos |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||
UC0987_3 |
Administrar os sistemas de informação e arquivo em suporte convencional e informático |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||
UC0988_3 |
Preparar e apresentar expedientes e documentação jurídica e empresarial ante organismos e administrações públicas |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
Família profissional: Agrária.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MAGA04 Aproveitamento e conservação do meio natural |
AGA343_2 Aproveitamentos florestais |
AGAR0108 Aproveitamentos florestais |
UC1116_2 |
Realizar o abatemento e o processamento de árvores com motoserra |
CIFP A Granja |
36007552 |
30 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
UC1117_2 |
Realizar o abatemento e processamento de árvores com colleitadora florestal |
CIFP A Granja |
36007552 |
30 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
AGA345_2 Repovoamentos florestais e tratamentos silvícolas |
AGAR0208 Repovoamentos florestais e tratamentos silvícolas |
UC1121_2 |
Manejar tractores florestais e realizar a sua manutenção |
CIFP A Granja |
36007552 |
30 |
|
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
UC1125_2 |
Realizar operações de repovoamento florestal e de correcção hidrolóxico-florestal |
CIFP A Granja |
36007552 |
30 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
UC1126_2 |
Realizar tratamentos silvícolas |
CIFP A Granja |
36007552 |
30 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
AGA458_2 Manutenção e melhora do habitat cinexético-piscícola |
AGAR0111 Manutenção e melhora do habitat cinexético-piscícola |
UC1473_2 |
Realizar trabalhos de repovoamento de espécies acuícolas continentais e de conservação e melhora do seu habitat |
CIFP A Granja |
36007552 |
30 |
|
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
UC1475_2 |
Realizar trabalhos de repovoamento de espécies cinexéticas |
CIFP A Granja |
36007552 |
30 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
AGA460_2 Produção de sementes e plantas em viveiro |
AGAU0110 Produção de sementes e plantas em viveiro |
UC0525_2 |
Controlar as pragas, as doenças, as más ervas e as fisiopatías |
CIFP A Granja |
36007552 |
30 |
|
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
UC1479_2 |
Realizar operações de propagação de plantas em viveiro |
CIFP A Granja |
36007552 |
30 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
Família profissional: Comércio e Márketing.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MCOM01 Actividades comerciais |
COM085_2 Actividades de venda |
COMV0108 Actividades de venda |
UC0239_2 |
Realizar a venda de produtos e/ou serviços através de diferentes canais de comercialização |
CIFP Portovello |
32016765 |
20 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||||
UC0240_2 |
Realizar as operações auxiliares à venda |
CIFP Portovello |
32016765 |
20 |
|||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||||
UC0241_2 |
Executar as acções do serviço de atenção à clientela e às pessoas consumidoras e utentes |
CIFP Portovello |
32016765 |
20 |
|||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||||
UC1002_2 |
Comunicar-se em inglês com um nível de utente independente, em actividades comerciais |
CIFP Portovello |
32016765 |
20 |
|||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||||
COM318_3 Organização e gestão de armazéns |
COML0309 Organização e gestão de armazéns |
UC1015_2 |
Gerir e coordenar as operações do armazém |
CIFP Portovello |
32016765 |
20 |
|
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||||
COM631_2 Actividades de gestão do pequeno comércio |
COMT0112 Actividades de gestão do pequeno comércio |
UC2104_2 |
Impulsionar e gerir um pequeno comércio de qualidade |
CIFP Portovello |
32016765 |
20 |
|
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||||
UC2105_2 |
Organizar e animar o ponto de venda de um pequeno comércio |
CIFP Portovello |
32016765 |
20 |
|||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||||
UC2106_2 |
Garantir a capacidade de resposta e abastecimento do pequeno comércio |
CIFP Portovello |
32016765 |
20 |
|||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||||
COM650_3 Gestão comercial imobiliária |
COMT0111 Gestão comercial imobiliária |
UC0811_2 |
Realizar a venda e a difusão de produtos imobiliários através de diferentes canais de comercialização |
CIFP Portovello |
32016765 |
20 |
|
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
20 |
|||||
SCOM03 Gestão de vendas e espaços comerciais |
COM158_3 Implantação e animação de espaços comerciais |
COMP0108 Implantação e animação de espaços comerciais |
UC0501_3 |
Estabelecer a implantação de espaços comerciais |
CIFP Portovello |
32016765 |
15 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
15 |
|||||
UC0502_3 |
Organizar a implantação de produtos ou serviços na superfície de venda |
CIFP Portovello |
32016765 |
15 |
|||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
15 |
|||||
UC0503_3 |
Organizar e controlar as acções promocionais em espaços comerciais |
CIFP Portovello |
32016765 |
15 |
|||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
15 |
|||||
UC0504_3 |
Organizar e supervisionar a montagem de escaparates no estabelecimento comercial |
CIFP Portovello |
32016765 |
15 |
|||
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
15 |
|||||
COM318_3 Organização e gestão de armazéns |
COML0309 Organização e gestão de armazéns |
UC1014_3 |
Organizar o armazém de acordo com os critérios e com os níveis de actividade previstos |
CIFP Portovello |
32016765 |
15 |
|
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
15006778 |
15 |
Família profissional: Edificação e Obra Civil.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MEOC01 Construção |
EOC052_2 Fábricas de albanelaría |
EOCB0108 Fábricas de albanelaría |
UC0141_2 |
Organizar trabalhos de albanelaría |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
UC0142_1 |
Construir fábricas para revestir |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC0143_2 |
Construir fábricas vistas |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC0869_1 |
Elaborar massas, morteiros, adhesivos e formigóns |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
EOC579_2 Armaduras pasivas para formigón |
EOCE0111 Armaduras pasivas para formigón |
UC1905_2 |
Realizar a armaxe manual e a colocação em obra de armaduras |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|
EOC580_2 Cubrições inclinadas |
EOCB0111 Cubrições inclinadas |
UC0869_1 |
Elaborar massas, morteiros, adhesivos e formigóns |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|
UC0870_1 |
Construir vertentes para cubrições |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC1360_2 |
Controlar a nível básico riscos em construção |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC1908_2 |
Montar estrutura metálica ligeira para cubrições |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC1909_2 |
Construir tabuleiros e coberturas com chapa conformada, painéis e placas |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC1910_2 |
Construir a cobertura com tella e lousa |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC1911_2 |
Organizar trabalhos de cubrições e impermeabilizações |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
EOC581_2 Encofrados |
EOCE0211 Encofrados |
UC1912_2 |
Pôr em obra encofrados verticais |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|
UC1913_2 |
Pôr em obra encofrados horizontais |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
EOC582_2 Impermeabilização mediante membranas formadas com láminas |
EOCJ0111 Impermeabilização mediante membranas formadas com láminas |
UC1917_2 |
Executar as camadas e os elementos do sistema de impermeabilização complementares da membrana |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|
UC1918_2 |
Impermeabilizar com membranas bituminosas |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC1919_2 |
Impermeabilizar com membranas sintéticas |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
EOC586_2 Pavimentos e albanelaría de urbanização |
EOCB0211 Pavimentos e albanelaría de urbanização |
UC0869_1 |
Elaborar massas, morteiros, adhesivos e formigóns |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|
UC1321_1 |
Pavimentar com formigón impresso e lastrados |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC1360_2 |
Controlar a nível básico riscos em construção |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC1929_2 |
Executar pavimentos de urbanização |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC1930_2 |
Executar elementos complementares de pavimentos de urbanização |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC1931_2 |
Tender tubos de saneamento e construir registros e câmaras |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC1932_2 |
Organizar trabalhos de albanelaría de urbanização |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
EOC589_2 Revestimentos com massas e morteiros em construção |
EOCB0210 Revestimentos com massas e morteiros em construção |
UC1938_2 |
Executar recrecidos planos para revestimento em construção |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|
EOC590_2 Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção |
EOCB0310 Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção |
UC1942_2 |
Executar azulexados e chapados |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|
UC1943_2 |
Executar solados com peças rígidas |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
IEX427_2 Colocação de pedra natural |
IEXD0409 Colocação de pedra natural |
UC1375_2 |
Colocar cachotaría, cantaria e perpiaño |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|
MEOC02 Obras de interior, decoração e rehabilitação |
EOC583_2 Instalação de placa de xeso laminado e falsos teitos |
EOCJ0110 Instalação de placa de xeso laminado e falsos teitos |
UC1360_2 |
Controlar a nível básico riscos em construção |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
UC1903_1 |
Realizar operações básicas em instalação de placa de xeso laminado |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
UC1920_2 |
Instalar tabiques e extradorsados autoportantes de placa de xeso laminado |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
UC1921_2 |
Instalar sistemas de falsos teitos |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
UC1922_2 |
Tratar juntas entre placas de xeso laminado |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
UC1923_2 |
Organizar trabalhos de instalação de placa de xeso laminado e falsos teitos |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
EOC584_2 Instalação de sistemas técnicos de pavimentos, empanelados e anteparos |
EOCJ0211 Instalação de sistemas técnicos de pavimentos, empanelados e anteparos |
UC0871_1 |
Sanear e regularizar suportes para revestimento em construção |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|
UC1902_1 |
Instalar pavimentos ligeiros com apoio contínuo |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
UC1924_2 |
Instalar pavimentos elevados rexistrables |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
UC1925_2 |
Instalar anteparos e empanelados técnicos desmontables |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
EOC587_2 Pintura decorativa em construção |
EOCB0110 Pintura decorativa em construção |
UC0873_1 |
Aplicar imprimacións e pinturas protectoras em construção |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|
UC1360_2 |
Controlar a nível básico riscos em construção |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
UC1933_2 |
Realizar revestimentos murais em papel, fibra de vidro e vinílicos |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
UC1934_2 |
Realizar acabamentos decorativos de pintura em construção |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
UC1935_2 |
Organizar trabalhos de pintura em construção |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
EOC589_2 Revestimentos com massas e morteiros em construção |
EOCB0210 Revestimentos com massas e morteiros em construção |
UC0871_1 |
Sanear e regularizar suportes para revestimento em construção |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|
UC1360_2 |
Controlar a nível básico riscos em construção |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
UC1939_2 |
Revestir mediante morteiro monocapa, revocadura e luzido |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
UC1940_2 |
Revestir mediante massas e morteiros especiais de isolamento, impermeabilização e reparação |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
UC1941_2 |
Organizar trabalhos de revestimentos contínuos conglomerados e rígidos modulares em construção |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
EOC590_2 Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção |
EOCB0310 Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção |
UC1942_2 |
Executar azulexados e chapados |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|
UC1943_2 |
Executar solados com peças rígidas |
CIFP Porta da Água |
27020793 |
10 |
|||
SEOC01 Projectos de edificação |
EOC201_3 Representação de projectos de edificação |
EOCO0108 Representação de projectos de edificação |
UC0638_3 |
Realizar representações de construção |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
UC0639_3 |
Realizar e supervisionar desenvolvimentos de projectos de edificação |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC0640_3 |
Representar instalações de edifícios |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
EOC273_3 Controlo de projectos e obras de construção |
EOCO0109 Controlo de projectos e obras de construção |
UC0874_3 |
Realizar o seguimento do planeamento em construção |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|
UC0875_3 |
Processar o controlo de custos em construção |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC0876_3 |
Gerir sistemas de documentação de projectos de construção |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
Família profissional: Electricidade e Electrónica.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MELE01 Instalações eléctricas e automáticas |
ELE043_2 Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios |
ELES0108 Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios |
UC0120_2 |
Montar e manter instalações de captação de sinais de radiodifusión sonora e televisão em edifícios ou conjuntos de edificações (antenas e via cabo) |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
UC0121_2 |
Montar e manter instalações de acesso ao serviço de telefonia disponível ao público e instalações de controlo de acesso (telefonia interior e videoportaría) |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
ELE257_2 Montagem e manutenção de instalações eléctricas de baixa tensão |
ELEE0109 Montagem e manutenção de instalações eléctricas de baixa tensão |
UC0820_2 |
Montar e manter instalações eléctricas de baixa tensão em edifícios destinados principalmente a habitações |
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
UC0821_2 |
Montar e manter instalações eléctricas de baixa tensão em edifícios comerciais, de escritórios e de uma ou de várias indústrias |
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
UC0822_2 |
Montar e manter instalações de automatismos no âmbito de habitações e pequena indústria |
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
UC0823_2 |
Montar e manter redes eléctricas aéreas de baixa tensão |
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
UC0824_2 |
Montar e manter redes eléctricas subterrâneas de baixa tensão |
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
UC0825_2 |
Montar e manter máquinas eléctricas |
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||||
ENA261_2 Montagem e manutenção de instalações solares fotovoltaicas |
ENAE0108 Montagem e manutenção de instalações solares fotovoltaicas |
UC0836_2 |
Montar instalações solares fotovoltaicas |
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|
UC0837_2 |
Manter instalações solares fotovoltaicas |
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||
MELE02 Instalações de telecomunicações |
ELE043_2 Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios |
ELES0108 Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios |
UC0120_2 |
Montar e manter instalações de captação de sinais de radiodifusión sonora e televisão em edifícios ou conjuntos de edificações (antenas e via cabo) |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
25 |
UC0121_2 |
Montar e manter instalações de acesso ao serviço de telefonia disponível ao público e instalações de controlo de acesso (telefonia interior e videoportaría) |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
25 |
|||
ELE188_2 Montagem e manutenção de instalações de megafonía, sonorización de local e circuito fechado de televisão |
ELES0109 Montagem e manutenção de instalações de megafonía, sonorización de local e circuito fechado de televisão |
UC0597_2 |
Montar e manter instalações de megafonía e sonorización de local |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
25 |
|
UC0598_2 |
Montar e manter instalações de circuito fechado de televisão |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
25 |
|||
ELE189_2 Montagem e manutenção de sistemas de telefonia e infra-estruturas de redes locais de dados |
ELES0209 Montagem e manutenção de sistemas de telefonia e infra-estruturas de redes locais de dados |
UC0599_2 |
Montar e manter sistemas de telefonia com centrais de baixa capacidade |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
25 |
|
UC0600_2 |
Montar e manter infra-estruturas de redes locais de dados |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
25 |
Família profissional: Energia e Água.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
SENA01 Eficiência energética e energia solar térmica |
ENA358_3 Eficiência energética de edifícios |
ENAC0108 Eficiência energética de edifícios |
UC0842_3 |
Determinar a viabilidade de projectos de instalações solares |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
UC1194_3 |
Avaliar a eficiência energética das instalações de edifícios |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC1195_3 |
Colaborar no processo de certificação energética de edifícios |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC1196_3 |
Gerir o uso eficiente da água em edificação |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC1197_3 |
Promover o uso eficiente da energia |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
Família profissional: Fabricação Mecânica.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MFME01 Mecanizado |
FME032_2 Mecanizado por arranque de lavra |
FMEH0109 Mecanizado por arranque de lavra |
UC0089_2 |
Determinar os processos de mecanizado por arranque de lavra |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
UC0090_2 |
Preparar máquinas e sistemas para proceder ao mecanizado por arranque de lavra |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||
UC0091_2 |
Mecanizar os produtos por arranque de lavra |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||
MFME02 Soldadura e caldeiraría |
FME035_2 Soldadura |
FMEC0110 Soldadura com eléctrodo revestido e TIG |
UC0099_2 |
Realizar soldaduras com arco eléctrico com eléctrodo revestido |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
25 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
UC0100_2 |
Realizar soldaduras com arco sob gás protector com eléctrodo não consumible (TIG) |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
25 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
FMEC0210 Soldadura oxigás e soldadura MIG/MAG |
UC0098_2 |
Realizar soldaduras e projecções térmicas por oxigás |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
25 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
UC0101_2 |
Realizar soldaduras com arco sob gás protector com eléctrodo consumible (MIG, MAG) e projecções térmicas com arco |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
25 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
FME350_2 Caldeiraría, carpintaría e montagem de construções metálicas |
UC1139_2 |
Traçar e cortar chapas e perfis |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
25 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
UC1140_2 |
Mecanizar e conformar chapas e perfis |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
25 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
UC1141_2 |
Montar e instalar elementos e estruturas de construções e carpintaría metálica |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
25 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
FME351_2 Fabricação e montagem de instalações de tubaxe industrial |
FMEC0108 Fabricação e montagem de instalações de tubaxe industrial |
UC1142_2 |
Traçar e mecanizar tubaxes |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|
UC1143_2 |
Conformar e armar tubaxes |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||
UC1144_2 |
Montar instalações de tubaxe |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
Família profissional: Hotelaria e Turismo.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MHOT01 Cocinha e gastronomía |
HOT093_2 Cocinha |
HOTR0408 Cocinha |
UC0259_2 |
Definir ofertas gastronómicas singelas, realizar o aprovisionamento e controlar consumos |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC0260_2 |
Preelaborar e conservar qualquer classe de alimentos |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC0261_2 |
Preparar elaborações básicas de múltiplas aplicações e pratos elementares |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC0262_2 |
Preparar e apresentar os pratos mais significativos das cocinhas regionais de Espanha e da cocinha internacional |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC0711_2 |
Actuar sob normas de segurança, higiene e protecção ambiental em hotelaria |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
HOT223_2 Repostaría |
HOTR0509 Repostaría |
UC0306_2 |
Realizar e/ou controlar as operações de elaboração de massas, massas e produtos básicos de múltiplas aplicações para pastelaría e repostaría |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC0709_2 |
Definir ofertas singelas de repostaría, realizar o aprovisionamento interno e controlar consumos |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC0710_2 |
Elaborar e apresentar produtos feitos à base de massas e massas, sobremesas de cocinha e gelados |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
INA107_2 Pastelaría e confeitaría |
INAF0109 Pastelaría e confeitaría |
UC0310_2 |
Aplicar a normativa de segurança, higiene e protecção ambiental na indústria alimentária |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
MHOT02 Serviços em restauração |
HOT093_2 Cocinha |
HOTR0408 Cocinha |
UC0259_2 |
Definir ofertas gastronómicas singelas, realizar o aprovisionamento e controlar consumos |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
HOT327_2 Serviços de bar e cafetaría |
HOTR0508 Serviços de bar e cafetaría |
UC0711_2 |
Actuar sob normas de segurança, higiene e protecção ambiental em hotelaria |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC1046_2 |
Desenvolver os processos de serviço de alimentos e bebidas em barra e em mesa |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC1047_2 |
Asesorar sobre bebidas diferentes a vinhos, prepará-las e apresentá-las |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC1048_2 |
Servir vinhos e prestar informação básica sobre eles |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC1049_2 |
Preparar e expor elaborações singelas próprias da oferta de bar-cafetaría |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC1050_2 |
Gerir o bar-cafetaría |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC1051_2 |
Comunicar-se em inglês, com um nível de utente básico, em serviços de restauração |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
HOT328_2 Serviços de restaurante |
HOTR0608 Serviços de restaurante |
UC1052_2 |
Desenvolver os processos de serviço de alimentos e bebidas em sala |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC1053_2 |
Elaborar e acabar pratos em vista da clientela |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
UC1054_2 |
Dispor de qualquer tipo de serviços especiais em restauração |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||
CIFP Passeio das Pontes |
15027897 |
20 |
|||||
SHOT01 Gestão de alojamentos turísticos |
HOT094_3 Recepção |
HOTA0308 Recepção em alojamentos |
UC0263_3 |
Executar e controlar o desenvolvimento de acções comerciais e reservas |
CIFP Carlos Oroza |
36020064 |
20 |
UC0264_3 |
Realizar as actividades próprias da recepção |
CIFP Carlos Oroza |
36020064 |
20 |
|||
UC0265_3 |
Gerir departamentos da área de alojamento |
CIFP Carlos Oroza |
36020064 |
20 |
|||
UC1057_2 |
Comunicar-se em inglês, com um nível de utente independente, nas actividades turísticas |
CIFP Carlos Oroza |
36020064 |
20 |
|||
HOT333_3 Gestão de pisos e limpeza em alojamentos |
HOTA0208 Gestão de pisos e limpeza em alojamentos |
UC0265_3 |
Gerir departamentos da área de alojamento |
CIFP Carlos Oroza |
36020064 |
20 |
|
UC1067_3 |
Definir e organizar os processos do departamento de pisos e prestar-lhe atenção à clientela |
CIFP Carlos Oroza |
36020064 |
20 |
|||
UC1068_3 |
Supervisionar os processos do departamento de pisos |
CIFP Carlos Oroza |
36020064 |
20 |
|||
SHOT03 Guia, informação e assistência turísticas |
HOT335_3 Guia de turistas e visitantes |
UC1069_3 |
Interpretar o património e os bens de interesse cultural do âmbito de actuação a turistas e visitantes |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|
UC1070_3 |
Interpretar espaços naturais e outros bens de interesse natural do âmbito de actuação a turistas e visitantes |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC1071_3 |
Prestar serviços de acompañamento e assistência a turistas e visitantes, e desenhar itinerarios turísticos |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC1072_3 |
Comunicar-se em inglês, com um nível de utente competente, nos serviços turísticos de guia e animação |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC1073_3 |
Comunicar numa língua estrangeira diferente do inglês, com um nível de utente competente, nos serviços turísticos de guia e animação (francês) |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
Família profissional: Imagem e São.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
SIMS03 Animações 3D, jogos e contornos interactivos |
IMS076_3 Animação 2D e 3D |
UC0213_3 |
Definir os parâmetros de criação do projecto definido, seleccionando e configurando os equipamentos para realizar a animação de representações gráficas |
CIFP Imagem e São |
15027800 |
20 |
|
UC0214_3 |
Modelar e representar graficamente os elementos que conformam a animação |
CIFP Imagem e São |
15027800 |
20 |
|||
UC0215_3 |
Animar, iluminar, colorear as fontes geradas e colocar as câmaras virtuais, ‘renderizar' e aplicar os efeitos finais |
CIFP Imagem e São |
15027800 |
20 |
|||
IMS295_3 Desenvolvimento de produtos audiovisuais multimédia interactivos |
IMSV0209 Desenvolvimento de produtos audiovisuais multimédia interactivos |
UC0943_3 |
Definir projectos audiovisuais multimédia interactivos |
CIFP Imagem e São |
15027800 |
20 |
|
UC0944_3 |
Gerar e adaptar os conteúdos audiovisuais multimédia próprios e externos |
CIFP Imagem e São |
15027800 |
20 |
|||
UC0945_3 |
Integrar os elementos e as fontes mediante ferramentas de autoria e de edição |
CIFP Imagem e São |
15027800 |
20 |
|||
UC0946_3 |
Realizar os processos de avaliação do protótipo, controlo de qualidade e documentação do produto audiovisual multimédia interactivo |
CIFP Imagem e São |
15027800 |
20 |
|||
IMS296_3 Montagem e posprodución de audiovisuais |
IMSV0109 Montagem e posprodución de audiovisuais |
UC0919_3 |
Coordenar os processos finais de montagem e posprodución até gerar o produto audiovisual final |
CIFP Imagem e São |
15027800 |
20 |
|
UC0949_3 |
Realizar a montagem integrando ferramentas de posprodución e materiais de procedência diversa |
CIFP Imagem e São |
15027800 |
20 |
Família profissional: Imagem Pessoal.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MIMP01 Estética e beleza |
IMP120_2 Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe |
IMPP0208 Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe |
UC0065_2 |
Melhorar a harmonia do rosto com estilos de maquillaxe social |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
UC0345_1 |
Eliminar por procedimentos mecânicos e descolorar a peluxe |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC0352_2 |
Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC0354_2 |
Atender a clientela do serviço estético de higiene, depilación e maquillaxe em condições de segurança, saúde e higiene |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC0355_2 |
Aplicar técnicas estéticas de higiene e hidratación facial e corporal |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
IMP121_2 Cuidados estéticos de mãos e pés |
IMPP0108 Cuidados estéticos de mãos e pés |
UC0356_2 |
Atender a clientela do serviço estético de mãos e pés em condições de segurança, higiene e saúde |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|
UC0357_2 |
Aplicar técnicas estéticas para cuidar e embelecer as unhas |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC0358_2 |
Elaborar e aplicar unhas artificiais |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC0359_2 |
Realizar tratamentos estéticos de mãos e pés |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
MIMP02 Peiteado e cosmética capilar |
IMP119_2 Peiteado |
IMPQ0208 Peiteado |
UC0058_1 |
Preparar os equipamentos e lavar e acondicionar o cabelo e o couro cabeludo |
CIFP Someso |
15024513 |
15 |
UC0347_2 |
Realizar a análise capilar, para desenhar protocolos de trabalhos técnicos e aplicar cuidados capilares estéticos |
CIFP Someso |
15024513 |
15 |
|||
UC0348_2 |
Realizar mudanças de cor totais ou parciais no cabelo |
CIFP Someso |
15024513 |
15 |
|||
UC0349_2 |
Modificar a forma do cabê-lo temporariamente, peitealo e/ou recolhê-lo |
CIFP Someso |
15024513 |
15 |
|||
UC0350_2 |
Realizar mudanças de forma permanente no cabelo |
CIFP Someso |
15024513 |
15 |
|||
UC0351_2 |
Cortar o cabelo e realizar o arranjo e o rasurado de barba e bigote |
CIFP Someso |
15024513 |
15 |
|||
UC0352_2 |
Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal |
CIFP Someso |
15024513 |
15 |
|||
IMP120_2 Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe |
IMPP0208 Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe |
UC0065_2 |
Melhorar a harmonia do rosto com estilos de maquillaxe social |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|
UC0345_1 |
Eliminar por procedimentos mecânicos e descolorar a peluxe |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC0352_2 |
Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC0354_2 |
Atender a clientela do serviço estético de higiene, depilación e maquillaxe em condições de segurança, saúde e higiene |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC0355_2 |
Aplicar técnicas estéticas de higiene e hidratación facial e corporal |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
IMP121_2 Cuidados estéticos de mãos e pés |
IMPP0108 Cuidados estéticos de mãos e pés |
UC0356_2 |
Atender a clientela do serviço estético de mãos e pés em condições de segurança, higiene e saúde |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|
UC0357_2 |
Aplicar técnicas estéticas para cuidar e embelecer as unhas |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC0358_2 |
Elaborar e aplicar unhas artificiais |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
UC0359_2 |
Realizar tratamentos estéticos de mãos e pés |
CIFP Someso |
15024513 |
10 |
|||
SIMP01 Estética integral e bem-estar |
IMP023_3 Hidrotermal |
IMPP0308 Hidrotermal |
UC0061_3 |
Aplicar e supervisionar as técnicas hidrotermais personalizando os protocolos normalizados |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
UC0062_3 |
Aplicar cosmética termal nos serviços hidrotermais |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC0063_3 |
Realizar masaxes manuais e/ou mecânicas com fins estéticos |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC1260_3 |
Protocolizar e organizar os serviços hidrotermais e complementares |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
IMP248_3 Masaxes estéticas e técnicas sensoriais associadas |
IMPE0110 Masaxes estéticas e técnicas sensoriais associadas |
UC0063_3 |
Realizar masaxes manuais e/ou mecânicas com fins estéticos |
CIFP A Farixa |
32015050 |
10 |
|
UC0789_3 |
Realizar o diagnóstico estético e desenhar protocolos integrando técnicas de masaxe, drenagem linfática e sensoriais com fins estéticos |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC0790_3 |
Realizar a drenagem linfática manual e/ou mecânica com fins estéticos |
CIFP A Farixa |
32015050 |
10 |
|||
UC0791_3 |
Realizar técnicas de masaxe por pressão com fins estéticos |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC0792_3 |
Associar técnicas sensoriais a masaxes com fins estéticos |
CIFP A Farixa |
32015050 |
10 |
|||
IMP250_3 Tratamentos estéticos |
IMPE0210 Tratamentos estéticos |
UC0063_3 |
Realizar masaxes manuais e/ou mecânicas com fins estéticos |
CIFP A Farixa |
32015050 |
10 |
|
UC0790_3 |
Realizar a drenagem linfática manual e/ou mecânica com fins estéticos |
CIFP A Farixa |
32015050 |
10 |
|||
UC0796_3 |
Realizar o diagnóstico e desenhar protocolos estéticos personalizados |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC0797_3 |
Aplicar técnicas electroestéticas integrando-as em tratamentos estéticos específicos |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC0798_3 |
Realizar tratamentos estéticos coordenando a aplicação de diferentes técnicas cosmetolóxicas, electroestéticas e manuais |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
SIMP02 Estilismo e direcção de peiteado |
IMP249_3 Peiteado técnico-artístico |
IMPQ0109 Peiteado técnico-artístico |
UC0348_2 |
Realizar mudanças de cor totais ou parciais no cabelo |
CIFP A Farixa |
32015050 |
10 |
UC0351_2 |
Cortar o cabelo e realizar o arranjo e o rasurado de barba e bigote |
CIFP A Farixa |
32015050 |
10 |
|||
UC0793_3 |
Asesorar a clientela sobre a sua imagem pessoal, mediante o cuidado e a transformação estética do cabelo e do pêlo do rosto |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC0794_3 |
Realizar protocolos técnicos e peiteados para salões de cabeleireiro e produções audiovisuais e cénicas |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
IMP397_3 Tratamentos capilares estéticos |
IMPQ0308 Tratamentos capilares estéticos |
UC0352_2 |
Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal |
CIFP A Farixa |
32015050 |
10 |
|
UC0795_3 |
Dirigir e gerir as actividades desenvolvidas em empresas de imagem pessoal |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC1261_3 |
Realizar o diagnóstico e desenhar tratamentos capilares estéticos |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
|||
UC1262_3 |
Realizar tratamentos capilares estéticos em condições de segurança e higiene |
CIFP A Farixa |
32015050 |
20 |
Família profissional: Indústrias Alimentárias.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MINA01 Panadaría, repostaría e confeitaría |
HOT223_2 Repostaría |
HOTR0509 Repostaría |
UC0306_2 |
Realizar e/ou controlar as operações de elaboração de massas, massas e produtos básicos de múltiplas aplicações para pastelaría e repostaría |
CIFP Compostela |
15016000 |
15 |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|||||
UC0709_2 |
Definir ofertas singelas de repostaría, realizar o aprovisionamento interno e controlar consumos |
CIFP Compostela |
15016000 |
15 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|||||
UC0710_2 |
Elaborar e apresentar produtos factos a base de massas e massas, sobremesas de cocinha e gelados |
CIFP Compostela |
15016000 |
15 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|||||
UC0711_2 |
Actuar sob normas de segurança, higiene e protecção ambiental em hotelaria |
CIFP Compostela |
15016000 |
15 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|||||
INA015_2 Panadaría e bolaría |
INAF0108 Panadaría e bolaría |
UC0034_2 |
Realizar e/ou dirigir as operações de elaboração de massas de panadaría e bolaría |
CIFP Compostela |
15016000 |
15 |
|
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|||||
UC0035_2 |
Confeccionar e/ou conduzir as elaborações complementares, a composição, a decoração e o envasamento dos produtos de panadaría e bolaría |
CIFP Compostela |
15016000 |
15 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|||||
UC0036_2 |
Aplicar a normativa de segurança, higiene e protecção ambiental na indústria padeira |
CIFP Compostela |
15016000 |
15 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|||||
INA107_2 Pastelaría e confeitaría |
INAF0109 Pastelaría e confeitaría |
UC0305_2 |
Controlar o aprovisionamento, o armazenamento e a expedição das matérias primas e auxiliares e dos produtos terminados, e preparar os equipamentos e os utensilios que se utilizarão nos processos de elaboração |
CIFP Compostela |
15016000 |
15 |
|
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|||||
UC0307_2 |
Realizar e/ou controlar as operações de elaboração de produtos de confeitaría, chocolataría, galletaría e outras elaborações |
CIFP Compostela |
15016000 |
15 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|||||
UC0308_2 |
Realizar o acabamento e decoração dos produtos de pastelaría e confeitaría |
CIFP Compostela |
15016000 |
15 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|||||
UC0309_2 |
Realizar o envasamento e a apresentação dos produtos de pastelaría e confeitaría |
CIFP Compostela |
15016000 |
15 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|||||
UC0310_2 |
Aplicar a normativa de segurança, higiene e protecção ambiental na indústria alimentária |
CIFP Compostela |
15016000 |
15 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
Família profissional: Informática e Comunicações.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MIFC01 Sistemas microinformáticos e redes |
IFC078_2 Sistemas microinformáticos |
IFCT0209 Sistemas microinformáticos |
UC0219_2 |
Instalar e configurar o software base em sistemas microinformáticos |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
UC0220_2 |
Instalar, configurar e verificar os elementos da rede local segundo procedimentos estabelecidos |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
UC0221_2 |
Instalar, configurar e manter pacotes informáticos de propósito geral e aplicações específicas |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
UC0222_2 |
Facilitar à pessoa utente a utilização de pacotes informáticos de propósito geral e aplicações específicas |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
IFC297_2 Confecção e publicação de páginas web |
IFCD0110 Confecção e publicação de páginas web |
UC0950_2 |
Construir páginas web |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|
UC0951_2 |
Integrar componentes software em páginas web |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
UC0952_2 |
Publicar páginas web |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
IFC298_2 Montagem e reparação de sistemas microinformáticos |
IFCT0309 Montagem e reparação de sistemas microinformáticos |
UC0219_2 |
Instalar e configurar o software base em sistemas microinformáticos |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|
UC0953_2 |
Montar equipamentos microinformáticos |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
UC0954_2 |
Reparar e alargar equipamento microinformático |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
IFC299_2 Operação de redes departamentais |
IFCT0110 Operação de redes departamentais |
UC0220_2 |
Instalar, configurar e verificar os elementos da rede local segundo procedimentos estabelecidos |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|
UC0955_2 |
Monitorizar os processos de comunicações da rede local |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
UC0956_2 |
Realizar os processos de conexão entre redes privadas e redes públicas |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
IFC300_2 Operação de sistemas informáticos |
IFCT0210 Operação de sistemas informáticos |
UC0219_2 |
Instalar e configurar o software base em sistemas microinformáticos |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|
UC0957_2 |
Manter e regular o subsistema físico em sistemas informáticos |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
UC0958_2 |
Executar procedimentos de administração e manutenção no software base e de aplicação de cliente |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
UC0959_2 |
Manter a segurança dos subsistemas físicos e lógicos em sistemas informáticos |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
Família profissional: Instalação e Manutenção.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MIMA01 Instalações frigoríficas e de climatização |
IMA040_2 Montagem e manutenção de instalações frigoríficas |
IMAR0108 Montagem e manutenção de instalações frigoríficas |
UC0114_2 |
Montar instalações de refrigeração comercial e industrial |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC0115_2 |
Manter instalações de refrigeração comercial e industrial |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
IMA369_2 Montagem e manutenção de instalações de climatização e ventilação extracção |
IMAR0208 Montagem e manutenção de instalações de climatização e ventilação-extracção |
UC1158_2 |
Montar instalações de climatização e ventilação-extracção |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC1159_2 |
Manter instalações de climatização e ventilação-extracção |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
MIMA02 Instalações de produção de calor |
ENA190_2 Montagem e manutenção de instalações solares térmicas |
ENAE0208 Montagem e manutenção de instalações solares térmicas |
UC0602_2 |
Montar captadores, equipamentos e circuitos hidráulicos de instalações solares térmicas |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC0605_2 |
Manter instalações solares térmicas |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
ENA472_2 Montagem, posta em serviço, manutenção e inspecção de instalações receptoras e aparelhos de gás |
ENAS0110 Montagem, posta em serviço, manutenção e inspecção de instalações receptoras e aparelhos de gás |
UC1522_2 |
Realizar instalações receptoras comuns e individuais de gás |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC1523_2 |
Realizar a posta em serviço, a inspecção e a revisão periódica de instalações receptoras de gás |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC1524_2 |
Realizar a posta em marcha e adequação de aparelhos a gás |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC1525_2 |
Manter e reparar instalações receptoras e aparelhos de gás |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC1526_2 |
Prevenir riscos em instalações receptoras e aparelhos de gás |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Coroso |
15014556 |
20 |
|||||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
IMA368_2 Montagem e manutenção de instalações caloríficas |
IMAR0408 Montagem e manutenção de instalações caloríficas |
UC1156_2 |
Montar instalações caloríficas |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC1157_2 |
Manter instalações caloríficas |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
Família profissional: Madeira, Moble e Cortiza.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MMAM01 Carpintaría e moble |
MAM058_2 Mecanizado de madeira e derivados |
MAMR0308 Mecanización de madeira e derivados |
UC0160_2 |
Preparar máquinas e equipamentos de oficina |
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
25 |
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
UC0161_2 |
Preparar máquinas e equipamentos de oficina industrializados |
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
25 |
|||
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
UC0162_1 |
Mecanizar madeira e derivados |
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
25 |
|||
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
MAM060_2 Acabamento de carpintaría e moble |
MAMR0208 Acabamento de carpintaría e moble |
UC0166_2 |
Preparar o suporte e pôr a ponto os produtos e os equipamentos para a aplicação do acabamento |
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
25 |
|
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
UC0168_2 |
Realizar a tingidura e acabamentos especiais e decorativos |
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
25 |
|||
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
MAM062_2 Montagem de mobles e elementos de carpintaría |
MAMR0108 Montagem de mobles e elementos de carpintaría |
UC0171_2 |
Controlar e organizar componentes e accesorios de carpintaría e moble |
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
25 |
|
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
UC0172_2 |
Montar mobles e elementos de carpintaría |
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
25 |
|||
CIFP Someso |
15024513 |
25 |
|||||
MMAM02 Instalação e amoblamento |
MAM058_2 Mecanizado de madeira e derivados |
MAMR0308 Mecanización de madeira e derivados |
UC0160_2 |
Preparar máquinas e equipamentos de oficina |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
20 |
MAM059_2 Instalação de mobles |
MAMR0408 Instalação de mobles |
UC0163_2 |
Planificar a instalação e o abastecimento de materiais, máquinas e ferramentas |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
20 |
|
UC0164_2 |
Compor e fixar a moblaxe, e realizar as instalações complementares |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
20 |
|||
UC0165_2 |
Comprovar o funcionamento e realizar as operações de ajuste e acabamento |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
20 |
|||
MAM062_2 Montagem de mobles e elementos de carpintaría |
MAMR0108 Montagem de mobles e elementos de carpintaría |
UC0171_2 |
Controlar e organizar componentes e accesorios de carpintaría e moble |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
20 |
|
UC0173_1 |
Ajustar e embalar produtos e elementos de carpintaría e moble |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
20 |
|||
MAM277_2 Instalação de elementos de carpintaría |
MAMS0108 Instalação de elementos de carpintaría |
UC0883_2 |
Tomar dados e efectuar cálculos para a instalação de elementos de carpintaría |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
20 |
|
UC0884_2 |
Efectuar instalações de portas e janelas de madeira |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
20 |
|||
UC0885_2 |
Efectuar instalações de revestimentos de madeira e similares |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
20 |
|||
UC0886_2 |
Efectuar instalações de estruturas de madeira |
CIFP A Xunqueira |
36014489 |
20 |
Família profissional: Química.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MQUI02 Operações de laboratório |
QUI110_2 Operações em instalações de energia e de serviços auxiliares |
QUIE0208 Operações em instalações de energia e de serviços auxiliares |
UC0321_2 |
Operar com máquinas, equipamentos e instalações de produção e distribuição de energias e serviços auxiliares |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
15 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
15 |
|||||
QUI475_2 Operações de movimentos e entrega de produtos na indústria química |
QUIE0408 Operações de movimentos e entrega de produtos na indústria química |
UC0048_2 |
Actuar sob normas de correcta fabricação, de segurança e ambientais |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
15 |
|||||
UC1534_2 |
Preparar áreas e instalações auxiliares de logística na indústria química |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
15 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
15 |
|||||
UC1535_2 |
Realizar as operações de ónus, descarga, armazenamento e envasamento de produtos químicos |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
15 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
15 |
|||||
UC1536_2 |
Realizar o controlo na recepção e na expedição de produtos químicos |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
15 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
15 |
|||||
SQUI01 Laboratório de análise e de controlo de qualidade |
QUI020_3 Ensaios microbiolóxicos e biotecnolóxicos |
QUIA0208 Ensaios microbiolóxicos e biotecnolóxicos |
UC0054_3 |
Realizar ensaios microbiolóxicos e informar dos resultados |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
15 |
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
15 |
|||||
UC0055_3 |
Realizar ensaios biotecnolóxicos e informar dos resultados |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
15 |
|||||
QUI021_3 Ensaios físicos e fisicoquímicos |
QUIA0108 Ensaios físicos e fisicoquímicos |
UC0056_3 |
Realizar os ensaios físicos, avaliar os seus resultados e informar deles |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
15 |
|||||
UC0057_3 |
Realizar os ensaios fisicoquímicos, avaliar os seus resultados e informar deles |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
15 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
15 |
|||||
QUI117_3 Análise química |
QUIL0108 Análise química |
UC0052_3 |
Organizar e gerir a actividade do laboratório aplicando os procedimentos e as normas específicas |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
10 |
|
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
15 |
|||||
UC0053_3 |
Organizar o plano de mostraxe e realizar a tomada de amostras |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
15 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
15 |
|||||
UC0341_3 |
Realizar análises por métodos químicos, avaliar os seus resultados e informar deles |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
15 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
15 |
|||||
UC0342_3 |
Aplicar técnicas instrumentais para a análise química, avaliar os seus resultados e informar deles |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
15 |
|||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
15 |
Família profissional: Sanidade.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MSAN01 Emergências sanitárias |
SÃO025_2 Transporte sanitário |
SANT0208 Transporte sanitário |
UC0069_1 |
Manter preventivamente o veículo sanitário e controlar a sua dotação material |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
30 |
|||||
UC0070_2 |
Prestar a pacientes suporte vital básico e apoio ao suporte vital avançado |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
30 |
|||||
UC0071_2 |
Transferir pacientes ao centro sanitário útil |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
30 |
|||||
UC0072_2 |
Aplicar técnicas de apoio psicológico e social em situações de crise |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
30 |
|||||
SÃO122_2 Atenção sanitária a múltiplas vítimas e catástrofes |
SANT0108 Atenção sanitária a múltiplas vítimas e catástrofes |
UC0360_2 |
Colaborar na organização e no desenvolvimento da logística sanitária em palcos com múltiplas vítimas e catástrofes, assegurando o abastecimento e a gestão de recursos e apoiando os labores de coordinação em situações de crise |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
30 |
|||||
UC0361_2 |
Prestar atenção sanitária inicial a múltiplas vítimas |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
30 |
|||||
UC0362_2 |
Colaborar na preparação e na execução de planos de emergências e de dispositivos de risco previsível |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
30 |
|||||
MSAN02 Farmácia e parafarmacia |
SÃO123_2 Farmácia |
UC0363_2 |
Controlar os produtos e os materiais, a facturação e a documentação em estabelecimentos e serviços de farmácia |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
UC0364_2 |
Assistir na dispensação de produtos farmacêuticos, informando as pessoas utentes sobre a sua utilização e determinando parâmetros somatométricos singelos, baixo a supervisão de pessoal facultativo |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
UC0365_2 |
Assistir na dispensação de produtos sanitários e parafarmacéuticos, informando as pessoas utentes sobre a sua utilização, baixo a supervisão de pessoal facultativo |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
UC0366_2 |
Assistir na elaboração de fórmulas maxistrais, preparações de escritório, dietéticas e cosméticas, baixo a supervisão de pessoal facultativo |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
UC0367_2 |
Assistir na realização de análises clínicas elementares e normalizadas, baixo a supervisão de pessoal facultativo |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
|||||
UC0368_2 |
Colaborar na promoção e na protecção da saúde, na prevenção de doenças e na educação sanitária, baixo a supervisão de pessoal facultativo |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
32008902 |
20 |
|||
CIFP Manuel Antonio |
36013448 |
20 |
Família profissional: Serviços Socioculturais e à Comunidade.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
SSSC01 Educação infantil |
SSC322_3 Educação infantil |
UC1027_3 |
Estabelecer e manter relações fluídas com a comunidade educativa e coordenar com as famílias, com a equipa educativa e com diferentes profissionais |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
UC1028_3 |
Programar, organizar, realizar e avaliar processos de intervenção educativa de centro e de grupo de crianças de zero a três anos |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|||
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
UC1029_3 |
Desenvolver programas de aquisição e treino em hábitos de autonomia e saúde, e programas de intervenção em situações de risco |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|||
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
UC1030_3 |
Promover e pôr em prática situações de jogo como eixo da actividade e do desenvolvimento infantil |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|||
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
UC1031_3 |
Desenvolver os recursos expressivo e comunicativos da criança e da menina como médio de crescimento pessoal e social |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|||
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
UC1032_3 |
Desenvolver acções para favorecer a exploração do contorno através do contacto com os objectos, e as relações da criança ou da menina com os seus iguais e com as pessoas adultas |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|||
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
UC1033_3 |
Definir, secuenciar e avaliar aprendizagens, interpretando no contexto do desenvolvimento infantil de zero a seis anos |
CIFP Compostela |
15016000 |
20 |
|||
CIFP Politécnico de Lugo |
27006516 |
20 |
|||||
SSSC02 Integração Social |
SSC090_3 Educação de habilidades de autonomia pessoal e social |
UC0252_3 |
Programar, organizar e avaliar as intervenções de integração social |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|
UC0253_3 |
Desenvolver as intervenções dirigidas ao treino e à aquisição de habilidades de autonomia pessoal e social |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
UC0254_3 |
Estabelecer, adaptar e aplicar sistemas alternativos de comunicação |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
SSC321_3 Dinamização comunitária |
SSCB0109 Dinamização comunitária |
UC1022_3 |
Dinamizar o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação de intervenções e projectos comunitários e de participação cidadã que se desenvolvam entre os agentes que configuram uma comunidade ou uma zona territorial |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|
UC1024_3 |
Estabelecer estratégias de comunicação e difusão dos diferentes projectos e das actuações comunitárias |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
UC1026_3 |
Incorporar a perspectiva de género nos projectos de intervenção social |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
SSC323_3 Inserção laboral de pessoas com deficiência |
SSCG0109 Inserção laboral de pessoas com deficiência |
UC1034_3 |
Gerir a informação sobre os recursos sócio-laborais e formativos e colaborar na análise de postos de trabalho para a inserção sócio-laboral de pessoas com deficiência |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|
UC1035_3 |
Realizar as intervenções dirigidas ao treino para a aquisição e o desenvolvimento de habilidades sócio-laborais nas pessoas com deficiência |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
UC1036_3 |
Apoiar no processo de inserção sócio-laboral de pessoas com deficiência |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
UC1037_3 |
Efectuar o seguimento da inserção sócio-laboral com a empresa, a pessoa utente e o seu contorno pessoal |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
SSC324_3 Mediação comunitária |
SSCG0209 Mediação comunitária |
UC1026_3 |
Incorporar a perspectiva de género nos projectos de intervenção social |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|
UC1038_3 |
Identificar e concretizar as características e as necessidades do contexto social da intervenção |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
UC1039_3 |
Prevenir conflitos entre pessoas, agentes e colectivos sociais |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
UC1040_3 |
Organizar e pôr em prática o processo de gestão de conflitos |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
UC1041_3 |
Realizar a valoração, o seguimento e a difusão da mediação como uma via de gestão de conflitos |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
SSC444_3 Atenção ao estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE) em centros educativos |
SSCE0112 Atenção ao estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE) em centros educativos |
UC1426_3 |
Acompanhar o estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE) nos deslocamentos internos no centro educativo |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|
UC1427_3 |
Executar, em colaboração com o/com a titor/a e/ou com a equipa interdisciplinar do centro educativo, os programas educativos do estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE) na sua sala de aulas de referência |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
UC1428_3 |
Pôr em prática os programas de autonomia e higiene pessoal no aseo do estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE), participando com a equipa interdisciplinar do centro educativo |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
UC1429_3 |
Atender e vigiar na actividade de recreio o estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE), participando junto com o titor ou a titora no desenvolvimento dos programas de autonomia social e nos programas de actividades lúdicas |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
UC1430_3 |
Atender o estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE) na cantina escolar, participando com a equipa interdisciplinar do centro educativo na posta em prática dos programas de hábitos de alimentação |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
SSC450_3 Promoção e intervenção socioeducativa com pessoas com deficiência |
SSCE0111 Promoção e intervenção socioeducativa com pessoas com deficiência |
UC1448_3 |
Detectar, gerar e utilizar recursos sociais e comunitários para a realização de intervenções socioeducativas com pessoas com deficiência |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|
UC1449_3 |
Organizar e realizar o acompañamento de pessoas com deficiência na realização de actividades programadas |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
UC1450_3 |
Organizar, desenvolver e avaliar processos de inclusão de pessoas com deficiência em espaços de lazer e tempo livre |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
UC1451_3 |
Organizar e desenvolver o treino em estratégias cognitivas básicas e alfabetização tecnológica para pessoas com deficiência, em colaboração com profissionais de nível superior |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
|||
UC1452_3 |
Actuar, orientar e apoiar as famílias de pessoas com deficiência, em colaboração com profissionais de nível superior |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
15022607 |
15 |
Família profissional: Transporte e Manutenção de Veículos.
Ciclo formativo |
Qualificação profissional |
Certificado de profissionalismo |
Código UC |
Descrição UC |
Nome sede |
Código sede |
Vagas |
MTMV01 Carrozaría |
TMV044_2 Pintura de veículos |
TMVL0509 Pintura de veículos |
UC0122_2 |
Realizar a preparação, a protecção e a igualación de superfícies de veículos |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC0123_2 |
Efectuar o embelecemento de superfícies |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
TMV045_2 Manutenção de estruturas de carrozarías de veículos |
TMVL0309 Manutenção de estruturas de carrozarías de veículos |
UC0124_2 |
Substituir elementos fixos do veículo total ou parcialmente |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC0125_2 |
Reparar a estrutura do veículo |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC0126_2 |
Realizar a conformación de elementos metálicos e reforma de importância |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
TMV046_2 Manutenção de elementos não estruturais de carrozarías de veículos |
TMVL0209 Manutenção de elementos não estruturais de carrozarías de veículos |
UC0127_2 |
Substituir e/ou reparar elementos amovibles de um veículo |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC0128_2 |
Realizar a reparação de elementos metálicos e sintéticos |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC0129_2 |
Substituir e/ou reparar elementos fixos não estruturais do veículo total ou parcialmente |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
MTMV02 Electromecânica de veículos automóveis |
TMV047_2 Manutenção de sistemas de transmissão de força e comboios de rodaxe de veículos automóveis |
TMVG0309 Manutenção de sistemas de transmissão de força e comboios de rodaxe de veículos automóveis |
UC0130_2 |
Manter os sistemas hidráulicos e pneus, de direcção e de suspensão |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
20 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC0131_2 |
Manter os sistemas de transmissão e freos |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
20 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
TMV048_2 Manutenção do motor e dos seus sistemas auxiliares |
TMVG0409 Manutenção do motor e dos seus sistemas auxiliares |
UC0132_2 |
Manter o motor térmico |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
20 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC0133_2 |
Manter os sistemas auxiliares do motor térmico |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
20 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
TMV197_2 Manutenção dos sistemas eléctricos e electrónicos de veículos |
TMVG0209 Manutenção dos sistemas eléctricos e electrónicos de veículos |
UC0626_2 |
Manter os sistemas de ónus e arranque de veículos |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
20 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC0627_2 |
Manter os circuitos eléctricos auxiliares de veículos |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
20 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
UC0628_2 |
Manter os sistemas de segurança e confortabilidade de veículos |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
CIFP Ferrolterra |
15006754 |
20 |
|||||
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
20 |
|||||
CIFP Someso |
15024513 |
20 |
|||||
CIFP Valentín Paz Andrade |
36014568 |
20 |
|||||
MTMV03 Electromecânica de maquinaria |
TMV266_2 Manutenção do motor e dos sistemas eléctrico, de segurança e confortabilidade de maquinaria agrícola, de indústrias extractivas e de edificação e obra civil |
TMVG0310 Manutenção do motor e dos sistemas eléctrico, de segurança e confortabilidade de maquinaria agrícola, de indústrias extractivas e de edificação e obra civil |
UC0629_2 |
Manter motores diésel |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
UC0853_2 |
Manter os sistemas eléctricos, de segurança e de confortabilidade de maquinaria agrícola, de indústrias extractivas e de edificação e obra civil |
CIFP As Mercedes |
27006528 |
20 |
|||
STMV01 Automoção |
TMV049_3 Planeamento e controlo da área de carrozaría |
TMVL0609 Planeamento e controlo da área de carrozaría |
UC0134_3 |
Planificar os processos de reparação de elementos amovibles e fixos não estruturais, e controlar a sua execução |
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
UC0135_3 |
Planificar os processos de reparação de estruturas de veículos, e controlar a sua execução |
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||
UC0136_3 |
Planificar os processos de protecção, preparação e embelecemento de superfícies, e controlar a sua execução |
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||
TMV050_3 Planeamento e controlo da área de electromecânica |
TMVG0110 Planeamento e controlo da área de electromecânica |
UC0137_3 |
Gerir a manutenção de veículos e a logística associada, atendendo a critérios de eficácia, segurança e qualidade |
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|
UC0138_3 |
Planificar os processos de reparação dos sistemas eléctricos, electrónicos, de segurança e confortabilidade, e controlar a sua execução |
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||
UC0139_3 |
Planificar os processos de reparação dos sistemas de transmissão de força e comboios de rodaxe, e controlar a sua execução |
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
|||
UC0140_3 |
Planificar os processos de reparação dos motores térmicos e os seus sistemas auxiliares, e controlar a sua execução |
CIFP Politécnico de Santiago |
15015767 |
30 |
ANEXO II
Relação de centros onde se vai desenvolver o processo de reconhecimento,
avaliação e acreditação da competência profissional
Província |
Código de sede |
Sede |
Endereço |
Telefone |
A Corunha |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
Avenida Ramón y Cajal, s/n, 15403 Ferrol |
981 33 31 07 |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
Avenida Castelao, 64 (Caranza), 15406 Ferrol |
881 93 01 45 |
|
15014556 |
CIFP Coroso |
Avenida da Corunha, 174C, 15960 Ribeira |
981 86 68 74 |
|
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
Rua Rosalía de Castro, 133, 15706 Santiago de Compostela |
881 86 76 01 |
|
15016000 |
CIFP Compostela |
Lamas de Abade, s/n, 15702 Santiago de Compostela |
881 86 65 70 |
|
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
Passeio Marítimo, 47, 15002 A Corunha |
881 96 01 22 |
|
15024513 |
CIFP Someso |
Rua Someso, 6, 15008 A Corunha |
881 88 00 01 |
|
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
Rua São Pedro de Mezonzo, 4, 15004 A Corunha |
881 96 10 30 |
|
15027800 |
CIFP Imagem e São |
Rua Someso, 6, 15008 A Corunha |
981 17 31 81 |
|
Lugo |
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
Rua Armando Durán, 3, 27002 Lugo |
982 22 03 28 |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
Avenida Luarca, 27700 Ribadeo |
982 12 88 94 |
|
27006528 |
CIFP As Mercedes |
Avenida de Madrid, 75, 27002 Lugo |
982 82 80 01 |
|
Ourense |
32015050 |
CIFP A Farixa |
Rua Finca Farixa, s/n (Mariñamansa), 32005 Ourense |
988 78 30 12 |
32016765 |
CIFP Portovello |
Rua Luis Trabazos, 1 (As Lagoas) 32004 Ourense |
988 78 89 01 |
|
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
Rua A Carvalhal, s/n, 32002 Ourense |
988 78 84 70 |
|
Pontevedra |
36007552 |
CIFP A Granja |
Rua Areias, s/n (apartado 7), 36860 Ponteareas |
886 12 08 80 |
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
Avenida de Madrid, s/n (apartado 3138), 36214 Vigo |
886 12 07 50 |
|
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
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