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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Páx. 51778

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 141/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento 141/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Aurora dele Rio Abella contra a empresa Limpintegra XXI, S.L., Mantelnor Limpiezas, S.L. e Lexaudit Concursal, S.L.P. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Estimo a excepção de caducidade da acção de despedimento alegada pela mercantil Mantelnor Limpiezas, S.L. e o Fundo De Garantia Salarial e, em consequência, sem entrar a resolver sobre o fundo do assunto, desestimar integramente a demanda interposta por Aurora dele Rio Abella contra Mantelnor Limpiezas, S.L., Limpintegra XXI; S.L., Lexaudit Concursal, S.L.P. e contra o Fundo de Garantia Salarial, com absolvição das demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónica ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpintegra XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça