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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Páx. 52415

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 27 de novembro de 2019, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as resoluções do expediente sancionador OU-S-39/2019 e um mais, por infracções leves em matéria de turismo.

Pela presente cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notificam-se-lhes às pessoas que no anexo se relacionam as resoluções dos expedientes sancionadores OU-S-39/2019 e um mais, do chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.

Os interessados poderão recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1-3º andar, de Ourense.

Contra as ditas resoluções, que não esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanções devirão firmes, devendo abonar os montantes das coimas nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de recadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 27 de novembro de 2019

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo

ANEXO

Expediente: OU-S-39/2019.

Titular sancionado: Carlos Arnulfo Casallas Díaz.

Estabelecimento: Bonais.

Domicílio: rua do Banho, 13.

Localidade: Ourense.

Resolução: 31 de outubro de 2019.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a), 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: quatrocentos cinquenta (450) euros.

Expediente: OU-S-41/2019.

Titular sancionado: Fernando Antonio Reyes Nuesi.

Estabelecimento: Pub Moon Room.

Domicílio: Páxaro, 3.

Localidade: Ourense.

Resolução: 4 de novembro de 2019.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: trezentos (300) euros.