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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Páx. 52720

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 29 de novembro de 2019 pela que se convoca o processo de acreditação de competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, em determinadas unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais (código de procedimento ED517B).

A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelece no artigo 3.5 que um dos fins do Sistema nacional das qualificações e da formação profissional é o de avaliar e acreditar oficialmente a qualificação profissional, qualquer que seja a sua forma de aquisição, e no seu artigo 4 estabelece que um dos seus instrumentos é o procedimento de reconhecimento, avaliação, acreditação e registro das qualificações profissionais.

A mesma lei, no seu artigo 8, alínea 2, estabelece que a avaliação e a acreditação da competência profissional adquirida através da experiência laboral ou de vias não formais de formação se deve desenvolver seguindo critérios que garantam a fiabilidade, a objectividade e o rigor técnico da avaliação, e que terá como referente o Catálogo nacional de qualificações profissionais; e na alínea 3 recolhe a possibilidade de realizar acreditações parciais acumulables.

O Real decreto 1128/2003, de 5 de setembro, pelo que se regula o Catálogo nacional de qualificações profissionais, define no seu artigo 5, alínea b), a unidade de competência como o agregado mínimo de competências profissionais, susceptível de reconhecimento e acreditação parcial, para os efeitos previstos no artigo 8.3 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece como um dos seus princípios gerais a concepção da educação como uma aprendizagem permanente, que se desenvolverá ao longo de toda a vida. No seu artigo 66.4, referido à educação para as pessoas adultas, determina como um dos seus objectivos o de conectar as vias de aprendizagem (ensino regrado ou não regrado, ou através da experiência laboral) e o de adoptar as medidas para a validação destas aprendizagens.

O Real decreto 1224/2009, de 17 de julho (BOE de 25 de agosto), de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral, vem desenvolver o estabelecido no artigo 8.4 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelecendo o procedimento e os requisitos para a avaliação e a acreditação das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação, assim como os seus efeitos.

Para a implantação do procedimento na Galiza, o Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, atribui à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa as competências para a promoção e o desenvolvimento do reconhecimento de competências profissionais nas diferentes famílias profissionais que compõem o Catálogo nacional de qualificações profissionais. Além disso, indica que será a Subdirecção Geral de Formação Profissional a quem lhe corresponde a organização e coordinação do sistema de reconhecimento, avaliação e acreditação de competências profissionais.

O Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo da Galiza, determina no seu artigo 20.2 que as ofertas flexíveis para atender as necessidades de qualificação de colectivos específicos poderão realizar nos regimes e nas modalidades que a conselharia com competências em matéria de educação determine, assim como através do processo de avaliação, reconhecimento e acreditação de competências. Além disso, no artigo 52 recolhem-se as validação de módulos profissionais pela acreditação de unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais, indicando que quem tenha acreditada uma unidade de competência que faça parte do Catálogo nacional de qualificações profissionais terá validar os módulos profissionais correspondentes, segundo se determine na norma que estabeleça cada título e se recolha na norma pela que se estabeleça o currículo correspondente. Por sua parte, o artigo 58.1 diz que quem não superasse na sua totalidade os ensinos de cada um dos ciclos formativos terá direito a que se lhe expeça um certificado académico dos módulos profissionais superados, o qual terá, ademais dos efeitos académicos, efeitos de acreditação parcial acumulable das competências profissionais adquiridas em relação com o Sistema nacional de qualificações e formação profissional.

A redacção dada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa (BOE de 10 de dezembro), acrescenta um novo ponto ao artigo 39 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho; que introduz dentro do sistema educativo os ciclos de formação profissional básica, estabelecendo que estarão referidos, ao igual que os ciclos formativos de grau médio e superior, ao Catálogo nacional de qualificações profissionais. A mesma lei orgânica dá-lhe uma nova redacção ao artigo 44 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, da educação, estabelecendo que «As pessoas maiores de 22 anos que tenham acreditadas as unidades de competência incluídas num título profissional básico, bem através de certificados de profissionalismo de nível 1 bem pelo procedimento de avaliação e acreditação estabelecido, receberão das administrações educativas o título profissional básico», o que conduz ao reconhecimento das qualificações de nível 1 nos títulos de formação profissional básica.

O Conselho Galego de Formação Profissional tem como uma das suas funções emitir informe sobre os planos e as acções que se encaminhem ao reconhecimento e à avaliação da competência da povoação activa e colaborar na implantação do dispositivo de reconhecimento e avaliação, segundo o disposto no artigo 1, ponto k), do Decreto 214/2003, de 20 de março, pelo que se modifica o Decreto 110/1999, de 8 de abril, pelo que se acredite e regula o Conselho Galego de Formação Profissional.

O artigo 5 do Decreto 266/2007, de 28 de dezembro (DOG de 28 de janeiro de 2008), pelo que se regulam os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece entre os seus fins a contributo à avaliação e à acreditação de competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral e de vias não formais de formação no marco do Sistema nacional das qualificações e da formação profissional, promovendo assim a valoração social do trabalho. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional dispõe de uma rede de centros integrados onde se leva a cabo o desenvolvimento do procedimento de acreditação de competências.

O Decreto 77/2011, de 7 de abril (DOG de 10 de maio), pelo que se estabelece o Regulamento orgânico dos centros integrados de formação profissional, competência da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, inclui na sua estrutura organizativo, dentro da área de qualidade, o departamento de acreditação e provas, e atribui-lhe funções organizativo e de coordinação e supervisão do procedimento para o reconhecimento, a avaliação, a acreditação e a certificação da competência profissional.

Com o fim de dar cumprimento ao estabelecido nas normativas que regulam os sectores em que se desenvolvem as famílias profissionais objecto desta convocação, correspondentes a títulos de formação profissional implantados na Galiza, e de acordo com o procedimento estabelecido no Real decreto 1224/2009, e ante a importante demanda detectada, esta conselharia procede a realizar esta convocação para unidades de competência das famílias profissionais de Administração e Gestão, Agrária, Comércio e Márketing, Edificação e Obra Civil, Electricidade e Electrónica, Energia e Água, Fabricação Mecânica, Hotelaria e Turismo, Imagem Pessoal, Imagem e Som, Indústrias Alimentárias, Informática e Comunicações, Instalação e Manutenção, Madeira, Moble e Cortiza, Química, Sanidade, Serviços Socioculturais e à Comunidade e Transporte e Manutenção de Veículos.

Por tudo isto, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica,

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

O objecto desta ordem é realizar a convocação e estabelecer o procedimento para a avaliação e a acreditação das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação (código de procedimento ED517B), no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral, mediante a acreditação de unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais.

Artigo 2. Estrutura organizativo

A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa será a encarregada da organização e do desenvolvimento do processo de acreditação de competências adquiridas pela experiência laboral e por vias não formais de formação, através da Subdirecção Geral de Formação Profissional.

Artigo 3. Lugar de realização (sedes)

O desenvolvimento do processo terá lugar nos centros integrados de formação profissional (CIFP) recolhidos no anexo II desta ordem.

Artigo 4. Convocação do procedimento

1. As unidades de competência e o número de vagas objecto desta convocação, assim como a sua relação com os títulos de formação profissional e com os certificar de profissionalismo, são as recolhidas no anexo I desta ordem.

2. A convocação será publicada integramente no Diário Oficial da Galiza, e um extracto no BOE.

Artigo 5. Comissão coordenador do procedimento de acreditação de competências

1. Com sede na Subdirecção Geral de Formação Profissional existirá uma comissão de coordinação encarregada de:

a) Qualificar a documentação achegada pelos solicitantes maiores de 25 anos recolhidos no artigo 6.2 desta ordem.

b) Coordenar os trabalhos das diferentes comissões de qualificação da documentação constituídas em cada centro sede dos procedimentos.

c) Supervisionar o procedimento de acreditação de competência convocado pela presente ordem.

d) Levar a cabo a fase de acreditação e registro das unidades de competência demonstradas.

2. Esta comissão terá a seguinte composição:

– A pessoa titular da Subdirecção Geral de Formação Profissional ou pessoa em que delegue, que actuará como presidente.

– A pessoa titular do Serviço de Orientação Profissional e Relação com Empresas.

– Um assessor ou assessora de Acreditação de Competências, que actuará como secretário/a.

– Dois funcionários pertencentes aos serviços centrais da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

Artigo 6. Requisitos de participação no procedimento

1. Para aceder a este procedimento, os candidatos e as candidatas deverão cumprir os requisitos seguintes:

a) Possuir a nacionalidade espanhola; encontrar-se incluído como residente comunitário ou familiar deste, no âmbito da aplicação do Real decreto 240/2007, de 16 de fevereiro, sobre entrada, livre circulação e residência em Espanha de cidadãos da UE; ou ser titular de uma autorização de residência em Espanha em vigor.

b) Ter factos 18 anos, no momento de realizar a inscrição, para as unidades de competência correspondentes a qualificações de nível 1, e 20 anos para as unidades de competência de nível 2 e 3.

c) Ter experiência laboral e/ou formação relacionada com as competências profissionais que se queiram acreditar.

c.1) No caso de experiência laboral, justificar-se-ão ao menos três (3) anos, com um mínimo de 2.000 horas trabalhadas, nos últimos dez anos transcorridos antes de realizar-se a convocação, para unidades de competência de níveis 2 e 3; para unidades de competência de nível 1 justificarão, quando menos, 2 anos com um mínimo de 1.200 horas trabalhadas ao todo.

c.2) No caso de formação, justificar-se-ão ao menos 200 horas para unidades de competência de nível 1 ou 300 horas para as unidades de competência dos níveis 2 e 3, nos últimos dez anos transcorridos antes de realizar-se a convocação. Nos casos em que os módulos formativos associados às unidades de competência que se pretendam acreditar prevejam uma duração inferior, dever-se-ão acreditar as horas estabelecidas nestes módulos.

d) As pessoas candidatas não poderão estar matriculadas num curso de formação profissional inicial (ordinário ou modular) ou realizando formação profissional para o emprego, conducente à acreditação das unidades de competência nas quais solicita a sua inscrição. Também não poderão possuir ou estar em condições de obter um título de formação profissional ou um certificado de profissionalismo que contenha a/s unidade/s de competência que solicita, nem as suas equivalentes ou a acreditação parcial das unidades de competência que solicita. Ademais, não poderão estar inscritas noutro procedimento de reconhecimento da experiência profissional, ou nas provas livres para a obtenção do título de formação profissional, levado a cabo por qualquer Administração ou organismo público, conducente à acreditação das mesmas unidades de competência que solicita. Para tudo isto apresentarão declaração responsável que farão constar na solicitude.

2. As pessoas maiores de 25 anos que cumpram os requisitos de experiência laboral ou formativa indicados na alínea anterior e que não possam justificar mediante os documentos assinalados poderão solicitar a sua inscrição provisória no procedimento, sempre e quando apresentem a justificação, mediante alguma prova admitida em direito, da sua experiência laboral ou das aprendizagens não formais de formação. A comissão de coordinação recolhida no artigo 5 da presente ordem será a encarregada de estudar estes casos, e emitirá um relatório sobre a procedência ou não da participação da pessoa candidata no procedimento. Se o relatório é positivo, proceder-se-á à sua inscrição definitiva como solicitante na correspondente sede.

Artigo 7. Justificação do historial profissional e/ou formativo

1. A justificação da experiência laboral fá-se-á com os seguintes documentos:

a) Para trabalhadores e trabalhadoras assalariados.

a.1) Certificação da Tesouraria Geral da Segurança social, do Instituto Social da Marinha ou da mutualidade laboral em que se tenha afiliação, onde conste a empresa, a categoria laboral (grupo de cotização) e o período de contratação (vida laboral).

a.2) Contrato de trabalho ou certificação da empresa em que se adquirisse a experiência laboral, que reflicta especificamente a duração dos períodos de prestação do contrato, a actividade desenvolvida e o período em que se realizasse a supracitada actividade. A certificação apresentar-se-á segundo o modelo que figura como anexo V desta ordem.

b) Para trabalhadores e trabalhadoras autónomos ou por conta própria.

b.1) Certificação da Tesouraria Geral da Segurança social ou do Instituto Social da Marinha, dos períodos de alta na Segurança social no regime especial correspondente (vida laboral).

b.2) Descrição da actividade desenvolvida e do intervalo de tempo em que se realizou, adaptada ao modelo de anexo V.

c) Para voluntários ou bolseiros.

Certificação da organização onde se prestou a assistência, onde constem especificamente as actividades e as funções realizadas, o ano em que se realizaram e o número total de horas dedicadas a elas, adaptada ao modelo de anexo V.

2. Justificação da formação.

Para as competências profissionais adquiridas através de vias não formais de formação, a justificação realizar-se-á mediante documento que acredite que a pessoa candidata possui formação relacionada com as unidades de competência que se pretenda acreditar.

Em cada certificado achegado deverão constar os conteúdos e as horas de formação, a entidade que expede o certificado e o título da actividade de formação. No caso de ter realizados estudos parciais para a obtenção de um título oficial ou certificado de profissionalismo pertencente a planos de formação extinguidos, deve-se apresentar o correspondente certificado expedido pelo centro oficial responsável.

3. Dever-se-á achegar necessariamente a tradução oficial de todos os documentos que não estejam redigidos nas línguas galega ou castelhana.

Artigo 8. Apresentação de solicitudes, documentação e comprovação de dados

1. Solicitudes.

A solicitude de participação no procedimento deverá apresentar-se obrigatoriamente por via electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) e requererá cobrir previamente os dados na aplicação informática que se encontra no endereço www.edu.xunta.és/acreditacion, desde onde deverá gerar-se o formulario normalizado.

Os dados relacionados com a documentação justificativo do historial profissional e/ou formativo alegados e dos requisitos de participação no procedimento, segundo o estabelecido nos artigos 6 e 7 desta ordem, carregar-se-ão na dita aplicação informática.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional põe à disposição das pessoas solicitantes os meios técnicos e humanos suficientes no sentido do que estabelece o artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, como justificação da obrigatoriedade de apresentar as solicitudes exclusivamente por meios electrónicos. Os solicitantes que o necessitem serão assistidos em qualquer centro educativo com formação profissional.

As pessoas que não possuam DNI, NIE ou certificado electrónico aceitado pela sede electrónica da Xunta de Galicia deverão gerar e imprimir a solicitude desde a aplicação informática e apresentá-la, junto com a documentação estabelecida no artigo 8.2, na secretaria do centro integrado de formação profissional (CIFP) onde se vá desenvolver o procedimento, segundo o recolhido no anexo II desta ordem. Só para estes casos, de enviar-se por correio, o envio da solicitude deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios no encabeçamento da primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à finalização do prazo de apresentação. Dever-se-á juntar cópia da documentação que se precise, que será cotexada com os originais na secretaria do centro onde se apresentem.

2. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Para todos os solicitantes.

– Currículo no formato Europass. Poder-se-á gerar desde a aplicação com os dados incorporados nas pestanas de formação, experiência e historial profissional e formativo.

– Cópia dos certificar que acreditem a formação alegada, em que constem os conteúdos e as horas de formação, e o organismo que a acredita.

b) Solicitantes que reúnam os requisitos pela via da experiência laboral.

b.1) Solicitantes que adquiram as competências como trabalhadores/as assalariados/as.

– Certificado da Tesouraria Geral da Segurança social, do Instituto Social da Marinha, ou da mutualidade laboral em que se tenha afiliação, onde constem a empresa, a categoria laboral (grupo de cotização) e o período de contratação (relatório de vida laboral).

– Cópia dos contratos de trabalho.

– Certificado da empresa em que se adquiriu a experiência laboral, em que se reflicta especificamente a duração dos períodos de prestação do contrato, a actividade desenvolvida e o intervalo de tempo em que se realizou a supracitada actividade, segundo o modelo de anexo V.

b.2) Solicitantes que adquiram as competências como trabalhadores/as autónomos ou por conta própria.

– Certificado da Tesouraria Geral da Segurança social ou do Instituto Social da Marinha dos períodos de alta na Segurança social no regime especial correspondente.

– Descrição da actividade desenvolvida e do intervalo de tempo em que se realizou, adaptada ao modelo de anexo V.

b.3) Solicitantes que adquiram as competências como trabalhadores/as voluntários/as ou bolseiros/as.

– Certificação da organização onde constem as actividades e as funções realizadas, e o número total de horas, adaptada ao modelo de anexo V.

c) Solicitantes que não possam justificar a sua experiência acolhendo ao artigo 6.2.

– Qualquer outra documentação de carácter laboral e/ou formativo que sirva como experimenta potencial da competência que se pretenda demonstrar e permita contrastar os requisitos.

d) Solicitantes que não possuem DNI ou NIE.

– Permissão de trabalho, no caso de pessoas estrangeiras, só no caso de opor-se expressamente à consulta de residência ou de não apresentar o documento acreditador.

– Certificado do registro de cidadão ou cidadã comunitário/a ou cartão familiar de cidadão da União Europeia ou, de ser o caso, cópia do passaporte em vigor (no caso de cidadãos comunitários que não estejam incluídos na situação anterior).

e) Solicitantes com deficiência.

– Certificado acreditador da deficiência, se não foi emitido pela Junta, no caso de solicitar alguma adaptação ou a exenção de taxas.

f) Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente para o caso de os/das solicitantes que participassem em convocações anteriores dentro dos últimos cinco anos, e passassem à fase de asesoramento e/ou de avaliação ou ficaram como reservas por não dispor de vagas vacantes, de participarem na presente convocação e na mesma sede não terão que apresentar a documentação já achegada. Também poderão acolher na aplicação informática à opção de recuperar os dados carregados para actualizá-los, ou carregar uma solicitude de novo.

g) A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas solicitantes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas solicitantes apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende, através da seu ónus na aplicação informática e posterior apresentação electrónica, excepto nos casos de pessoas que não possuam DNI, NIE ou certificado electrónico a que se faz referência no artigo 8.1. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

h) De não apresentar a solicitude e documentação consonte o estabelecido anteriormente, as solicitudes serão excluídas do processo de admissão.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Dever-se-á achegar necessariamente a tradução oficial de todos os documentos que não estejam redigidos nas línguas galega ou castelhana.

5. A falsidade nos dados achegados ou declarados suporá a exclusão do procedimento.

6. Prazo de apresentação de solicitudes.

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o 13 de janeiro ao 7 de fevereiro de 2020, ambos os dois incluídos.

7. Cada participante apresentará uma única solicitude. Poderá eleger uma ou várias unidades de competência das que se convocam, sempre que estejam incluídas num mesmo ciclo formativo e se desenvolvam numa mesma sede.

8. Comprovação de dados.

8.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluidos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) No caso de pessoas estrangeiras, certificar de residência em Espanha.

b) Deficiência reconhecida pela Xunta de Galicia.

c) Situação actual de desemprego.

8.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente do formulario da solicitude, anexo III, e achegar os documentos.

8.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude.

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento que não sejam objecto do estabelecido nesta ordem deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Admissão de candidatos e candidatas

1. Listagens de pessoas solicitantes.

a) Para a revisão e análise dos documentos achegados pelos solicitantes existirá em cada sede uma comissão encarregada da qualificação da documentação, que estará integrada pelo chefe do departamento de acreditação e provas, que actuará como presidente, e até um máximo de cinco pessoas, seleccionadas por este, entre o pessoal que presta serviços no centro sede.

b) As solicitudes recebidas em cada centro sede serão remetidas à comissão indicada no ponto anterior para a comprovação dos requisitos dos solicitantes.

c) A comissão constituída em cada sede para a qualificação da documentação será a encarregada da publicação das listagens de solicitantes correspondentes, para o qual contará com um mínimo de 10 dias naturais desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.

d) As listagens de pessoas solicitantes e daquelas que necessitam emendar documentação serão publicadas no portal educativo da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa http://www.edu.xunta.és/fp, e terá efeitos de notificação às pessoas interessadas. Nesta lista aparecerão, quando menos, os apelidos, o nome e os quatro últimos dígito do número de documento nacional de identidade das pessoas solicitantes. As pessoas solicitantes poderão consultar a sua situação acedendo ao seu expediente na aplicação informática.

2. Emenda da documentação achegada.

a) Os solicitantes terão um prazo de 15 dias naturais contados desde o seguinte ao de publicação das listagens de solicitantes para emendar o defeito ou omissão na documentação entregue. As emendas apresentarão no centro docente elegido para realizar o procedimento ou através da sede electrónica.

b) Só serão tidos em conta para os efeitos de determinação da prioridade de acesso ao procedimento, nos casos em que exista maior número de candidatos que de vagas oferecidas, os méritos de experiência e/ou formação com que conte o solicitante na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

3. Listagens provisórias de pessoas admitidas.

a) As solicitudes previamente revistas pela comissão encarregada da qualificação da documentação em cada sede serão remetidas às correspondentes comissões de avaliação para a sua barema e publicação das listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído.

b) As listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para cada unidade de competência publicar-se-ão a partir de 20 dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação das listagens de pessoas solicitantes, com indicação da causa de exclusão, nos lugares indicados no número 1.d) deste mesmo artigo e com os mesmos efeitos de notificação. Na listagem aparecerão os dados das pessoas segundo o estabelecido no ponto 1.d) deste mesmo artigo.

c) De existir maior número de pessoas que cumpram os requisitos estabelecidos que número de vagas convocadas, as comissões de avaliação aplicarão os critérios de selecção segundo a barema recolhida no anexo IV desta ordem, e publicar-se-á a relação de admitidos com a correspondente pontuação.

– Critérios de barema de solicitudes quando existam mais pessoas candidatas que vagas.

Terão prioridade as pessoas que cumpram os requisitos de acesso pela via da experiência profissional. Em caso de empate estabelecer-se-ão como critérios de prioridade, em primeiro lugar, a formação alegada, para o caso de cumprir requisitos pela experiência laboral, ou a experiência profissional alegada, para o caso de cumprir requisitos pela formação. Em segundo lugar, a idade do candidato ou da candidata (primará a pessoa de maior idade) e, em terceiro lugar, o sexo; aplicar-se-á a discriminação positiva para as mulheres.

De persistir o empate em qualquer dos casos, aplicar-se-á como critério o resultado do sorteio disposto no artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

d) As pessoas aspirantes poderão apresentar reclamação contra as listagens provisórias, que se poderá gerar desde a aplicação informática de gestão do procedimento, no prazo de 7 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, e deverá entregar no centro docente elegido para realizar o procedimento.

4. Listagens definitivas de pessoas admitidas.

a) As listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído para cada unidade de competência publicar-se-ão a partir do dia 23 de março de 2020, com indicação da causa de exclusão, nos lugares indicados no ponto 1.d) deste mesmo artigo e com os mesmos efeitos de notificação. Na listagem aparecerão os dados das pessoas segundo o estabelecido no ponto 1.d) deste mesmo artigo.

b) Os candidatos admitidos estarão em disposição de passar às fases de asesoramento e avaliação.

c) O resto de solicitantes ficarão em situação de reserva para cobrir, segundo a ordem de pontuação que alcançassem, os abandonos e as renúncias que se produzam durante a fase de asesoramento.

d) Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação das listagens definitivas, que se deverá apresentar nos lugares assinalados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O recurso de alçada poderá gerar desde a aplicação informática de gestão do procedimento para a sua posterior apresentação. A resolução estará à disposição dos candidatos na aplicação informática no expediente do candidato.

5. Por motivos organizativo e de eficácia e eficiência, quando numa determinada sede se presente um elevado número de solicitudes e noutra um número menor, e de para cobrir as vagas que poderiam ficar desertas, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá redistribuir o número de vagas previsto inicialmente para cada sede estabelecidas no anexo I desta convocação.

Artigo 10. Taxas

Para ter direito a participar nas fases de asesoramento e avaliação, a pessoa candidata admitida ao procedimento terá que formalizar o pagamento das taxas correspondentes previamente à realização de cada uma das fases.

1. Pagamento da taxa da fase de asesoramento.

– O candidato admitido para a realização da fase de asesoramento deverá abonar uma única taxa de 20,73 euros (ou a vigente no momento).

– O pagamento da taxa dever-se-á realizar de forma telemático ou através do impresso de autoliquidación em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na recadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza, consignando os seguintes dados:

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: código 07.

Delegação de serviços centrais: código 13.

Serviço de secretaria geral: código 01.

Taxa denominação: asesoramento de o/da candidato/a para participar no procedimento para o reconhecimento das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação: código 304201.

O comprovativo do pagamento dever-se-lhe-á entregar ao assessor na primeira reunião de asesoramento que se realize. A não apresentação deste no tempo e forma procedentes suporá a exclusão do aspirante.

2. Pagamento da taxa de avaliação.

A pessoa candidata admitida para a realização da fase de avaliação deverá abonar uma taxa de 10,37 euros por cada uma das unidades de competência em que solicite a sua avaliação (ou a vigente no momento).

– O pagamento da taxa de avaliação, igual que a de asesoramento, dever-se-á realizar de forma telemático ou através do impresso de autoliquidación em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na recadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza, consignando os seguintes dados:

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: código 07.

Delegação de serviços centrais: código 13.

Serviço de secretaria geral: código 01.

Taxa denominação: avaliação da unidade de competência (por cada unidade de competência para a qual se solicite a avaliação: código 304202.

O comprovativo do pagamento da taxa de avaliação entregar-se-lhe-á à comissão de avaliação quando a pessoa candidata seja citada para realizar esta fase. A não apresentação deste no tempo e forma procedentes suporá a exclusão do aspirante.

3. Exenções do pagamento.

– De acordo com o artigo 23, ponto 10, da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento de taxas as pessoas que no momento de iniciarem-se as sessões de asesoramento e avaliação, figurem como desempregadas, assim como aquelas pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– Justificação.

As pessoas exentas do pagamento das taxas deverão apresentar, no momento do asesoramento e/ou da avaliação, a documentação que acredite este direito:

– No caso de o/da trabalhador/a desempregado/a, a certificação relativa à condição de candidata de emprego expedida pelos serviços públicos de emprego, só no caso de opor-se expressamente a sua consulta.

– No caso de deficiência, certificado acreditador do grau de deficiência de não ter que ser emitido pela Junta ou no caso de opor-se expressamente à sua consulta.

Artigo 11. Serviços de informação e orientação

1. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional garantirá um serviço aberto e permanente que lhes facilite informação e orientação a todas as pessoas que a solicitem.

Esta informação e orientação será facilitada pelos departamentos de orientação dos centros integrados de formação profissional e nos centros de formação profissional de titularidade pública dependentes da Administração educativa.

Em cada ponto de informação existirá, ao menos, um profissional (orientador ou orientadora) para o desenvolvimento destas funções.

2. Funções:

a) Informar sobre o processo de avaliação e reconhecimento das competências profissionais para que se possa seguir adequadamente, e também sobre a formalização e a apresentação da documentação pertinente.

b) Elaborar, no caso de orientadores ou orientadoras dos centros onde se desenvolva o procedimento, um plano de formação para as pessoas candidatas, onde se fará constar, segundo proceda:

– As possibilidades de formação, com as orientações pertinente, para que possam acreditar em convocações posteriores as unidades de competência cuja acreditação solicitassem.

– As possibilidades de formação, com as orientações pertinente, para completar a formação conducente à obtenção de um título de formação profissional ou certificado de profissionalismo relacionado com elas.

Artigo 12. Fases do procedimento

A instrução do procedimento desenvolver-se-á nas seguintes fases:

a) Asesoramento.

b) Avaliação da competência profissional.

c) Acreditação e registro da competência profissional.

Artigo 13. Primeira fase: asesoramento

1. A fase de asesoramento começará ao dia seguinte da publicação das listagens definitivas de admitidos e excluído e deverá estar rematada o dia 31 de maio de 2020. O assessor ou a assessora seguirá o procedimento estabelecido na guia de assessoria com o apoio da aplicação informática de gestão do procedimento.

2. O asesoramento será obrigatório, e para esta convocação realizar-se-á de forma pressencial, pelo que a falta de assistência injustificar provocará a perda da condição da pessoa candidata admitida no procedimento. A justificação deverá ser apresentada no centro nos cinco dias seguintes aos da sessão, por escrito e acompanhada da documentação acreditador.

3. Realizar-se-ão ao menos duas reuniões ou sessões de asesoramento. A convocação para a primeira reunião grupal publicará na página web da sede onde se desenvolva o procedimento e na página www.edu.xunta.és/fp da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional nos dez primeiros dias desde a publicação das listagens definitivas de admitidos e sempre com uma antelação mínima de uma semana a respeito da data de realização, e terá efeitos de notificação às pessoas interessadas. A convocação à reunião reflectirá no expediente do candidato na aplicação informática de gestão do procedimento, e o candidato deverá realizar a confirmação da sua recepção na mesma aplicação.

4. A primeira reunião de asesoramento será uma reunião grupal onde se informe sobre o Sistema nacional de qualificações, o procedimento, as suas fases, as obrigações e direitos do candidato e as funções do assessor ou a assessora, sobre o processo concreto de avaliação e acreditação, e sobre os principais conteúdos das unidades de competência correspondentes. Ademais, entregar-se-lhes-á a documentação da fase de asesoramento e dar-se-lhes-á uma explicação sobre ela.

Serão informados também sobre o uso da aplicação informática de gestão do procedimento, sobre as funcionalidades de interesse e o modo de acesso ao seu expediente, de forma que se lhes facilite aos candidatos o seguimento do seu processo, a consulta das datas das convocações de reunião previstas, a apresentação de reclamações e a realização em linha de determinadas tarefas.

5. O/a assessor/a e as pessoas candidatas no final da primeira reunião grupal acordarão as datas para a segunda reunião. O assessor, mediante o expediente do candidato na aplicação informática, realizará a comunicação da convocação à reunião individual com base nas datas acordadas e o candidato deverá realizar a confirmação da sua recepção na mesma aplicação.

6. A segunda reunião consistirá numa entrevista pessoal individual. O fim desta entrevista é ajudar a pessoa candidata a explicitar as competências e aprendizagens adquiridas, a responder ao cuestionario de autoavaliación, assim como a alargar a documentação acreditador com o fim de melhorar o historial profissional e/ou formativo. Além disso, motivar-se-á o candidato para prosseguir neste processo como um processo de aprendizagem permanente ao longo da vida.

7. O assessor ou a assessora, contrastando os conteúdos do cuestionario de autoavaliación e do historial formativo e/ou profissional da pessoa candidata, e do expediente de competências, identificará e valorará a informação profissional achegada e realizará um relatório assinado, destinado à comissão de avaliação, que terá carácter orientativo, onde indicará de forma motivada se considera que há ou não evidências suficientemente justificadas da competência da pessoa candidata em cada uma das unidades de competência e, por outra parte, indicar-lhe-á a conveniência de passar ou não à fase de avaliação.

a) Se o relatório é positivo (considera que há evidências suficientes sobre a competência da pessoa candidata), o assessor ou a assessora transferirá à comissão de avaliação o relatório elaborado, assim como toda a documentação achegada pela pessoa candidata.

b) Se o relatório é negativo, o assessor ou a assessora indicará à pessoa candidata a formação complementar que poderá realizar, assim como os centros onde se oferece.

– O relatório do assessor ou da assessora não é vinculativo, pelo que a pessoa candidata poderá decidir passar à fase de avaliação. Neste caso, o assessor ou a assessora também transferirão à comissão de avaliação o seu relatório, junto com a documentação referida.

8. Quando a pessoa candidata decida não passar a fase de avaliação, por perceber que depois do asesoramento não tem evidências de competência, o assessor ou a assessora informará o Departamento de Orientação para que este, de ser o caso, elabore um plano de formação específico em função dos seus interesses e das suas expectativas.

Artigo 14. Segunda fase: avaliação da competência profissional

1. Esta fase começará para cada pessoa candidata ao remate da fase de asesoramento e deverá estar rematada o dia 22 de junho de 2020. O silêncio administrativo será desestimatorio.

2. A avaliação, em cada uma das unidades de competência em que esteja inscrita a pessoa candidata, terá por objecto comprovar se esta demonstra a competência profissional requerida nas realizações profissionais, nos níveis estabelecidos nos critérios de realização e numa situação de trabalho, real ou simulada, fixada a partir do contexto profissional.

3. A comissão de avaliação realizará um plano individualizado de avaliação em que constarão, ao menos, as actividades e os métodos de avaliação que se vão aplicar, tendo em conta as guias de evidências.

– O processo de avaliação iniciá-lo-á a comissão de avaliação com a análise do relatório do assessor ou a assessora e de todas as evidências indirectas que se obtenham da documentação achegada pela pessoa candidata em cada unidade de competência.

– Utilizarão para a obtenção das evidências directas os métodos que se considerem necessários para comprovar o explicitado pela pessoa solicitante na documentação achegada, segundo as guias de evidências: a observação da pessoa candidata no posto de trabalho, simulações, provas estandarizadas de competência profissional ou a entrevista profissional.

– A comissão informará a pessoa candidata sobre as actividades e os métodos de avaliação, assim como os lugares e as datas previstas para a sua realização. Quando a comissão de avaliação o considere necessário, poderá requerer-lhe a informação complementar que considere necessária ou solicitar novas evidências directas adicionais.

– O plano individualizado de avaliação será assinado pela pessoa candidata antes do início do seu desenvolvimento. Será comunicado ao candidato mediante o seu expediente na aplicação informática e este deverá confirmar a sua recepção. De cada actividade de avaliação realizada ficará um registro assinado pela pessoa aspirante e pelo avaliador ou a avaliadora.

4. Resultados do processo de avaliação.

Rematada a etapa de avaliação, completar-se-á o expediente de evidências, que recolherá os resultados e os registros produzidos ao longo do procedimento e que deverá estar custodiado durante o período regulamentar para atender os possíveis processos de reclamação nas sedes onde se desenvolva o processo.

– A comissão de avaliação valorará os resultados do processo e emitirá o julgamento da competência da pessoa candidata, expressada em termos de demonstrada ou não demonstrada, o qual fará constar numa acta assinada por todos os membros da comissão de avaliação, segundo o modelo do anexo VI desta ordem.

– A comissão de avaliação elaborará um relatório individualizado de cada pessoa candidata, onde indique os resultados da avaliação das competências profissionais, assim como a proposta de formação.

– O presidente ou a presidenta da comissão de avaliação será responsável por informar as pessoas candidatas dos resultados da avaliação. A comunicação realizará mediante a aplicação informática reflectindo os resultados no expediente do candidato, ou por escrito quando o candidato careça de correio electrónico. Além disso, informarão da forma e dos prazos para exercer o direito de reclamação e, de ser o caso, para apresentar os recursos administrativos que procedam.

– Os candidatos poderão apresentar reclamação perante a comissão de avaliação, no prazo de cinco dias naturais contados desde o seguinte ao de comunicação do resultado da avaliação.

A comissão de avaliação resolverá as reclamações no prazo máximo de 10 dias desde a sua apresentação.

– Contra a decisão da comissão de avaliação poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao de comunicação da decisão da comissão de avaliação, segundo o estabelecido no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– As reclamações e os recursos de alçada poder-se-ão gerar desde a aplicação informática de gestão do procedimento para sua posterior apresentação. A resolução será comunicada mediante a aplicação informática e reflectir-se-á o resultado no expediente do candidato.

5. O não cumprimento grave, por parte da pessoa solicitante de reconhecimento, das normas de prevenção, protecção e segurança que cumpra aplicar em cada prova provocará a sua interrupção e a exclusão do procedimento.

6. Princípios para a avaliação.

a) A avaliação baseada na competência consiste basicamente na acumulação de suficientes provas de evidência que permitam inferir com toda a confiança a competência da pessoa candidata.

b) A decisão da avaliação não poderá estar baseada exclusivamente no historial profissional nem formativo, senão que deverá complementar-se com evidências de competência recolhidas por diferentes métodos (directos e indirectos).

c) No desenvolvimento do processo de avaliação da competência profissional dever-se-á procurar preservar a autoestima das pessoas.

d) Os modos de recolhida de evidências de competência especificarão nas guias de evidências e deverão ter diferentes origens: historial profissional e formativo, trabalhos e projectos realizados pela pessoa candidata, observação no posto de trabalho, conversas profissionais, simulações e provas profissionais.

e) Quando as evidências apresentadas na fase de asesoramento não sejam suficientes, a comissão de avaliação planificará a recolhida de evidências complementares seguindo o plano de avaliação geral realizado pela comissão de avaliação, tendo em conta as orientações da guia de evidências. O planeamento da avaliação será personificada para cada candidato ou candidata e recolherá as actividades de avaliação com a identificação dos métodos de avaliação que se utilizarão, assim como as datas e os lugares previstos. O plano de avaliação deverá ser pactuado com a pessoa candidata, incluindo a data e o lugar em que se vá levar a cabo.

f) Na avaliação dever-se-ão aplicar de modo combinado diferentes modos de avaliar a competência profissional. Quando seja possível, atendendo à situação laboral da pessoa trabalhadora, dever-se-lhe-á dar prioridade à observação no posto de trabalho como método de recolhida de evidências de competência.

g) Haverá um registro de cada actividade, que estará assinado pelo avaliador ou a avaliadora e pela pessoa candidata.

Artigo 15. Terceira fase: acreditação e registro da competência profissional

1. A acreditação das unidades de competência realizá-la-á a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional segundo a proposta da comissão de avaliação.

Os certificados, com assinatura digital, serão expedidos no prazo máximo de um mês desde o remate da fase de avaliação e poderão ser descargados pelos utentes desde a aplicação informática de gestão do procedimento, uma vez comunicada a sua disponibilidade. Não obstante, as pessoas interessadas poderão solicitá-lo na sede onde realizassem o procedimento.

2. A expedição da acreditação de unidades de competência terá efeitos de acreditação parcial acumulable e de validação da formação referida à dita unidade de competência nos títulos de formação profissional e de exenção nos certificar de profissionalismo:

– A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional reconhecerá as unidades de competência acreditadas que produzirão efeitos de validação dos módulos profissionais correspondentes, segundo a normativa vigente, e que se estabelece em cada título.

– A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria reconhecerá as unidades de competência acreditadas, que produzirão efeitos de exenção dos módulos formativos associados às unidades de competência dos certificar de profissionalismo, segundo a normativa vigente, e que se estabelecem em cada um dos certificar.

3. As acreditações concedidas têm carácter oficial, com validade em todo o território do Estado. Terão os efeitos académicos e profissionais previstos na legislação vigente no tocante a exenções, correspondências e validação.

4. O registro das acreditações de unidades de competência realizar-se-á de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 18 do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral.

Artigo 16. Comissão de avaliação. Composição

1. A comissão de avaliação será o órgão decisorio no processo de avaliação da competência e julga a competência das pessoas candidatas tendo em conta as evidências obtidas na fase de asesoramento e as obtidas na fase de avaliação. Ademais, é o órgão responsável de levar a cabo a preparação das provas de competência, de fazer o seguimento do seu desenvolvimento e da avaliação dos seus resultados.

A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa nomeará as comissões de avaliação necessárias para levar a cabo o processo de avaliação das diferentes unidades de competência para as quais se convoca o procedimento de avaliação e acreditação.

2. Composição das comissões de avaliação.

a) A comissão de avaliação estará constituída ao menos por cinco membros, dos cales um deve ocupar a presidência, outro desempenhará o cargo de secretário ou secretária, e os três restantes serão vogais. Todos estes membros terão que dispor da habilitação como avaliadores ou avaliadoras outorgada pela Administração educativa ou laboral, para participarem no procedimento de reconhecimento, avaliação e acreditação da competência profissional.

b) Garantir-se-á a presença de avaliadores e avaliadoras tanto do sector formativo como do produtivo. Excepcionalmente, poder-se-ão designar comissões de avaliação em que falte algum dos sectores, se isso impedisse a realização da fase de avaliação.

c) A comissão de avaliação poderá propor a incorporação de profissionais qualificados em qualidade de peritos, com voz e sem voto, que serão nomeados pela Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

d) A presidência recaerá num empregado público da Administração e deverá ter uma experiência laboral ou docente no âmbito profissional específico de, ao menos, seis anos ou ter actuado durante dois anos como pessoal assessor ou avaliador neste procedimento. Será responsável pelas actuações da comissão e da coordinação entre as fases do processo.

e) A secretaria recaerá num empregado público da Administração e encarregar-se-á de efectuar a convocação das sessões por ordem da presidência, redigir as actas das sessões, dar fé dos acordos tomados pela comissão de avaliação e quantas outras funções sejam inherentes ao seu cargo.

f) Para proteger a imparcialidade e o rigor técnico da avaliação, as actuações das comissões de avaliação estarão sujeitas ao disposto nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Artigo 17. Requisitos, formação e habilitação

1. A habilitação do pessoal assessor e/ou avaliador fá-se-á atendendo aos critérios de experiência e formação específica que se estabelecem a seguir:

a) Ter uma experiência de, ao menos, quatro anos em algum dos seguintes colectivos:

– Professorado, com atribuição docente na família profissional correspondente, pertencente aos corpos de catedráticos, professorado de ensino secundário ou professorado técnico de formação profissional.

– Formadores ou formadoras com especialização nas unidades de competência que se especifiquem.

– Profissionais peritos nas unidades de competência que se especifiquem.

b) Superar um curso de formação específica organizado e supervisionado pela Administração educativa, tomando como referente os conteúdos estabelecidos no Real decreto 1224/2009, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral.

2. As pessoas habilitadas poderão actuar como pessoal assessor ou avaliador nas comissões de avaliação e deverão ser nomeadas em cada convocação.

3. As pessoas designadas como pessoal assessor não poderão participar como avaliadoras numa mesma convocação de avaliação e acreditação, e vice-versa.

Artigo 18. Instrumentos de apoio

1. O processo de avaliação das competências profissionais requer da utilização de uma série de instrumentos que garantam o seu desenvolvimento com a qualidade e o rigor necessários, como são:

– Um manual de procedimento, integrado por uma guia da pessoa candidata, uma guia para o assessor ou a assessora, e uma guia do avaliador ou a avaliadora.

– Cuestionarios de autoavaliación, que constituem um dos elementos prescritivos na fase de asesoramento. Permitirão traduzir competência da pessoa candidata a termos de realizações e critérios de realização das unidades ou dos âmbitos de competência que constituem o referente neste processo.

– Guia de evidências, para cada unidade de competência, onde se especificam as fontes e os métodos de obtenção da evidência, que vai constituir a directriz no contraste de competências. Considerar-se-ão fontes de evidência o trabalho actual da pessoa candidata, as simulações, os seus sucessos anteriores e as conversas profissionais. Dever-se-ão concretizar as técnicas de obtenção de evidências e os critérios de avaliação, em cada caso.

– Plano de avaliação, que deverão elaborar as comissões de avaliação e que permitirá realizar o plano de avaliação individualizado para cada pessoa.

2. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional contextualizará, de ser o caso, segundo as características e as necessidades próprias da nossa comunidade autónoma, os documentos básicos elaborados pela Administração geral do Estado em colaboração com as comunidades autónomas.

Artigo 19. Seguimento do procedimento

A avaliação final do procedimento corresponde ao Conselho Galego de Formação Profissional ou, de ser o caso, à comissão técnica designada por ele, sem prejuízo dos aspectos que sejam competência exclusiva de outros órgãos da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 20. Permissões individuais de formação

As pessoas que estejam a trabalhar poderão utilizar as permissões individuais de formação para participar nas fases de asesoramento e avaliação deste procedimento, de acordo com o que estabelece o Ministério de Trabalho e Imigração, em desenvolvimento do artigo 12 do Real decreto 395/2007, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego.

Artigo 21. Financiamento

A presente convocação encontra-se entre as actuações cofinanciables no marco do programa operativo Emprego, Formação e Educação, programa financiado pelo Ministério de Educação e Formação Profissional e co-financiado pelo Fundo Social Europeu.

Artigo 22. Notificações

1. As notificações daquelas resoluções e actos administrativos que não sejam objecto de publicação de acordo com o estabelecido nesta ordem praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na norma reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumprem a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 23. Arquivo e destruição das provas

Os centros integrados de formação profissional serão os encarregados de arquivar a documentação achegada e gerada durante o desenvolvimento deste procedimento durante um período de cinco anos desde a sua finalização.

Disposição adicional. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da Xunta de Galicia, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, e reflectir-se-á esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente ordem reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar as medidas precisas para a execução desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANEXO I

Relação de unidades de competência e vagas objecto de acreditação, associadas a qualificações profissionais, certificar de profissionalismo, ciclos de grau médio e superior e famílias profissionais

Família profissional: Administração e Gestão.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MADG01 Gestão administrativa

ADG307_2 Actividades administrativas de recepção e relação com a clientela

ADGG0208 Actividades administrativas na relação com a clientela

UC0975_2

Receber e processar as comunicações internas e externas

CIFP As Mercedes

27006528

30

CIFP Portovello

32016765

30

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

30

UC0977_2

Comunicar numa língua estrangeira com um nível de utente independente nas actividades de gestão administrativa em relação com a clientela

CIFP As Mercedes

27006528

30

CIFP Portovello

32016765

30

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

30

ADG308_2 Actividades de gestão administrativa

ADGD0308 Actividades de gestão administrativa

UC0233_2

Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e da documentação

CIFP As Mercedes

27006528

30

CIFP Portovello

32016765

30

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

30

UC0973_1

Introduzir dados e textos em terminais informáticos em condições de segurança, qualidade e eficiência

CIFP As Mercedes

27006528

30

CIFP Portovello

32016765

30

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

30

UC0976_2

Realizar as gestões administrativas do processo comercial

CIFP As Mercedes

27006528

30

CIFP Portovello

32016765

30

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

30

UC0978_2

Gerir o arquivo em suporte convencional e informático

CIFP As Mercedes

27006528

30

CIFP Portovello

32016765

30

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

30

UC0979_2

Realizar as gestões administrativas de tesouraria

CIFP As Mercedes

27006528

30

CIFP Portovello

32016765

30

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

30

UC0980_2

Efectuar as actividades de apoio administrativo de recursos humanos

CIFP As Mercedes

27006528

30

CIFP Portovello

32016765

30

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

30

UC0981_2

Realizar registros contável

CIFP As Mercedes

27006528

30

CIFP Portovello

32016765

30

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

30

SADG01 Administração e finanças

ADG082_3 Gestão contável e de auditoria

ADGD0108 Gestão contável e gestão administrativa para auditoria

UC0231_3

Realizar a gestão contável e fiscal

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

ADG084_3 Administração de recursos humanos

ADGD0208 Gestão integrada de recursos humanos

UC0233_2

Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e da documentação

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC0237_3

Realizar a gestão e o controlo administrativo de recursos humanos

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC0238_3

Realizar o apoio administrativo às tarefas de selecção, formação e desenvolvimento de recursos humanos

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC0987_3

Administrar os sistemas de informação e arquivo em suporte convencional e informático

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

ADG157_3 Gestão financeira

ADGN0108 Financiamento de empresas

UC0233_2

Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e da documentação

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC0498_3

Determinar as necessidades financeiras da empresa

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC0499_3

Gerir a informação e a contratação dos recursos financeiros

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC0500_3

Gerir e controlar a tesouraria e o seu orçamento

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

ADG310_3 Assistência documentário e de gestão em gabinetes e escritórios

ADGG0308 Assistência documentário e de gestão em gabinetes e escritórios

UC0979_2

Realizar as gestões administrativas de tesouraria

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC0980_2

Efectuar as actividades de apoio administrativo de recursos humanos

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC0982_3

Administrar e gerir com autonomia as comunicações da direcção

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC0986_3

Elaborar documentação e apresentações profissionais em diferentes formatos

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC0987_3

Administrar os sistemas de informação e arquivo em suporte convencional e informático

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC0988_3

Preparar e apresentar expedientes e documentação jurídica e empresarial ante organismos e administrações públicas

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

Família profissional: Agrária.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MAGA04 Aproveitamento e conservação do meio natural

AGA343_2 Aproveitamentos florestais

AGAR0108 Aproveitamentos florestais

UC1116_2

Realizar o abatemento e o processamento de árvores com motoserra

CIFP A Granja

36007552

30

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC1117_2

Realizar o abatemento e processamento de árvores com colleitadora florestal

CIFP A Granja

36007552

30

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

AGA345_2 Repovoamentos florestais e tratamentos silvícolas

AGAR0208 Repovoamentos florestais e tratamentos silvícolas

UC1121_2

Manejar tractores florestais e realizar a sua manutenção

CIFP A Granja

36007552

30

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC1125_2

Realizar operações de repovoamento florestal e de correcção hidrolóxico-florestal

CIFP A Granja

36007552

30

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC1126_2

Realizar tratamentos silvícolas

CIFP A Granja

36007552

30

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

AGA458_2 Manutenção e melhora do habitat cinexético-piscícola

AGAR0111 Manutenção e melhora do habitat cinexético-piscícola

UC1473_2

Realizar trabalhos de repovoamento de espécies acuícolas continentais e de conservação e melhora do seu habitat

CIFP A Granja

36007552

30

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC1475_2

Realizar trabalhos de repovoamento de espécies cinexéticas

CIFP A Granja

36007552

30

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

AGA460_2 Produção de sementes e plantas em viveiro

AGAU0110 Produção de sementes e plantas em viveiro

UC0525_2

Controlar as pragas, as doenças, as más ervas e as fisiopatías

CIFP A Granja

36007552

30

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC1479_2

Realizar operações de propagação de plantas em viveiro

CIFP A Granja

36007552

30

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

Família profissional: Comércio e Márketing.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MCOM01 Actividades comerciais

COM085_2 Actividades de venda

COMV0108 Actividades de venda

UC0239_2

Realizar a venda de produtos e/ou serviços através de diferentes canais de comercialização

CIFP Portovello

32016765

20

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC0240_2

Realizar as operações auxiliares à venda

CIFP Portovello

32016765

20

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC0241_2

Executar as acções do serviço de atenção à clientela e às pessoas consumidoras e utentes

CIFP Portovello

32016765

20

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC1002_2

Comunicar-se em inglês com um nível de utente independente, em actividades comerciais

CIFP Portovello

32016765

20

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

COM318_3 Organização e gestão de armazéns

COML0309 Organização e gestão de armazéns

UC1015_2

Gerir e coordenar as operações do armazém

CIFP Portovello

32016765

20

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

COM631_2 Actividades de gestão do pequeno comércio

COMT0112 Actividades de gestão do pequeno comércio

UC2104_2

Impulsionar e gerir um pequeno comércio de qualidade

CIFP Portovello

32016765

20

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC2105_2

Organizar e animar o ponto de venda de um pequeno comércio

CIFP Portovello

32016765

20

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

UC2106_2

Garantir a capacidade de resposta e abastecimento do pequeno comércio

CIFP Portovello

32016765

20

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

COM650_3 Gestão comercial imobiliária

COMT0111 Gestão comercial imobiliária

UC0811_2

Realizar a venda e a difusão de produtos imobiliários através de diferentes canais de comercialização

CIFP Portovello

32016765

20

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

20

SCOM03 Gestão de vendas e espaços comerciais

COM158_3 Implantação e animação de espaços comerciais

COMP0108 Implantação e animação de espaços comerciais

UC0501_3

Estabelecer a implantação de espaços comerciais

CIFP Portovello

32016765

15

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

15

UC0502_3

Organizar a implantação de produtos ou serviços na superfície de venda

CIFP Portovello

32016765

15

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

15

UC0503_3

Organizar e controlar as acções promocionais em espaços comerciais

CIFP Portovello

32016765

15

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

15

UC0504_3

Organizar e supervisionar a montagem de escaparates no estabelecimento comercial

CIFP Portovello

32016765

15

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

15

COM318_3 Organização e gestão de armazéns

COML0309 Organização e gestão de armazéns

UC1014_3

Organizar o armazém de acordo com os critérios e com os níveis de actividade previstos

CIFP Portovello

32016765

15

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

15006778

15

Família profissional: Edificação e Obra Civil.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MEOC01 Construção

EOC052_2 Fábricas de albanelaría

EOCB0108 Fábricas de albanelaría

UC0141_2

Organizar trabalhos de albanelaría

CIFP Someso

15024513

10

UC0142_1

Construir fábricas para revestir

CIFP Someso

15024513

10

UC0143_2

Construir fábricas vistas

CIFP Someso

15024513

10

UC0869_1

Elaborar massas, morteiros, adhesivos e formigóns

CIFP Someso

15024513

10

EOC579_2 Armaduras pasivas para formigón

EOCE0111 Armaduras pasivas para formigón

UC1905_2

Realizar a armaxe manual e a colocação em obra de armaduras

CIFP Someso

15024513

10

EOC580_2 Cubrições inclinadas

EOCB0111 Cubrições inclinadas

UC0869_1

Elaborar massas, morteiros, adhesivos e formigóns

CIFP Someso

15024513

10

UC0870_1

Construir vertentes para cubrições

CIFP Someso

15024513

10

UC1360_2

Controlar a nível básico riscos em construção

CIFP Someso

15024513

10

UC1908_2

Montar estrutura metálica ligeira para cubrições

CIFP Someso

15024513

10

UC1909_2

Construir tabuleiros e coberturas com chapa conformada, painéis e placas

CIFP Someso

15024513

10

UC1910_2

Construir a cobertura com tella e lousa

CIFP Someso

15024513

10

UC1911_2

Organizar trabalhos de cubrições e impermeabilizações

CIFP Someso

15024513

10

EOC581_2 Encofrados

EOCE0211 Encofrados

UC1912_2

Pôr em obra encofrados verticais

CIFP Someso

15024513

10

UC1913_2

Pôr em obra encofrados horizontais

CIFP Someso

15024513

10

EOC582_2 Impermeabilização mediante membranas formadas com láminas

EOCJ0111 Impermeabilização mediante membranas formadas com láminas

UC1917_2

Executar as camadas e os elementos do sistema de impermeabilização complementares da membrana

CIFP Someso

15024513

10

UC1918_2

Impermeabilizar com membranas bituminosas

CIFP Someso

15024513

10

UC1919_2

Impermeabilizar com membranas sintéticas

CIFP Someso

15024513

10

EOC586_2 Pavimentos e albanelaría de urbanização

EOCB0211 Pavimentos e albanelaría de urbanização

UC0869_1

Elaborar massas, morteiros, adhesivos e formigóns

CIFP Someso

15024513

10

UC1321_1

Pavimentar com formigón impresso e lastrados

CIFP Someso

15024513

10

UC1360_2

Controlar a nível básico riscos em construção

CIFP Someso

15024513

10

UC1929_2

Executar pavimentos de urbanização

CIFP Someso

15024513

10

UC1930_2

Executar elementos complementares de pavimentos de urbanização

CIFP Someso

15024513

10

UC1931_2

Tender tubos de saneamento e construir registros e câmaras

CIFP Someso

15024513

10

UC1932_2

Organizar trabalhos de albanelaría de urbanização

CIFP Someso

15024513

10

EOC589_2 Revestimentos com massas e morteiros em construção

EOCB0210 Revestimentos com massas e morteiros em construção

UC1938_2

Executar recrecidos planos para revestimento em construção

CIFP Someso

15024513

10

EOC590_2 Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção

EOCB0310 Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção

UC1942_2

Executar azulexados e chapados

CIFP Someso

15024513

10

UC1943_2

Executar solados com peças rígidas

CIFP Someso

15024513

10

IEX427_2 Colocação de pedra natural

IEXD0409 Colocação de pedra natural

UC1375_2

Colocar cachotaría, cantaria e perpiaño

CIFP Someso

15024513

10

MEOC02 Obras de interior, decoração e rehabilitação

EOC583_2 Instalação de placa de xeso laminado e falsos teitos

EOCJ0110 Instalação de placa de xeso laminado e falsos teitos

UC1360_2

Controlar a nível básico riscos em construção

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1903_1

Realizar operações básicas em instalação de placa de xeso laminado

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1920_2

Instalar tabiques e extradorsados autoportantes de placa de xeso laminado

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1921_2

Instalar sistemas de falsos teitos

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1922_2

Tratar juntas entre placas de xeso laminado

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1923_2

Organizar trabalhos de instalação de placa de xeso laminado e falsos teitos

CIFP Porta da Água

27020793

10

EOC584_2 Instalação de sistemas técnicos de pavimentos, empanelados e anteparos

EOCJ0211 Instalação de sistemas técnicos de pavimentos, empanelados e anteparos

UC0871_1

Sanear e regularizar suportes para revestimento em construção

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1902_1

Instalar pavimentos ligeiros com apoio contínuo

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1924_2

Instalar pavimentos elevados rexistrables

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1925_2

Instalar anteparos e empanelados técnicos desmontables

CIFP Porta da Água

27020793

10

EOC587_2 Pintura decorativa em construção

EOCB0110 Pintura decorativa em construção

UC0873_1

Aplicar imprimacións e pinturas protectoras em construção

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1360_2

Controlar a nível básico riscos em construção

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1933_2

Realizar revestimentos murais em papel, fibra de vidro e vinílicos

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1934_2

Realizar acabamentos decorativos de pintura em construção

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1935_2

Organizar trabalhos de pintura em construção

CIFP Porta da Água

27020793

10

EOC589_2 Revestimentos com massas e morteiros em construção

EOCB0210 Revestimentos com massas e morteiros em construção

UC0871_1

Sanear e regularizar suportes para revestimento em construção

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1360_2

Controlar a nível básico riscos em construção

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1939_2

Revestir mediante morteiro monocapa, revocadura e luzido

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1940_2

Revestir mediante massas e morteiros especiais de isolamento, impermeabilização e reparação

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1941_2

Organizar trabalhos de revestimentos contínuos conglomerados e rígidos modulares em construção

CIFP Porta da Água

27020793

10

EOC590_2 Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção

EOCB0310 Revestimentos com peças rígidas por adherencia em construção

UC1942_2

Executar azulexados e chapados

CIFP Porta da Água

27020793

10

UC1943_2

Executar solados com peças rígidas

CIFP Porta da Água

27020793

10

SEOC01 Projectos de edificação

EOC201_3 Representação de projectos de edificação

EOCO0108 Representação de projectos de edificação

UC0638_3

Realizar representações de construção

CIFP A Farixa

32015050

20

UC0639_3

Realizar e supervisionar desenvolvimentos de projectos de edificação

CIFP A Farixa

32015050

20

UC0640_3

Representar instalações de edifícios

CIFP A Farixa

32015050

20

EOC273_3 Controlo de projectos e obras de construção

EOCO0109 Controlo de projectos e obras de construção

UC0874_3

Realizar o seguimento do planeamento em construção

CIFP A Farixa

32015050

20

UC0875_3

Processar o controlo de custos em construção

CIFP A Farixa

32015050

20

UC0876_3

Gerir sistemas de documentação de projectos de construção

CIFP A Farixa

32015050

20

Família profissional: Electricidade e Electrónica.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MELE01 Instalações eléctricas e automáticas

ELE043_2 Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios

ELES0108 Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios

UC0120_2

Montar e manter instalações de captação de sinais de radiodifusión sonora e televisão em edifícios ou conjuntos de edificações (antenas e via cabo)

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC0121_2

Montar e manter instalações de acesso ao serviço de telefonia disponível ao público e instalações de controlo de acesso (telefonia interior e videoportaría)

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

ELE257_2 Montagem e manutenção de instalações eléctricas de baixa tensão

ELEE0109 Montagem e manutenção de instalações eléctricas de baixa tensão

UC0820_2

Montar e manter instalações eléctricas de baixa tensão em edifícios destinados principalmente a habitações

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC0821_2

Montar e manter instalações eléctricas de baixa tensão em edifícios comerciais, de escritórios e de uma ou de várias indústrias

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC0822_2

Montar e manter instalações de automatismos no âmbito de habitações e pequena indústria

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC0823_2

Montar e manter redes eléctricas aéreas de baixa tensão

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC0824_2

Montar e manter redes eléctricas subterrâneas de baixa tensão

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC0825_2

Montar e manter máquinas eléctricas

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

ENA261_2 Montagem e manutenção de instalações solares fotovoltaicas

ENAE0108 Montagem e manutenção de instalações solares fotovoltaicas

UC0836_2

Montar instalações solares fotovoltaicas

CIFP Coroso

15014556

20

UC0837_2

Manter instalações solares fotovoltaicas

CIFP Coroso

15014556

20

MELE02 Instalações de telecomunicações

ELE043_2 Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios

ELES0108 Montagem e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios

UC0120_2

Montar e manter instalações de captação de sinais de radiodifusión sonora e televisão em edifícios ou conjuntos de edificações (antenas e via cabo)

CIFP A Xunqueira

36014489

25

UC0121_2

Montar e manter instalações de acesso ao serviço de telefonia disponível ao público e instalações de controlo de acesso (telefonia interior e videoportaría)

CIFP A Xunqueira

36014489

25

ELE188_2 Montagem e manutenção de instalações de megafonía, sonorización de local e circuito fechado de televisão

ELES0109 Montagem e manutenção de instalações de megafonía, sonorización de local e circuito fechado de televisão

UC0597_2

Montar e manter instalações de megafonía e sonorización de local

CIFP A Xunqueira

36014489

25

UC0598_2

Montar e manter instalações de circuito fechado de televisão

CIFP A Xunqueira

36014489

25

ELE189_2 Montagem e manutenção de sistemas de telefonia e infra-estruturas de redes locais de dados

ELES0209 Montagem e manutenção de sistemas de telefonia e infra-estruturas de redes locais de dados

UC0599_2

Montar e manter sistemas de telefonia com centrais de baixa capacidade

CIFP A Xunqueira

36014489

25

UC0600_2

Montar e manter infra-estruturas de redes locais de dados

CIFP A Xunqueira

36014489

25

Família profissional: Energia e Água.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

SENA01 Eficiência energética e energia solar térmica

ENA358_3 Eficiência energética de edifícios

ENAC0108 Eficiência energética de edifícios

UC0842_3

Determinar a viabilidade de projectos de instalações solares

CIFP A Farixa

32015050

20

UC1194_3

Avaliar a eficiência energética das instalações de edifícios

CIFP A Farixa

32015050

20

UC1195_3

Colaborar no processo de certificação energética de edifícios

CIFP A Farixa

32015050

20

UC1196_3

Gerir o uso eficiente da água em edificação

CIFP A Farixa

32015050

20

UC1197_3

Promover o uso eficiente da energia

CIFP A Farixa

32015050

20

Família profissional: Fabricação Mecânica.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MFME01 Mecanizado

FME032_2 Mecanizado por arranque de lavra

FMEH0109 Mecanizado por arranque de lavra

UC0089_2

Determinar os processos de mecanizado por arranque de lavra

CIFP Ferrolterra

15006754

20

UC0090_2

Preparar máquinas e sistemas para proceder ao mecanizado por arranque de lavra

CIFP Ferrolterra

15006754

20

UC0091_2

Mecanizar os produtos por arranque de lavra

CIFP Ferrolterra

15006754

20

MFME02 Soldadura e caldeiraría

FME035_2 Soldadura

FMEC0110 Soldadura com eléctrodo revestido e TIG

UC0099_2

Realizar soldaduras com arco eléctrico com eléctrodo revestido

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

25

CIFP Someso

15024513

25

UC0100_2

Realizar soldaduras com arco sob gás protector com eléctrodo não consumible (TIG)

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

25

CIFP Someso

15024513

25

FMEC0210 Soldadura oxigás e soldadura MIG/MAG

UC0098_2

Realizar soldaduras e projecções térmicas por oxigás

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

25

CIFP Someso

15024513

25

UC0101_2

Realizar soldaduras com arco sob gás protector com eléctrodo consumible (MIG, MAG) e projecções térmicas com arco

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

25

CIFP Someso

15024513

25

FME350_2 Caldeiraría, carpintaría e montagem de construções metálicas

UC1139_2

Traçar e cortar chapas e perfis

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

25

CIFP Someso

15024513

25

UC1140_2

Mecanizar e conformar chapas e perfis

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

25

CIFP Someso

15024513

25

UC1141_2

Montar e instalar elementos e estruturas de construções e carpintaría metálica

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

25

CIFP Someso

15024513

25

FME351_2 Fabricação e montagem de instalações de tubaxe industrial

FMEC0108 Fabricação e montagem de instalações de tubaxe industrial

UC1142_2

Traçar e mecanizar tubaxes

CIFP Ferrolterra

15006754

20

UC1143_2

Conformar e armar tubaxes

CIFP Ferrolterra

15006754

20

UC1144_2

Montar instalações de tubaxe

CIFP Ferrolterra

15006754

20

Família profissional: Hotelaria e Turismo.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MHOT01 Cocinha e gastronomía

HOT093_2 Cocinha

HOTR0408 Cocinha

UC0259_2

Definir ofertas gastronómicas singelas, realizar o aprovisionamento e controlar consumos

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC0260_2

Preelaborar e conservar qualquer classe de alimentos

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC0261_2

Preparar elaborações básicas de múltiplas aplicações e pratos elementares

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC0262_2

Preparar e apresentar os pratos mais significativos das cocinhas regionais de Espanha e da cocinha internacional

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC0711_2

Actuar sob normas de segurança, higiene e protecção ambiental em hotelaria

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

HOT223_2 Repostaría

HOTR0509 Repostaría

UC0306_2

Realizar e/ou controlar as operações de elaboração de massas, massas e produtos básicos de múltiplas aplicações para pastelaría e repostaría

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC0709_2

Definir ofertas singelas de repostaría, realizar o aprovisionamento interno e controlar consumos

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC0710_2

Elaborar e apresentar produtos feitos à base de massas e massas, sobremesas de cocinha e gelados

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

INA107_2 Pastelaría e confeitaría

INAF0109 Pastelaría e confeitaría

UC0310_2

Aplicar a normativa de segurança, higiene e protecção ambiental na indústria alimentária

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

MHOT02 Serviços em restauração

HOT093_2 Cocinha

HOTR0408 Cocinha

UC0259_2

Definir ofertas gastronómicas singelas, realizar o aprovisionamento e controlar consumos

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

HOT327_2 Serviços de bar e cafetaría

HOTR0508 Serviços de bar e cafetaría

UC0711_2

Actuar sob normas de segurança, higiene e protecção ambiental em hotelaria

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC1046_2

Desenvolver os processos de serviço de alimentos e bebidas em barra e em mesa

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC1047_2

Asesorar sobre bebidas diferentes a vinhos, prepará-las e apresentá-las

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC1048_2

Servir vinhos e prestar informação básica sobre eles

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC1049_2

Preparar e expor elaborações singelas próprias da oferta de bar-cafetaría

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC1050_2

Gerir o bar-cafetaría

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC1051_2

Comunicar-se em inglês, com um nível de utente básico, em serviços de restauração

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

HOT328_2 Serviços de restaurante

HOTR0608 Serviços de restaurante

UC1052_2

Desenvolver os processos de serviço de alimentos e bebidas em sala

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC1053_2

Elaborar e acabar pratos em vista da clientela

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

UC1054_2

Dispor de qualquer tipo de serviços especiais em restauração

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

CIFP Passeio das Pontes

15027897

20

SHOT01 Gestão de alojamentos turísticos

HOT094_3 Recepção

HOTA0308 Recepção em alojamentos

UC0263_3

Executar e controlar o desenvolvimento de acções comerciais e reservas

CIFP Carlos Oroza

36020064

20

UC0264_3

Realizar as actividades próprias da recepção

CIFP Carlos Oroza

36020064

20

UC0265_3

Gerir departamentos da área de alojamento

CIFP Carlos Oroza

36020064

20

UC1057_2

Comunicar-se em inglês, com um nível de utente independente, nas actividades turísticas

CIFP Carlos Oroza

36020064

20

HOT333_3 Gestão de pisos e limpeza em alojamentos

HOTA0208 Gestão de pisos e limpeza em alojamentos

UC0265_3

Gerir departamentos da área de alojamento

CIFP Carlos Oroza

36020064

20

UC1067_3

Definir e organizar os processos do departamento de pisos e prestar-lhe atenção à clientela

CIFP Carlos Oroza

36020064

20

UC1068_3

Supervisionar os processos do departamento de pisos

CIFP Carlos Oroza

36020064

20

SHOT03 Guia, informação e assistência turísticas

HOT335_3 Guia de turistas e visitantes

UC1069_3

Interpretar o património e os bens de interesse cultural do âmbito de actuação a turistas e visitantes

CIFP A Farixa

32015050

20

UC1070_3

Interpretar espaços naturais e outros bens de interesse natural do âmbito de actuação a turistas e visitantes

CIFP A Farixa

32015050

20

UC1071_3

Prestar serviços de acompañamento e assistência a turistas e visitantes, e desenhar itinerarios turísticos

CIFP A Farixa

32015050

20

UC1072_3

Comunicar-se em inglês, com um nível de utente competente, nos serviços turísticos de guia e animação

CIFP A Farixa

32015050

20

UC1073_3

Comunicar numa língua estrangeira diferente do inglês, com um nível de utente competente, nos serviços turísticos de guia e animação (francês)

CIFP A Farixa

32015050

20

Família profissional: Imagem e São.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

SIMS03 Animações 3D, jogos e contornos interactivos

IMS076_3 Animação 2D e 3D

UC0213_3

Definir os parâmetros de criação do projecto definido, seleccionando e configurando os equipamentos para realizar a animação de representações gráficas

CIFP Imagem e São

15027800

20

UC0214_3

Modelar e representar graficamente os elementos que conformam a animação

CIFP Imagem e São

15027800

20

UC0215_3

Animar, iluminar, colorear as fontes geradas e colocar as câmaras virtuais, ‘renderizar' e aplicar os efeitos finais

CIFP Imagem e São

15027800

20

IMS295_3 Desenvolvimento de produtos audiovisuais multimédia interactivos

IMSV0209 Desenvolvimento de produtos audiovisuais multimédia interactivos

UC0943_3

Definir projectos audiovisuais multimédia interactivos

CIFP Imagem e São

15027800

20

UC0944_3

Gerar e adaptar os conteúdos audiovisuais multimédia próprios e externos

CIFP Imagem e São

15027800

20

UC0945_3

Integrar os elementos e as fontes mediante ferramentas de autoria e de edição

CIFP Imagem e São

15027800

20

UC0946_3

Realizar os processos de avaliação do protótipo, controlo de qualidade e documentação do produto audiovisual multimédia interactivo

CIFP Imagem e São

15027800

20

IMS296_3 Montagem e posprodución de audiovisuais

IMSV0109 Montagem e posprodución de audiovisuais

UC0919_3

Coordenar os processos finais de montagem e posprodución até gerar o produto audiovisual final

CIFP Imagem e São

15027800

20

UC0949_3

Realizar a montagem integrando ferramentas de posprodución e materiais de procedência diversa

CIFP Imagem e São

15027800

20

Família profissional: Imagem Pessoal.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MIMP01 Estética e beleza

IMP120_2 Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe

IMPP0208 Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe

UC0065_2

Melhorar a harmonia do rosto com estilos de maquillaxe social

CIFP Someso

15024513

10

UC0345_1

Eliminar por procedimentos mecânicos e descolorar a peluxe

CIFP Someso

15024513

10

UC0352_2

Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal

CIFP Someso

15024513

10

UC0354_2

Atender a clientela do serviço estético de higiene, depilación e maquillaxe em condições de segurança, saúde e higiene

CIFP Someso

15024513

10

UC0355_2

Aplicar técnicas estéticas de higiene e hidratación facial e corporal

CIFP Someso

15024513

10

IMP121_2 Cuidados estéticos de mãos e pés

IMPP0108 Cuidados estéticos de mãos e pés

UC0356_2

Atender a clientela do serviço estético de mãos e pés em condições de segurança, higiene e saúde

CIFP Someso

15024513

10

UC0357_2

Aplicar técnicas estéticas para cuidar e embelecer as unhas

CIFP Someso

15024513

10

UC0358_2

Elaborar e aplicar unhas artificiais

CIFP Someso

15024513

10

UC0359_2

Realizar tratamentos estéticos de mãos e pés

CIFP Someso

15024513

10

MIMP02 Peiteado e cosmética capilar

IMP119_2 Peiteado

IMPQ0208 Peiteado

UC0058_1

Preparar os equipamentos e lavar e acondicionar o cabelo e o couro cabeludo

CIFP Someso

15024513

15

UC0347_2

Realizar a análise capilar, para desenhar protocolos de trabalhos técnicos e aplicar cuidados capilares estéticos

CIFP Someso

15024513

15

UC0348_2

Realizar mudanças de cor totais ou parciais no cabelo

CIFP Someso

15024513

15

UC0349_2

Modificar a forma do cabê-lo temporariamente, peitealo e/ou recolhê-lo

CIFP Someso

15024513

15

UC0350_2

Realizar mudanças de forma permanente no cabelo

CIFP Someso

15024513

15

UC0351_2

Cortar o cabelo e realizar o arranjo e o rasurado de barba e bigote

CIFP Someso

15024513

15

UC0352_2

Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal

CIFP Someso

15024513

15

IMP120_2 Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe

IMPP0208 Serviços estéticos de higiene, depilación e maquillaxe

UC0065_2

Melhorar a harmonia do rosto com estilos de maquillaxe social

CIFP Someso

15024513

10

UC0345_1

Eliminar por procedimentos mecânicos e descolorar a peluxe

CIFP Someso

15024513

10

UC0352_2

Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal

CIFP Someso

15024513

10

UC0354_2

Atender a clientela do serviço estético de higiene, depilación e maquillaxe em condições de segurança, saúde e higiene

CIFP Someso

15024513

10

UC0355_2

Aplicar técnicas estéticas de higiene e hidratación facial e corporal

CIFP Someso

15024513

10

IMP121_2 Cuidados estéticos de mãos e pés

IMPP0108 Cuidados estéticos de mãos e pés

UC0356_2

Atender a clientela do serviço estético de mãos e pés em condições de segurança, higiene e saúde

CIFP Someso

15024513

10

UC0357_2

Aplicar técnicas estéticas para cuidar e embelecer as unhas

CIFP Someso

15024513

10

UC0358_2

Elaborar e aplicar unhas artificiais

CIFP Someso

15024513

10

UC0359_2

Realizar tratamentos estéticos de mãos e pés

CIFP Someso

15024513

10

SIMP01 Estética integral e bem-estar

IMP023_3 Hidrotermal

IMPP0308 Hidrotermal

UC0061_3

Aplicar e supervisionar as técnicas hidrotermais personalizando os protocolos normalizados

CIFP A Farixa

32015050

20

UC0062_3

Aplicar cosmética termal nos serviços hidrotermais

CIFP A Farixa

32015050

20

UC0063_3

Realizar masaxes manuais e/ou mecânicas com fins estéticos

CIFP A Farixa

32015050

20

UC1260_3

Protocolizar e organizar os serviços hidrotermais e complementares

CIFP A Farixa

32015050

20

IMP248_3 Masaxes estéticas e técnicas sensoriais associadas

IMPE0110 Masaxes estéticas e técnicas sensoriais associadas

UC0063_3

Realizar masaxes manuais e/ou mecânicas com fins estéticos

CIFP A Farixa

32015050

10

UC0789_3

Realizar o diagnóstico estético e desenhar protocolos integrando técnicas de masaxe, drenagem linfática e sensoriais com fins estéticos

CIFP A Farixa

32015050

20

UC0790_3

Realizar a drenagem linfática manual e/ou mecânica com fins estéticos

CIFP A Farixa

32015050

10

UC0791_3

Realizar técnicas de masaxe por pressão com fins estéticos

CIFP A Farixa

32015050

20

UC0792_3

Associar técnicas sensoriais a masaxes com fins estéticos

CIFP A Farixa

32015050

10

IMP250_3 Tratamentos estéticos

IMPE0210 Tratamentos estéticos

UC0063_3

Realizar masaxes manuais e/ou mecânicas com fins estéticos

CIFP A Farixa

32015050

10

UC0790_3

Realizar a drenagem linfática manual e/ou mecânica com fins estéticos

CIFP A Farixa

32015050

10

UC0796_3

Realizar o diagnóstico e desenhar protocolos estéticos personalizados

CIFP A Farixa

32015050

20

UC0797_3

Aplicar técnicas electroestéticas integrando-as em tratamentos estéticos específicos

CIFP A Farixa

32015050

20

UC0798_3

Realizar tratamentos estéticos coordenando a aplicação de diferentes técnicas cosmetolóxicas, electroestéticas e manuais

CIFP A Farixa

32015050

20

SIMP02 Estilismo e direcção de peiteado

IMP249_3 Peiteado técnico-artístico

IMPQ0109 Peiteado técnico-artístico

UC0348_2

Realizar mudanças de cor totais ou parciais no cabelo

CIFP A Farixa

32015050

10

UC0351_2

Cortar o cabelo e realizar o arranjo e o rasurado de barba e bigote

CIFP A Farixa

32015050

10

UC0793_3

Asesorar a clientela sobre a sua imagem pessoal, mediante o cuidado e a transformação estética do cabelo e do pêlo do rosto

CIFP A Farixa

32015050

20

UC0794_3

Realizar protocolos técnicos e peiteados para salões de cabeleireiro e produções audiovisuais e cénicas

CIFP A Farixa

32015050

20

IMP397_3 Tratamentos capilares estéticos

IMPQ0308 Tratamentos capilares estéticos

UC0352_2

Asesorar e vender produtos e serviços para a imagem pessoal

CIFP A Farixa

32015050

10

UC0795_3

Dirigir e gerir as actividades desenvolvidas em empresas de imagem pessoal

CIFP A Farixa

32015050

20

UC1261_3

Realizar o diagnóstico e desenhar tratamentos capilares estéticos

CIFP A Farixa

32015050

20

UC1262_3

Realizar tratamentos capilares estéticos em condições de segurança e higiene

CIFP A Farixa

32015050

20

Família profissional: Indústrias Alimentárias.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MINA01 Panadaría, repostaría e confeitaría

HOT223_2 Repostaría

HOTR0509 Repostaría

UC0306_2

Realizar e/ou controlar as operações de elaboração de massas, massas e produtos básicos de múltiplas aplicações para pastelaría e repostaría

CIFP Compostela

15016000

15

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

UC0709_2

Definir ofertas singelas de repostaría, realizar o aprovisionamento interno e controlar consumos

CIFP Compostela

15016000

15

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

UC0710_2

Elaborar e apresentar produtos factos a base de massas e massas, sobremesas de cocinha e gelados

CIFP Compostela

15016000

15

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

UC0711_2

Actuar sob normas de segurança, higiene e protecção ambiental em hotelaria

CIFP Compostela

15016000

15

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

INA015_2 Panadaría e bolaría

INAF0108 Panadaría e bolaría

UC0034_2

Realizar e/ou dirigir as operações de elaboração de massas de panadaría e bolaría

CIFP Compostela

15016000

15

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

UC0035_2

Confeccionar e/ou conduzir as elaborações complementares, a composição, a decoração e o envasamento dos produtos de panadaría e bolaría

CIFP Compostela

15016000

15

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

UC0036_2

Aplicar a normativa de segurança, higiene e protecção ambiental na indústria padeira

CIFP Compostela

15016000

15

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

INA107_2 Pastelaría e confeitaría

INAF0109 Pastelaría e confeitaría

UC0305_2

Controlar o aprovisionamento, o armazenamento e a expedição das matérias primas e auxiliares e dos produtos terminados, e preparar os equipamentos e os utensilios que se utilizarão nos processos de elaboração

CIFP Compostela

15016000

15

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

UC0307_2

Realizar e/ou controlar as operações de elaboração de produtos de confeitaría, chocolataría, galletaría e outras elaborações

CIFP Compostela

15016000

15

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

UC0308_2

Realizar o acabamento e decoração dos produtos de pastelaría e confeitaría

CIFP Compostela

15016000

15

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

UC0309_2

Realizar o envasamento e a apresentação dos produtos de pastelaría e confeitaría

CIFP Compostela

15016000

15

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

UC0310_2

Aplicar a normativa de segurança, higiene e protecção ambiental na indústria alimentária

CIFP Compostela

15016000

15

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

Família profissional: Informática e Comunicações.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MIFC01 Sistemas microinformáticos e redes

IFC078_2 Sistemas microinformáticos

IFCT0209 Sistemas microinformáticos

UC0219_2

Instalar e configurar o software base em sistemas microinformáticos

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

UC0220_2

Instalar, configurar e verificar os elementos da rede local segundo procedimentos estabelecidos

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

UC0221_2

Instalar, configurar e manter pacotes informáticos de propósito geral e aplicações específicas

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

UC0222_2

Facilitar à pessoa utente a utilização de pacotes informáticos de propósito geral e aplicações específicas

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

IFC297_2 Confecção e publicação de páginas web

IFCD0110 Confecção e publicação de páginas web

UC0950_2

Construir páginas web

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

UC0951_2

Integrar componentes software em páginas web

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

UC0952_2

Publicar páginas web

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

IFC298_2 Montagem e reparação de sistemas microinformáticos

IFCT0309 Montagem e reparação de sistemas microinformáticos

UC0219_2

Instalar e configurar o software base em sistemas microinformáticos

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

UC0953_2

Montar equipamentos microinformáticos

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

UC0954_2

Reparar e alargar equipamento microinformático

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

IFC299_2 Operação de redes departamentais

IFCT0110 Operação de redes departamentais

UC0220_2

Instalar, configurar e verificar os elementos da rede local segundo procedimentos estabelecidos

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

UC0955_2

Monitorizar os processos de comunicações da rede local

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

UC0956_2

Realizar os processos de conexão entre redes privadas e redes públicas

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

IFC300_2 Operação de sistemas informáticos

IFCT0210 Operação de sistemas informáticos

UC0219_2

Instalar e configurar o software base em sistemas microinformáticos

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

UC0957_2

Manter e regular o subsistema físico em sistemas informáticos

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

UC0958_2

Executar procedimentos de administração e manutenção no software base e de aplicação de cliente

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

UC0959_2

Manter a segurança dos subsistemas físicos e lógicos em sistemas informáticos

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

Família profissional: Instalação e Manutenção.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MIMA01 Instalações frigoríficas e de climatização

IMA040_2 Montagem e manutenção de instalações frigoríficas

IMAR0108 Montagem e manutenção de instalações frigoríficas

UC0114_2

Montar instalações de refrigeração comercial e industrial

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC0115_2

Manter instalações de refrigeração comercial e industrial

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

IMA369_2 Montagem e manutenção de instalações de climatização e ventilação extracção

IMAR0208 Montagem e manutenção de instalações de climatização e ventilação-extracção

UC1158_2

Montar instalações de climatização e ventilação-extracção

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC1159_2

Manter instalações de climatização e ventilação-extracção

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

MIMA02 Instalações de produção de calor

ENA190_2 Montagem e manutenção de instalações solares térmicas

ENAE0208 Montagem e manutenção de instalações solares térmicas

UC0602_2

Montar captadores, equipamentos e circuitos hidráulicos de instalações solares térmicas

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC0605_2

Manter instalações solares térmicas

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

ENA472_2 Montagem, posta em serviço, manutenção e inspecção de instalações receptoras e aparelhos de gás

ENAS0110 Montagem, posta em serviço, manutenção e inspecção de instalações receptoras e aparelhos de gás

UC1522_2

Realizar instalações receptoras comuns e individuais de gás

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC1523_2

Realizar a posta em serviço, a inspecção e a revisão periódica de instalações receptoras de gás

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC1524_2

Realizar a posta em marcha e adequação de aparelhos a gás

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC1525_2

Manter e reparar instalações receptoras e aparelhos de gás

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC1526_2

Prevenir riscos em instalações receptoras e aparelhos de gás

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Coroso

15014556

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

IMA368_2 Montagem e manutenção de instalações caloríficas

IMAR0408 Montagem e manutenção de instalações caloríficas

UC1156_2

Montar instalações caloríficas

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC1157_2

Manter instalações caloríficas

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

Família profissional: Madeira, Moble e Cortiza.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MMAM01 Carpintaría e moble

MAM058_2 Mecanizado de madeira e derivados

MAMR0308 Mecanización de madeira e derivados

UC0160_2

Preparar máquinas e equipamentos de oficina

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

25

CIFP Someso

15024513

25

UC0161_2

Preparar máquinas e equipamentos de oficina industrializados

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

25

CIFP Someso

15024513

25

UC0162_1

Mecanizar madeira e derivados

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

25

CIFP Someso

15024513

25

MAM060_2 Acabamento de carpintaría e moble

MAMR0208 Acabamento de carpintaría e moble

UC0166_2

Preparar o suporte e pôr a ponto os produtos e os equipamentos para a aplicação do acabamento

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

25

CIFP Someso

15024513

25

UC0168_2

Realizar a tingidura e acabamentos especiais e decorativos

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

25

CIFP Someso

15024513

25

MAM062_2 Montagem de mobles e elementos de carpintaría

MAMR0108 Montagem de mobles e elementos de carpintaría

UC0171_2

Controlar e organizar componentes e accesorios de carpintaría e moble

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

25

CIFP Someso

15024513

25

UC0172_2

Montar mobles e elementos de carpintaría

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

25

CIFP Someso

15024513

25

MMAM02 Instalação e amoblamento

MAM058_2 Mecanizado de madeira e derivados

MAMR0308 Mecanización de madeira e derivados

UC0160_2

Preparar máquinas e equipamentos de oficina

CIFP A Xunqueira

36014489

20

MAM059_2 Instalação de mobles

MAMR0408 Instalação de mobles

UC0163_2

Planificar a instalação e o abastecimento de materiais, máquinas e ferramentas

CIFP A Xunqueira

36014489

20

UC0164_2

Compor e fixar a moblaxe, e realizar as instalações complementares

CIFP A Xunqueira

36014489

20

UC0165_2

Comprovar o funcionamento e realizar as operações de ajuste e acabamento

CIFP A Xunqueira

36014489

20

MAM062_2 Montagem de mobles e elementos de carpintaría

MAMR0108 Montagem de mobles e elementos de carpintaría

UC0171_2

Controlar e organizar componentes e accesorios de carpintaría e moble

CIFP A Xunqueira

36014489

20

UC0173_1

Ajustar e embalar produtos e elementos de carpintaría e moble

CIFP A Xunqueira

36014489

20

MAM277_2 Instalação de elementos de carpintaría

MAMS0108 Instalação de elementos de carpintaría

UC0883_2

Tomar dados e efectuar cálculos para a instalação de elementos de carpintaría

CIFP A Xunqueira

36014489

20

UC0884_2

Efectuar instalações de portas e janelas de madeira

CIFP A Xunqueira

36014489

20

UC0885_2

Efectuar instalações de revestimentos de madeira e similares

CIFP A Xunqueira

36014489

20

UC0886_2

Efectuar instalações de estruturas de madeira

CIFP A Xunqueira

36014489

20

Família profissional: Química.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MQUI02 Operações de laboratório

QUI110_2 Operações em instalações de energia e de serviços auxiliares

QUIE0208 Operações em instalações de energia e de serviços auxiliares

UC0321_2

Operar com máquinas, equipamentos e instalações de produção e distribuição de energias e serviços auxiliares

CIFP Manuel Antonio

36013448

15

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

15

QUI475_2 Operações de movimentos e entrega de produtos na indústria química

QUIE0408 Operações de movimentos e entrega de produtos na indústria química

UC0048_2

Actuar sob normas de correcta fabricação, de segurança e ambientais

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

15

UC1534_2

Preparar áreas e instalações auxiliares de logística na indústria química

CIFP Manuel Antonio

36013448

15

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

15

UC1535_2

Realizar as operações de ónus, descarga, armazenamento e envasamento de produtos químicos

CIFP Manuel Antonio

36013448

15

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

15

UC1536_2

Realizar o controlo na recepção e na expedição de produtos químicos

CIFP Manuel Antonio

36013448

15

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

15

SQUI01 Laboratório de análise e de controlo de qualidade

QUI020_3 Ensaios microbiolóxicos e biotecnolóxicos

QUIA0208 Ensaios microbiolóxicos e biotecnolóxicos

UC0054_3

Realizar ensaios microbiolóxicos e informar dos resultados

CIFP Manuel Antonio

36013448

15

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

15

UC0055_3

Realizar ensaios biotecnolóxicos e informar dos resultados

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

15

QUI021_3 Ensaios físicos e fisicoquímicos

QUIA0108 Ensaios físicos e fisicoquímicos

UC0056_3

Realizar os ensaios físicos, avaliar os seus resultados e informar deles

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

15

UC0057_3

Realizar os ensaios fisicoquímicos, avaliar os seus resultados e informar deles

CIFP Manuel Antonio

36013448

15

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

15

QUI117_3 Análise química

QUIL0108 Análise química

UC0052_3

Organizar e gerir a actividade do laboratório aplicando os procedimentos e as normas específicas

CIFP Manuel Antonio

36013448

10

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

15

UC0053_3

Organizar o plano de mostraxe e realizar a tomada de amostras

CIFP Manuel Antonio

36013448

15

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

15

UC0341_3

Realizar análises por métodos químicos, avaliar os seus resultados e informar deles

CIFP Manuel Antonio

36013448

15

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

15

UC0342_3

Aplicar técnicas instrumentais para a análise química, avaliar os seus resultados e informar deles

CIFP Manuel Antonio

36013448

15

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

15

Família profissional: Sanidade.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MSAN01 Emergências sanitárias

SÃO025_2 Transporte sanitário

SANT0208 Transporte sanitário

UC0069_1

Manter preventivamente o veículo sanitário e controlar a sua dotação material

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

30

UC0070_2

Prestar a pacientes suporte vital básico e apoio ao suporte vital avançado

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

30

UC0071_2

Transferir pacientes ao centro sanitário útil

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

30

UC0072_2

Aplicar técnicas de apoio psicológico e social em situações de crise

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

30

SÃO122_2 Atenção sanitária a múltiplas vítimas e catástrofes

SANT0108 Atenção sanitária a múltiplas vítimas e catástrofes

UC0360_2

Colaborar na organização e no desenvolvimento da logística sanitária em palcos com múltiplas vítimas e catástrofes, assegurando o abastecimento e a gestão de recursos e apoiando os labores de coordinação em situações de crise

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

30

UC0361_2

Prestar atenção sanitária inicial a múltiplas vítimas

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

30

UC0362_2

Colaborar na preparação e na execução de planos de emergências e de dispositivos de risco previsível

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

30

MSAN02 Farmácia e parafarmacia

SÃO123_2 Farmácia

UC0363_2

Controlar os produtos e os materiais, a facturação e a documentação em estabelecimentos e serviços de farmácia

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

UC0364_2

Assistir na dispensação de produtos farmacêuticos, informando as pessoas utentes sobre a sua utilização e determinando parâmetros somatométricos singelos, baixo a supervisão de pessoal facultativo

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

UC0365_2

Assistir na dispensação de produtos sanitários e parafarmacéuticos, informando as pessoas utentes sobre a sua utilização, baixo a supervisão de pessoal facultativo

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

UC0366_2

Assistir na elaboração de fórmulas maxistrais, preparações de escritório, dietéticas e cosméticas, baixo a supervisão de pessoal facultativo

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

UC0367_2

Assistir na realização de análises clínicas elementares e normalizadas, baixo a supervisão de pessoal facultativo

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

UC0368_2

Colaborar na promoção e na protecção da saúde, na prevenção de doenças e na educação sanitária, baixo a supervisão de pessoal facultativo

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

32008902

20

CIFP Manuel Antonio

36013448

20

Família profissional: Serviços Socioculturais e à Comunidade.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

SSSC01 Educação infantil

SSC322_3 Educação infantil

UC1027_3

Estabelecer e manter relações fluídas com a comunidade educativa e coordenar com as famílias, com a equipa educativa e com diferentes profissionais

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

UC1028_3

Programar, organizar, realizar e avaliar processos de intervenção educativa de centro e de grupo de crianças de zero a três anos

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

UC1029_3

Desenvolver programas de aquisição e treino em hábitos de autonomia e saúde, e programas de intervenção em situações de risco

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

UC1030_3

Promover e pôr em prática situações de jogo como eixo da actividade e do desenvolvimento infantil

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

UC1031_3

Desenvolver os recursos expressivo e comunicativos da criança e da menina como médio de crescimento pessoal e social

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

UC1032_3

Desenvolver acções para favorecer a exploração do contorno através do contacto com os objectos, e as relações da criança ou da menina com os seus iguais e com as pessoas adultas

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

UC1033_3

Definir, secuenciar e avaliar aprendizagens, interpretando no contexto do desenvolvimento infantil de zero a seis anos

CIFP Compostela

15016000

20

CIFP Politécnico de Lugo

27006516

20

SSSC02 Integração Social

SSC090_3 Educação de habilidades de autonomia pessoal e social

UC0252_3

Programar, organizar e avaliar as intervenções de integração social

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC0253_3

Desenvolver as intervenções dirigidas ao treino e à aquisição de habilidades de autonomia pessoal e social

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC0254_3

Estabelecer, adaptar e aplicar sistemas alternativos de comunicação

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

SSC321_3 Dinamização comunitária

SSCB0109 Dinamização comunitária

UC1022_3

Dinamizar o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação de intervenções e projectos comunitários e de participação cidadã que se desenvolvam entre os agentes que configuram uma comunidade ou uma zona territorial

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1024_3

Estabelecer estratégias de comunicação e difusão dos diferentes projectos e das actuações comunitárias

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1026_3

Incorporar a perspectiva de género nos projectos de intervenção social

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

SSC323_3 Inserção laboral de pessoas com deficiência

SSCG0109 Inserção laboral de pessoas com deficiência

UC1034_3

Gerir a informação sobre os recursos sócio-laborais e formativos e colaborar na análise de postos de trabalho para a inserção sócio-laboral de pessoas com deficiência

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1035_3

Realizar as intervenções dirigidas ao treino para a aquisição e o desenvolvimento de habilidades sócio-laborais nas pessoas com deficiência

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1036_3

Apoiar no processo de inserção sócio-laboral de pessoas com deficiência

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1037_3

Efectuar o seguimento da inserção sócio-laboral com a empresa, a pessoa utente e o seu contorno pessoal

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

SSC324_3 Mediação comunitária

SSCG0209 Mediação comunitária

UC1026_3

Incorporar a perspectiva de género nos projectos de intervenção social

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1038_3

Identificar e concretizar as características e as necessidades do contexto social da intervenção

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1039_3

Prevenir conflitos entre pessoas, agentes e colectivos sociais

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1040_3

Organizar e pôr em prática o processo de gestão de conflitos

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1041_3

Realizar a valoração, o seguimento e a difusão da mediação como uma via de gestão de conflitos

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

SSC444_3 Atenção ao estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE) em centros educativos

SSCE0112 Atenção ao estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE) em centros educativos

UC1426_3

Acompanhar o estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE) nos deslocamentos internos no centro educativo

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1427_3

Executar, em colaboração com o/com a titor/a e/ou com a equipa interdisciplinar do centro educativo, os programas educativos do estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE) na sua sala de aulas de referência

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1428_3

Pôr em prática os programas de autonomia e higiene pessoal no aseo do estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE), participando com a equipa interdisciplinar do centro educativo

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1429_3

Atender e vigiar na actividade de recreio o estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE), participando junto com o titor ou a titora no desenvolvimento dos programas de autonomia social e nos programas de actividades lúdicas

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1430_3

Atender o estudantado com necessidades educativas especiais (ACNEE) na cantina escolar, participando com a equipa interdisciplinar do centro educativo na posta em prática dos programas de hábitos de alimentação

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

SSC450_3 Promoção e intervenção socioeducativa com pessoas com deficiência

SSCE0111 Promoção e intervenção socioeducativa com pessoas com deficiência

UC1448_3

Detectar, gerar e utilizar recursos sociais e comunitários para a realização de intervenções socioeducativas com pessoas com deficiência

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1449_3

Organizar e realizar o acompañamento de pessoas com deficiência na realização de actividades programadas

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1450_3

Organizar, desenvolver e avaliar processos de inclusão de pessoas com deficiência em espaços de lazer e tempo livre

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1451_3

Organizar e desenvolver o treino em estratégias cognitivas básicas e alfabetização tecnológica para pessoas com deficiência, em colaboração com profissionais de nível superior

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

UC1452_3

Actuar, orientar e apoiar as famílias de pessoas com deficiência, em colaboração com profissionais de nível superior

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

15022607

15

Família profissional: Transporte e Manutenção de Veículos.

Ciclo formativo

Qualificação profissional

Certificado de profissionalismo

Código UC

Descrição UC

Nome sede

Código sede

Vagas

MTMV01 Carrozaría

TMV044_2 Pintura de veículos

TMVL0509 Pintura de veículos

UC0122_2

Realizar a preparação, a protecção e a igualación de superfícies de veículos

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC0123_2

Efectuar o embelecemento de superfícies

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

TMV045_2 Manutenção de estruturas de carrozarías de veículos

TMVL0309 Manutenção de estruturas de carrozarías de veículos

UC0124_2

Substituir elementos fixos do veículo total ou parcialmente

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC0125_2

Reparar a estrutura do veículo

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC0126_2

Realizar a conformación de elementos metálicos e reforma de importância

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

TMV046_2 Manutenção de elementos não estruturais de carrozarías de veículos

TMVL0209 Manutenção de elementos não estruturais de carrozarías de veículos

UC0127_2

Substituir e/ou reparar elementos amovibles de um veículo

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC0128_2

Realizar a reparação de elementos metálicos e sintéticos

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC0129_2

Substituir e/ou reparar elementos fixos não estruturais do veículo total ou parcialmente

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

MTMV02 Electromecânica de veículos automóveis

TMV047_2 Manutenção de sistemas de transmissão de força e comboios de rodaxe de veículos automóveis

TMVG0309 Manutenção de sistemas de transmissão de força e comboios de rodaxe de veículos automóveis

UC0130_2

Manter os sistemas hidráulicos e pneus, de direcção e de suspensão

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC0131_2

Manter os sistemas de transmissão e freos

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

TMV048_2 Manutenção do motor e dos seus sistemas auxiliares

TMVG0409 Manutenção do motor e dos seus sistemas auxiliares

UC0132_2

Manter o motor térmico

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC0133_2

Manter os sistemas auxiliares do motor térmico

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

TMV197_2 Manutenção dos sistemas eléctricos e electrónicos de veículos

TMVG0209 Manutenção dos sistemas eléctricos e electrónicos de veículos

UC0626_2

Manter os sistemas de ónus e arranque de veículos

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC0627_2

Manter os circuitos eléctricos auxiliares de veículos

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

UC0628_2

Manter os sistemas de segurança e confortabilidade de veículos

CIFP As Mercedes

27006528

20

CIFP Ferrolterra

15006754

20

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

20

CIFP Someso

15024513

20

CIFP Valentín Paz Andrade

36014568

20

MTMV03 Electromecânica de maquinaria

TMV266_2 Manutenção do motor e dos sistemas eléctrico, de segurança e confortabilidade de maquinaria agrícola, de indústrias extractivas e de edificação e obra civil

TMVG0310 Manutenção do motor e dos sistemas eléctrico, de segurança e confortabilidade de maquinaria agrícola, de indústrias extractivas e de edificação e obra civil

UC0629_2

Manter motores diésel

CIFP As Mercedes

27006528

20

UC0853_2

Manter os sistemas eléctricos, de segurança e de confortabilidade de maquinaria agrícola, de indústrias extractivas e de edificação e obra civil

CIFP As Mercedes

27006528

20

STMV01 Automoção

TMV049_3 Planeamento e controlo da área de carrozaría

TMVL0609 Planeamento e controlo da área de carrozaría

UC0134_3

Planificar os processos de reparação de elementos amovibles e fixos não estruturais, e controlar a sua execução

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC0135_3

Planificar os processos de reparação de estruturas de veículos, e controlar a sua execução

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC0136_3

Planificar os processos de protecção, preparação e embelecemento de superfícies, e controlar a sua execução

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

TMV050_3 Planeamento e controlo da área de electromecânica

TMVG0110 Planeamento e controlo da área de electromecânica

UC0137_3

Gerir a manutenção de veículos e a logística associada, atendendo a critérios de eficácia, segurança e qualidade

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC0138_3

Planificar os processos de reparação dos sistemas eléctricos, electrónicos, de segurança e confortabilidade, e controlar a sua execução

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC0139_3

Planificar os processos de reparação dos sistemas de transmissão de força e comboios de rodaxe, e controlar a sua execução

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

UC0140_3

Planificar os processos de reparação dos motores térmicos e os seus sistemas auxiliares, e controlar a sua execução

CIFP Politécnico de Santiago

15015767

30

ANEXO II

Relação de centros onde se vai desenvolver o processo de reconhecimento,
avaliação e acreditação da competência profissional

Província

Código de sede

Sede

Endereço

Telefone

A Corunha

15006754

CIFP Ferrolterra

Avenida Ramón y Cajal, s/n, 15403 Ferrol

981 33 31 07

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

Avenida Castelao, 64 (Caranza), 15406 Ferrol

881 93 01 45

15014556

CIFP Coroso

Avenida da Corunha, 174C, 15960 Ribeira

981 86 68 74

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

Rua Rosalía de Castro, 133, 15706 Santiago de Compostela

881 86 76 01

15016000

CIFP Compostela

Lamas de Abade, s/n, 15702 Santiago de Compostela

881 86 65 70

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

Passeio Marítimo, 47, 15002 A Corunha

881 96 01 22

15024513

CIFP Someso

Rua Someso, 6, 15008 A Corunha

881 88 00 01

15027897

CIFP Passeio das Pontes

Rua São Pedro de Mezonzo, 4, 15004 A Corunha

881 96 10 30

15027800

CIFP Imagem e São

Rua Someso, 6, 15008 A Corunha

981 17 31 81

Lugo

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

Rua Armando Durán, 3, 27002 Lugo

982 22 03 28

27020793

CIFP Porta da Água

Avenida Luarca, 27700 Ribadeo

982 12 88 94

27006528

CIFP As Mercedes

Avenida de Madrid, 75, 27002 Lugo

982 82 80 01

Ourense

32015050

CIFP A Farixa

Rua Finca Farixa, s/n (Mariñamansa), 32005 Ourense

988 78 30 12

32016765

CIFP Portovello

Rua Luis Trabazos, 1 (As Lagoas) 32004 Ourense

988 78 89 01

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

Rua A Carvalhal, s/n, 32002 Ourense

988 78 84 70

Pontevedra

36007552

CIFP A Granja

Rua Areias, s/n (apartado 7), 36860 Ponteareas

886 12 08 80

36013448

CIFP Manuel Antonio

Avenida de Madrid, s/n (apartado 3138), 36214 Vigo

886 12 07 50

36014489

CIFP A Xunqueira

Rua Rafael Areses, s/n, 36155 Pontevedra

986 87 30 03

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

Estrada velha de Madrid, 160, 36214 Vigo

886 11 08 57

36020064

CIFP Carlos Oroza

Avenida Montecelo, 16, 36161 Pontevedra

886 15 95 45

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ANEXO IV

Critérios de barema de solicitudes quando existam mais
pessoas candidatas que vagas

Terão prioridade as pessoas que cumpram os requisitos de acesso pela via da experiência profissional. Para a sua selecção aplicar-se-á a barema seguinte:

Por experiência laboral

Ano

Mês

Por cada ano ou mês trabalhado em actividades directamente relacionadas com a competência da unidade de competência cujo reconhecimento solicita

12 pontos por ano. 

Um ponto por mês

Critérios para a selecção das pessoas que acedam pela via de formação:

Por formação

Ano

Mês

Por formação relacionada directamente com a unidade de competência cuja avaliação solicite

10 horas

0,1 pontos

Em caso de empate entre pessoas, estabelecer-se-ão como critérios de prioridade, em primeiro lugar, a formação alegada para o caso de cumprir requisitos pela experiência laboral, ou a experiência profissional alegada no caso de cumprir requisitos pela formação. Em segundo lugar, a idade do candidato ou da candidata, primando a pessoa de maior idade, e em terceiro lugar, o sexo, aplicando a discriminação positiva para as mulheres.

De persistir o empate em qualquer dos casos, aplicar-se-á o resultado do sorteio disposto no artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

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