Expediente-e: IN407A 2019/204-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: subestação Formarís 66/20 kV-nova subestação.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Características técnicas:
– Subestação com um parque blindado de 66 kV, dois transformadores de potência trifásicos de 25 MVA e um parque blindado de 20 kV.
– O parque de 66 kV terá uma configuração de dupla barra, realizado mediante celas com envolvente metálica e isolamento em gás SF6 para interior, constituído por duas posições de linha, duas posições de trafo (T-I e T-II), uma posição de medida de barras e uma posição de acoplamento transversal.
– A transformação realizar-se-á mediante dois transformadores trifásicos de potência, de relação de transformação 66/20 kV e potência 25 MVA.
– O parque de 20 kV terá uma configuração de dupla barra, realizado mediante celas com envolvente metálica e isolamento em gás SF6 para interior, constituído por três posições de linha, duas posições de trafo (T-I e T-II), duas posições de trafo de serviços auxiliares e uma posição de acoplamento transversal de barras com medida de tensão de barras (duplo jogo de transformadores de tensão).
– Dois transformadores de serviços auxiliares de dieléctrico seco com encapsulado total em resinas, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação 20.000/420 V.
– Localização do acesso à subestação UTM:
X: 541.253 m.
Y: 4.751.443 m.
Fuso 29.
Legislação de aplicação:
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 20 de novembro de 2019
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha