Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Páx. 52631

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de resolução (DOI 571/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 571/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Eugenio Fernández García contra a empresa Eurofrut Santiago, S.L., o administrador concursal e o Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Estima-se a demanda interposta por Eugenio Fernández García contra Eurofrut Santiago, S.L. e o administrador concursal e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença, e condeno a demandado a abonar a Eugenio Fernández García a quantidade de 15.506,64 euros em conceito de indemnização calculada a razão de 41,27 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 28 de junho de 2019, até a data desta sentença, pelo montante de 4.828,59 euros; tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual basta a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Eurofrut Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça