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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Páx. 52797

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 25 de novembro de 2019 pela que se fixa o montante do crédito disponível para a concessão de ajudas para o ano 2020, em regime de concorrência competitiva, a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa.

Mediante a Ordem de 21 de dezembro de 2018 aprovaram-se as bases reguladoras gerais, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa.

Na dita ordem de bases reguladoras gerais, no seu artigo 3.4, dispõem-se que em cada anualidade sucessiva se fixará mediante uma ordem complementar o crédito plurianual existente com essa finalidade. Os créditos para cada ano poderão ser incrementados, se é o caso, com as incorporações dos remanentes de exercícios anteriores que legalmente correspondam.

Por outra parte, o artigo 1.1 da Ordem de 11 de fevereiro de 1998 (DOG núm. 33, de 19 de fevereiro) sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 (DOG núm. 231, de 29 de novembro) e pela Ordem de 25 de outubro de 2001 (DOG núm. 209, de 29 de outubro), estabelece que os expedientes de despesa relativos a subvenções se poderão iniciar sempre que as necessidades que se tenham que satisfazer possam ser razoavelmente previstas antecipadamente no exercício imediatamente anterior ao dos orçamentos com cargo aos cales se vão imputar as correspondentes despesas, sempre que exista crédito ajeitado e bastante no projecto de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza que corresponda ao exercício orçamental em que se vai materializar a contraprestação.

O artigo 3.3 da Ordem de 11 de fevereiro de 1998 estende expressamente esta possibilidade de tramitação antecipada aos expedientes relativos às bases reguladoras ou convocações de ajudas derivadas da aplicação de regulamentos comunitários com financiamento procedente de fundos europeus, sempre que exista regulação das ajudas pela União Europeia ou de âmbito estatal ditada em desenvolvimento ou transposición dela e existam compromissos de financiamento destinados à aplicação das correspondentes medidas.

Por todo o antedito, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

A presente ordem tem por objecto fixar o montante do crédito disponível para a concessão de ajudas para o ano 2020, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis.

Código de procedimento: PE209B.

Artigo 2. Crédito orçamental

1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.03.723A.770.1, código de projecto 2016 00293 (dotada com fundos do FEMP (Prioridade 1. Fomentar uma pesca sustentável, OUVE1.b), medida 1.2.1), na qual existe crédito suficiente no projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

2. Esta ordem tramita ao amparo do disposto no artigo 1.1 da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, na redacção dada pela Ordem de 27 de novembro de 2000, modificada pela Ordem de 25 de outubro de 2001, ficando a concessão das subvenções submetida à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução.

3. O montante global máximo das subvenções que se concedam em 2020 será de milhão euros (1.000.000 €) e distribuir-se-ão nas seguintes anualidades:

– Anualidade 2020: 500.000 €.

– Anualidade 2021: 500.000 €.

4. De conformidade com o disposto no artigo 3.4 da ordem de bases reguladoras gerais, os montantes consignados para esta convocação, assim como a aplicações a que se imputem, poderão ser alargados em função das disponibilidades orçamentais sem que isso dê lugar à abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes. Em todo o caso, a concessão das ajudas estará limitada às disponibilidades orçamentais.

5. As percentagens de co-financiamento das ajudas são de 75 % com fundos FEMP e o 25 % com fundos da Comunidade Autónoma.

Disposição adicional primeira

Em todo o não previsto nesta ordem atender-se-á ao disposto nas bases reguladoras gerais aprovadas mediante a dita Ordem da Conselharia do Mar, de 21 de dezembro de 2018 (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro de 2019).

Disposição adicional segunda

Faculta-se a Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro para ditar as resoluções necessárias para o desenvolvimento e a aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro primeira

Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2019

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar