Em cumprimento do disposto no artigo 74 da Lei 14/2011, de 16 de dezembro, pela que se modifica a Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, e no artigo 53 do Regulamento do Registro de Cooperativas, faço público que esta chefatura territorial resolveu inscrever a modificação de estatutos sociais da entidade O Cantiño, Sociedade Cooperativa Galega, que afecta o artigo 47 (o capital social mínimo fica estabelecido em 3.006,00 euros) e o artigo 48 (a achega obrigatória mínima para ser sócio trabalhador será de 501,00 euros).
Lugo, 19 de novembro de 2019
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo